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Pilha de relatórios em mesa branca com fundo de grade técnica, representando a estrutura de divulgação do IFRS S2.
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Regulação 17 min de leitura22 de abril de 2026

IFRS S2: o que muda para empresas brasileiras a partir de 2026

A CVM tornou obrigatório o reporte IFRS S2 para companhias abertas. Entenda o que precisa estar no relatório, prazos, blocos exigidos e como evitar não-conformidade na primeira submissão.

Emilia Minieri
Emilia Minieri
Head de Operações · Mangue
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O que é o IFRS S2

O IFRS S2 é o padrão internacional de divulgação de informações financeiras relacionadas ao clima, publicado pelo ISSB (International Sustainability Standards Board) em junho de 2023. Ele substitui e amplia o TCFD, exigindo que empresas reportem riscos físicos e de transição climática, métricas de emissões de GEE (Escopos 1, 2 e 3) e metas de descarbonização — tudo num formato que se integra ao relatório financeiro anual.

A diferença em relação a frameworks anteriores (CDP, GRI) é que o IFRS S2 trata clima como assunto financeiro, não como tema de sustentabilidade isolado. A divulgação vai junto com as demonstrações financeiras, é auditada por auditor externo e segue os mesmos princípios contábeis de materialidade e prudência.

Skyline financeiro brasileiro ao entardecer, com arranha-céus de vidro refletindo o céu laranja.
IFRS S2 chega ao mercado brasileiro como linguagem comum entre clima e capital.

Por que isso importa no Brasil

A CVM publicou a Resolução 193/2023 tornando o IFRS S2 obrigatório para companhias abertas brasileiras a partir do exercício de 2026 (com adoção voluntária em 2024-2025). O Brasil foi um dos primeiros países do mundo a adotar o padrão de forma compulsória — junto com Canadá, Reino Unido, Hong Kong, Singapura, Japão e Austrália.

Cronograma efetivo:

  • 2024-2025: adoção voluntária. Empresas que adotaram nesse período ganharam vantagem reputacional e tempo de aprendizado.
  • 2026 (exercício): obrigatoriedade plena. Relatórios publicados em 2027 já precisam estar conformes.
  • 2027+: provável evolução para reasonable assurance e cobertura de Escopo 3 mais robusta.

O que precisa estar no relatório

O IFRS S2 organiza a divulgação em quatro blocos obrigatórios:

Governança

Como o conselho supervisiona riscos e oportunidades climáticas:

  • Existência de comitê (ESG, sustentabilidade, riscos) com mandato climático explícito.
  • Frequência de discussão em ata.
  • Competências climáticas dos membros do conselho.
  • Vinculação de metas climáticas à remuneração executiva.

Estratégia

Cenários climáticos analisados e impactos financeiros estimados:

  • Pelo menos um cenário 1.5°C alinhado e um cenário 2°C+ ou inação.
  • Horizontes curto (até 2030), médio (2030-2040), longo (2040+).
  • Impactos quantitativos sobre receita, custo, capex, valor de ativos.
  • Resiliência da estratégia em cada cenário.

Gestão de riscos

Como riscos climáticos são identificados, avaliados e mitigados:

  • Processos formalizados, integrados ao framework geral de risco.
  • Riscos físicos (agudos: enchente, seca, calor extremo / crônicos: aumento de temperatura média) e de transição (regulatório, tecnológico, mercado, reputacional).
  • Materialidade quantitativa, não só qualitativa.

Métricas e metas

Emissões absolutas dos três escopos, intensidade, metas SBTi-aligned:

  • Escopo 1, 2 (location-based e market-based) e Escopo 3 por categoria.
  • Intensidade (tCO₂e por unidade relevante: receita, produto, m², funcionário).
  • Metas absolutas e baseadas em ciência, com ano-base, ano-alvo e percentual.
  • Progresso em relação à meta no período reportado.
  • Volume e tipo de créditos de carbono usados (se houver).
Mesa de CFO vista de cima: relatórios financeiros, calculadora, tablet com dashboard de gráficos e caneta.
IFRS S2 trata clima como tema financeiro — vai junto do balanço, com o mesmo rigor.

Os erros mais comuns na primeira submissão

  1. Reportar Escopo 3 sem rastreabilidade. O auditor vai pedir os dados primários, a metodologia, e o plano de melhoria. Estimativa sem documentação metodológica é quase reprovação automática.
  2. Confundir IFRS S2 com inventário GHG. O inventário é a base — o S2 é o reporte estratégico que se apoia nele. Empresa sem inventário verificado não tem como reportar S2 com qualidade.
  3. Deixar para a última hora. Empresas que começaram em 2024-2025 estão saindo na frente. Fazer o primeiro ciclo em 3 meses é receita para erros.
  4. Não envolver financeiro e jurídico. S2 é divulgação financeira — precisa passar pelo CFO, pela auditoria interna e pelo jurídico antes da publicação.
  5. Tratar análise de cenários como exercício acadêmico. Os números precisam ser auditáveis e ter premissas defensáveis. Cenário "vamos perder R$ X em 2050" sem modelagem é pior que cenário ausente.

Calendário operacional sugerido

Para empresa que começa a se preparar agora (abril/2026) com vista ao reporte do exercício 2026:

MêsAtividade
Abr-Mai 2026Diagnóstico de gap; identificação de dados faltantes; mapeamento de fornecedores prioritários para Escopo 3
Jun-Jul 2026Coleta de dados Escopo 1+2; análise preliminar de cenários; primeira versão de governança documentada
Ago-Set 2026Coleta intensiva de Escopo 3; cálculo de inventário; estabelecimento de metas
Out-Nov 2026Verificação independente (limited assurance); ajustes finais
Dez 2026Fechamento do inventário do exercício; redação final do reporte
Jan-Mar 2027Integração ao relatório anual; aprovação pelo conselho; publicação

Como a Mangue ajuda

A plataforma já entrega os dados estruturados no formato exigido pelo IFRS S2, com trilha de auditoria por campo (fonte, fator, versão, responsável). A consultoria entrega análise de cenários climáticos, modelagem de impacto financeiro e narrativa estratégica pronta para verificação.

Já apoiamos +20 companhias abertas brasileiras na transição TCFD → IFRS S2, com primeira submissão sem ressalva material em 100% dos casos.

Para levar
  • Comece pelo inventário GHG completo (Escopos 1, 2, 3) auditável — sem isso, IFRS S2 não fecha.
  • Documente análise de cenários climáticos (ao menos um cenário 1.5°C e um cenário 2°C+) com impactos financeiros estimados.
  • Estabeleça governança formal: a supervisão climática precisa estar documentada em ata do conselho.
  • Planeje verificação independente — limited assurance no primeiro ano, reasonable assurance a partir do segundo.
  • Integre o reporte IFRS S2 com CDP e CSRD para evitar trabalho duplicado e inconsistência entre canais.

Perguntas frequentes

Quem é obrigado a reportar IFRS S2 no Brasil?+

Companhias abertas registradas na CVM, a partir do exercício de 2026 (relatório publicado em 2027). Adoção voluntária permitida desde 2024. Empresas fechadas com obrigações ESG contratuais (banco, fundo, parceiros internacionais) frequentemente são empurradas a adotar voluntariamente.

Qual a diferença entre IFRS S1 e IFRS S2?+

S1 é o padrão geral de divulgações financeiras relacionadas a sustentabilidade (qualquer tema material — clima, biodiversidade, capital humano etc.). S2 é específico para clima e tem exigências detalhadas de emissões, cenários e metas. No Brasil, ambos são obrigatórios pela Resolução CVM 193.

Preciso de auditoria externa do reporte?+

Sim. A Resolução CVM 193 exige verificação por terceiro acreditado. Limited assurance no primeiro ciclo, reasonable assurance progressiva conforme a maturidade. Auditores como KPMG, EY, PwC e Deloitte já estruturaram práticas dedicadas para IFRS S2.

Como reportar Escopo 3 quando não tenho dados primários?+

Use spend-based ou activity-based como base inicial e documente o plano de evolução para dados primários. O IFRS S2 aceita estimativas iniciais desde que metodologia, premissas e plano de melhoria estejam transparentes. Auditor não vai reprovar dado estimado bem documentado — vai reprovar dado opaco.

IFRS S2 e CSRD são o mesmo padrão?+

Não. CSRD usa os ESRS (com 12 padrões temáticos) e exige dupla materialidade (impacto + financeiro). IFRS S2 é só financeiro e só clima. Para empresa brasileira com operação na UE, ambos podem ser obrigatórios — interoperabilidade existe mas não é automática.

Glossário
IFRS S2
Padrão internacional de divulgação financeira relacionada ao clima publicado pelo ISSB em junho/2023. Substitui e amplia o TCFD.
ISSB
International Sustainability Standards Board. Órgão da IFRS Foundation que publica os padrões S1 (geral) e S2 (clima).
TCFD
Task Force on Climate-related Financial Disclosures. Framework anterior do FSB, descontinuado em 2024 com migração para IFRS S2.
Resolução CVM 193/2023
Norma brasileira que tornou obrigatórios os padrões IFRS S1 e S2 para companhias abertas a partir do exercício de 2026.
Limited assurance
Nível inicial de verificação por auditor externo. Equivalente a 'nada nos chamou atenção em sentido contrário'.
Reasonable assurance
Nível mais robusto de verificação, com profundidade equivalente à auditoria das demonstrações financeiras.
Análise de cenários
Exercício estratégico de modelagem do impacto financeiro da empresa em diferentes trajetórias climáticas (1.5°C, 2°C, 3°C+).
Dupla materialidade
Princípio do CSRD/ESRS: empresa reporta tanto o impacto do clima sobre o negócio quanto o impacto do negócio sobre o clima. IFRS S2 só exige a primeira.

Frameworks mencionados neste artigo

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