

SBCE: o mercado regulado de carbono do Brasil
A Lei 15.042 criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões. Empresas com mais de 10 mil tCO₂e/ano serão obrigadas a participar. A regulamentação sai até dezembro de 2026, com operação prevista para 2028-2030.
Empresas que confiam na Mangue Tech









Consultoria + Plataforma
Dados operacionais viram indicadores ESG auditáveis.
Consultoria especialista que entende sbce. Plataforma que automatiza o cálculo, versiona o dado e exporta no formato que o regulador exige.
Consultoria
Gestão de dados ESG e compliance, com especialista que entende seu setor.
Plataforma
Software próprio que automatiza cálculos, indicadores e exportações.
Reportes auditáveis
Inventário GEE, plano de descarbonização e relatórios prontos pra auditor.

Menos tempo
Coleta automatizada vs. planilha manual.
Frameworks globais
IFRS, CSRD, CBAM, GRI, SASB, GHG, CDP…
Fatores de emissão
IPCC, DEFRA, MCTI, EPA, Ecoinvent.
Como a Mangue atua
4 passos. Do diagnóstico ao relatório auditável.
Diagnóstico
Saiba quais riscos ESG impactam seu negócio e o que o regulador vai exigir.
Estrutura
Dados organizados, processos definidos e tudo pronto pra qualquer verificação.
Operação
Cálculos de emissões, metas de descarbonização e monitoramento contínuo.
Reportes auditáveis
Conformidade ativa com IFRS, CSRD, CBAM, GRI, SASB e GHG Protocol.
Entregas Mangue para sbce
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Frameworks que aplicamos
O framework
O que é, e por que importa.
O SBCE é o mercado regulado de carbono do Brasil, instituído pela Lei 15.042/2024. O modelo é cap-and-trade: o governo define um teto de emissões e distribui (ou leiloa) permissões. Empresas que emitem além do seu teto precisam comprar permissões de quem emitiu menos.
A regulamentação ficará a cargo da ANAQ (Autoridade Nacional de Qualidade Ambiental), que definirá os fatores de emissão, regras de MRV (monitoramento, reporte e verificação) e o cronograma de alocação de permissões. A previsão é regulamentação completa até dezembro de 2026.
O SBCE terá duas faixas de obrigação: empresas com 10.000-25.000 tCO₂e/ano terão obrigação de reporte (inventário auditável). Empresas acima de 25.000 tCO₂e/ano terão obrigação de compensação (compra de permissões ou créditos). A operação plena está prevista para 2028-2030.
Em escala
Quando a norma atualiza, o motor de cálculo já está pronto.
frameworks suportados
GHG Protocol, CSRD, IFRS S2, CDP, GRI, SASB, CBAM, SBCE. Uma base só.
fatores de emissão
IPCC, DEFRA, MCTI, EPA, Ecoinvent. Todos versionados, com fonte, ano e gás.
escopos cobertos
Escopos 1, 2, 3 e biogênicos. Operacional e financeiro. Tudo entra.
Aplicabilidade
Para quem se aplica.
- Empresas com emissões acima de 10.000 tCO₂e/ano (obrigação de reporte ao SBCE).
- Empresas com emissões acima de 25.000 tCO₂e/ano (obrigação de compensação e aquisição de permissões).
- Setores intensivos em carbono: siderurgia, cimento, petroquímica, mineração, geração termelétrica, papel e celulose.
- Empresas que querem se antecipar à regulamentação para reduzir custo de compliance futuro.
Como entregamos
Da fonte ao auditor.
Realizamos o inventário GHG Protocol completo com trilha de auditoria, que será a base exigida para o reporte obrigatório ao SBCE.
A plataforma Mangue mantém histórico auditável de emissões ano a ano, facilitando o baseline e a verificação exigida pelo regulador.
Acompanhamos a evolução regulatória e ajustamos a metodologia conforme as regras da ANAQ forem publicadas, garantindo que o cliente esteja pronto para a operação do mercado.
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