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Edifício institucional europeu representando a regulação CSRD
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Regulação 18 min de leitura05 de maio de 2026

CSRD: guia completo para empresas brasileiras com operação europeia

Entenda a Corporate Sustainability Reporting Directive da UE, os 12 padrões ESRS, dupla materialidade e o que empresas brasileiras precisam fazer para se adequar ao reporte obrigatório europeu.

Alexandre Kelemen
Alexandre Kelemen
Cofundador & COO · Mangue
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O que é a CSRD

A Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD) é a legislação da União Europeia que estabelece novos requisitos para a divulgação de informações de sustentabilidade por parte das empresas. Aprovada em novembro de 2022 pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, a CSRD representa uma evolução substancial em relação à sua antecessora, a Non-Financial Reporting Directive (NFRD), que abrangia um número significativamente menor de empresas e possuía um escopo menos detalhado.

O principal objetivo da CSRD é padronizar e aumentar a transparência das informações relacionadas a fatores ambientais, sociais e de governança (ESG), facilitando a comparação entre empresas e direcionando investimentos para atividades mais sustentáveis. A diretiva pressupõe a inclusão das divulgações de sustentabilidade no relatório de gestão das empresas, exigindo que sejam auditadas por um verificador independente. A entrada em vigor da CSRD é progressiva, conforme detalhado na seção subsequente. A expectativa é que, em plena vigência, cerca de 50.000 empresas na União Europeia sejam obrigadas a reportar sob os novos padrões.

Quem precisa reportar

A aplicação da CSRD é gradual e abrange um escopo consideravelmente ampliado em comparação com a NFRD. As empresas brasileiras com atividades na UE devem avaliar cuidadosamente sua exposição.

O cronograma de aplicação é o seguinte:

* Ano Fiscal de 2024 (Relatório a ser publicado em 2025): Aplica-se a grandes empresas que já estavam sujeitas à NFRD. Isso inclui:

* Empresas com mais de 500 funcionários.

* Empresas listadas em bolsas de valores da UE.

* Bancos e seguradoras.

* Todas estas entidades devem atingir pelo menos dois dos seguintes três critérios:

* Balanço total superior a €20 milhões.

* Volume de negócios líquido superior a €40 milhões.

* Número médio de empregados durante o ano financeiro superior a 250.

* Ano Fiscal de 2025 (Relatório a ser publicado em 2026): Aplica-se a outras grandes empresas que não estavam sujeitas à NFRD. Os critérios são:

* Empresas que atingem pelo menos dois dos seguintes três critérios:

* Balanço total superior a €20 milhões.

* Volume de negócios líquido superior a €40 milhões.

* Número médio de empregados durante o ano financeiro superior a 250.

* Isso inclui subsidiárias da UE de grupos brasileiros que se enquadrem nesses critérios.

* Ano Fiscal de 2026 (Relatório a ser publicado em 2027): Aplica-se a Pequenas e Médias Empresas (PME) listadas em bolsas de valores da UE (exceto microempresas). Também se aplica a instituições de crédito pequenas e não complexas e a empresas de seguros cativas. Para as PME, os critérios são:

* Balanço total entre €4 milhões e €20 milhões.

* Volume de negócios líquido entre €8 milhões e €40 milhões.

* Número médio de empregados entre 50 e 250.

* Ano Fiscal de 2028 (Relatório a ser publicado em 2029): Aplica-se a empresas não-UE. Um grupo brasileiro será abrangido pela CSRD se:

* Gerar um faturamento líquido superior a €150 milhões na União Europeia por um período mínimo de dois anos consecutivos.

* Possuir uma subsidiária grande (em linha com os critérios das fases anteriores) ou uma filial com faturamento líquido superior a €40 milhões na UE.

A CSRD exige que as empresas reportem de acordo com os European Sustainability Reporting Standards (ESRS), desenvolvidos pelo European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG). Para mais informações sobre a CSRD e os ESRS, consulte [link para /frameworks/csrd-esrs].

Os 12 padrões ESRS explicados

Os European Sustainability Reporting Standards (ESRS) são o conjunto de normas que detalham o que e como as empresas devem reportar sob a CSRD. Eles são divididos em padrões transversais e padrões temáticos (ambientais, sociais e de governança).

Padrões Transversais (Cross-Cutting Standards):

* ESRS 1 · Requisitos Gerais: Abrange os princípios gerais para a preparação e apresentação do relatório de sustentabilidade, incluindo a aplicação da dupla materialidade, diligência devida, e como as informações devem ser estruturadas. É o padrão fundamental, estabelecendo a base para todos os outros.

* ESRS 2 · Divulgações Gerais: Especifica os requisitos de divulgação que são aplicáveis a todas as empresas, independentemente de sua materialidade em temas específicos. Inclui disclosures sobre governança, estratégia, gestão de impactos, riscos e oportunidades, e métricas e metas gerais.

Padrões Temáticos:

Ambientais (E):

* ESRS E1 · Alterações Climáticas: Requisitos detalhados sobre emissões de gases de efeito estufa (escopo 1, 2 e 3), ações de mitigação e adaptação climática, riscos e oportunidades relacionados ao clima, e transição para uma economia de baixo carbono. A mensuração de GEE deve seguir o Guia GHG Protocol.

* ESRS E2 · Poluição: Abrange impactos em ar, água e solo, produção de substâncias poluentes, descarte de resíduos e poluição luminosa e sonora.

* ESRS E3 · Recursos Hídricos e Marinhos: Divulgações sobre captação, consumo, descarga e gestão de recursos hídricos, além de impactos em ecossistemas marinhos.

* ESRS E4 · Biodiversidade e Ecossistemas: Requisitos relacionados à preservação da biodiversidade, desmatamento, restauração de ecossistemas e impactos da empresa na natureza.

* ESRS E5 · Uso de Recursos e Economia Circular: Foca na gestão de recursos, eficiência no uso de materiais, redução de resíduos, design de produtos para economia circular e cadeias de valor.

Sociais (S):

* ESRS S1 · Própria Força de Trabalho: Abrange temas como condições de trabalho, direitos humanos, diversidade e inclusão, salários justos, saúde e segurança no trabalho, treinamento e desenvolvimento de funcionários.

* ESRS S2 · Trabalhadores na Cadeia de Valor: Semelhante ao S1, mas focado nos trabalhadores terceirizados, fornecedores e outros atores da cadeia de valor, incluindo due diligence quanto a trabalho forçado e infantil.

* ESRS S3 · Comunidades Afetadas: Engloba os impactos da empresa em comunidades locais, direitos indígenas, responsabilidade social corporativa e acesso a recursos essenciais.

* ESRS S4 · Consumidores e Usuários Finais: Aborda a segurança do produto, privacidade de dados, práticas de marketing e rotulagem, acessibilidade e satisfação do cliente.

Governança (G):

* ESRS G1 · Conduta Empresarial: Divulgações sobre a cultura corporativa, ética nos negócios, combate à corrupção e suborno, lobby, concorrência leal, gestão de riscos e controles internos.

A aplicação desses padrões exige uma análise de materialidade robusta, que será detalhada na próxima seção. O não cumprimento pode resultar em sanções.

Dupla materialidade na prática

O conceito de dupla materialidade é central para a CSRD e representa uma das maiores inovações em relação a outros frameworks de reporte de sustentabilidade. Ele exige que as empresas considerem a materialidade sob duas perspectivas distintas, mas interligadas:

  1. Materialidade de Impacto (Impact Materiality): Refere-se aos impactos da empresa na sociedade e no meio ambiente. Isso inclui impactos positivos e negativos, reais e potenciais, diretos e indiretos, gerados por suas operações e sua cadeia de valor. Uma questão é material do ponto de vista de impacto se ela for um impacto significativo para as pessoas e/ou para o meio ambiente.
  2. Materialidade Financeira (Financial Materiality): Refere-se a como as questões de sustentabilidade criam ou erodem valor para a empresa. Isso inclui riscos e oportunidades de sustentabilidade que afetam o desempenho financeiro, a posição financeira, os fluxos de caixa, o acesso a capital, ou o custo de capital da empresa. Uma questão é material do ponto de vista financeiro se ela desencadeia ou poderia desencadear efeitos financeiros relevantes na empresa.

Uma questão é considerada material para fins de reporte de sustentabilidade se for material sob a perspectiva de impacto ou sob a perspectiva financeira, ou ambas.

Como uma empresa brasileira faria essa análise: Exemplo prático · Setor de Agronegócio

Consideremos uma empresa brasileira do setor de agronegócio com operações de produção e exportação de soja para a União Europeia.

  1. Identificação de Temas ESG Relevantes:

* Ambiental: Desmatamento, uso da terra, gestão hídrica, biodiversidade, uso de agrotóxicos, emissões de GEE (alterações climáticas).

* Social: Condições de trabalho (na fazenda e na cadeia de valor de fornecedores de grãos), direitos de comunidades locais e indígenas, saúde e segurança dos trabalhadores.

* Governança: Combate à corrupção na cadeia de suprimentos, práticas anti-concorrência, ética nos relacionamentos com stakeholders.

  1. Análise de Materialidade de Impacto:

* Desmatamento: A compra de soja de áreas desmatadas na Amazônia ou no Cerrado é um impacto negativo significativo no meio ambiente (biodiversidade, emissões de GEE, ecossistemas). Portanto, é material do ponto de vista de impacto.

* Uso de Água: O uso intensivo de água para irrigação em regiões com escassez hídrica pode gerar um impacto negativo significativo nas comunidades locais e ecossistemas. Material de impacto.

* Condições de Trabalho: Violações de direitos trabalhistas em fornecedores de matéria-prima são um impacto negativo significativo nos trabalhadores. Material de impacto.

  1. Análise de Materialidade Financeira:

* Desmatamento: Riscos de acesso a capital (bancos e investidores de UE podem cessar financiamento), interrupção da cadeia de suprimentos (proibições de importação da UE), danos à reputação (boicotes de consumidores europeus), multas regulatórias. O desmatamento, portanto, é material do ponto de vista financeiro.

* Uso de Água: Riscos de escassez hídrica que afetam a produção, aumento de custos de captação/tratamento de água, multas por uso excessivo ou contaminação. Material financeiro.

* Condições de Trabalho: Riscos de processos judiciais, multas, interrupção da produção (greves, problemas de mão de obra), danos à reputação junto a consumidores e parceiros da UE. Material financeiro.

Neste exemplo, o desmatamento, o uso de água e as condições de trabalho são materiais sob ambas as perspectivas (dupla materialidade), e, portanto, exigem divulgação detalhada sob os ESRS relevantes (E1, E3, E4, S1, S2). A empresa precisará coletar dados sobre sua pegada hídrica, origem da soja (sem desmatamento), e auditorias de cadeia de valor.

A realização de uma análise de dupla materialidade é o primeiro passo crítico para qualquer empresa brasileira sujeita à CSRD, pois define o escopo exato das divulgações exigidas.

Diferença entre CSRD e IFRS S2

A CSRD e os padrões IFRS S2 do International Sustainability Standards Board (ISSB) são duas iniciativas proeminentes no cenário global de relatórios de sustentabilidade. Embora ambas visem aprimorar a divulgação de informações ESG, suas abordagens, escopo e público-alvo apresentam diferenças fundamentais.

A principal diferença reside no conceito de materialidade:

* CSRD (e ESRS): Baseia-se na dupla materialidade, requerendo a divulgação de informações que são materialmente relevantes do ponto de vista de impacto (impacto da empresa na sociedade e no meio ambiente) e do ponto de vista financeiro (impacto de questões de sustentabilidade nas finanças da empresa). Tem um público-alvo mais amplo, incluindo investidores, ONGs, reguladores, clientes e a sociedade em geral.

* IFRS S2 (e ISSB Standards): Baseia-se primariamente na materialidade financeira, focando em informações de sustentabilidade que são úteis para investidores na tomada de decisões econômicas. Os relatórios visam principalmente prover informações para o mercado de capitais.

Aqui está uma tabela comparativa para ilustrar as distinções:

Característica PrincipalCSRD (ESRS)IFRS S2 (ISSB)
Âmbito GeográficoUnião EuropeiaGlobal (potencialmente adotado por jurisdições individualmente)
MaterialidadeDupla Materialidade (impacto e financeira)Materialidade Financeira
Público-alvo PrincipalInvestidores, reguladores, sociedade civil, clientesInvestidores e provedores de capital
Força LegalObrigatória por lei na UEVoluntária, mas pode ser exigida por reguladores nacionais
Tipo de RelatoRelato de gestão (management report), sujeito a auditoriaAnexo ao relatório financeiro, sujeito a auditoria
FocoMais abrangente, cobrindo uma vasta gama de tópicos ESGFoca em riscos e oportunidades relacionadas ao clima
FundamentaçãoDiretiva da UE (lei)Padrões desenvolvidos por um órgão independente (ISSB)
InteroperabilidadeBusca interoperabilidade onde possível, mas possui requisitos específicosAspira a ser o alicerce global para relatórios de sustentabilidade orientados para o investidor

É importante notar que, embora a CSRD tenha um escopo mais amplo, as divulgações exigidas pelo IFRS S2 (que abordam riscos e oportunidades climáticas) serão frequentemente consideradas materialmente financeiras sob a CSRD, e, portanto, serão incluídas nos relatórios de CSRD. Contudo, a CSRD exigirá divulgações adicionais sobre impactos e outros tópicos ESG que não se enquadrem estritamente na materialidade financeira para investidores.

Para empresas brasileiras com operações globais, a compreensão das sinergias e distinções entre [link para /frameworks/csrd-esrs] e [link para /frameworks/ifrs-s2] é fundamental para otimizar os processos de coleta e reporte de dados.

O que empresas brasileiras precisam fazer agora

Para empresas brasileiras com operações ou faturamento relevante na União Europeia, a proatividade é determinante. O processo de adaptação à CSRD é complexo e demanda tempo, recursos e expertise. Um plano de ação claro e prático é indispensável.

Aqui está um checklist prático com os passos iniciais e contínuos:

  1. Mapear a Exposição à CSRD:

* Identificar entidades jurídicas: Quais subsidiárias, filiais ou holdings no grupo se enquadram nos critérios de porte e faturamento na UE?

* Verificar o ano fiscal de obrigatoriedade: Definir o prazo de reporte para cada entidade.

* Consolidar informações: Entender se o reporte será consolidado a nível de grupo ou individual por entidade. A CSRD permite que empresas não-UE reportem consolidado, se aplicável.

  1. Realizar uma Análise de Gap (Gap Analysis):

* Avaliar os sistemas e processos existentes: Comparar as informações de sustentabilidade já coletadas e os processos de reporte atuais com os requisitos detalhados dos ESRS.

* Identificar lacunas: Onde seus dados atuais são insuficientes? Quais métricas e divulgações os ESRS exigem e você não possui? Isso inclui dados históricos, projeções e processos de coleta.

* Foco nos principais pontos de gap: Geralmente, incluem dados de Alcance 3 de GEE, due diligence na cadeia de valor e avaliação de riscos e oportunidades sociais.

  1. Implementar a Análise de Dupla Materialidade:

* Engajamento de stakeholders: Envolver partes interessadas internas (gestão, funcionários) e externas (clientes da UE, ONGs, fornecedores, comunidades) para identificar impactos, riscos e oportunidades.

* Priorização: Avaliar as questões identificadas sob as duas lentes (impacto e financeira) para determinar quais são as mais materiais e, portanto, exigem divulgação.

* Documentação: Manter um registro completo da metodologia utilizada, dos resultados da análise e das justificativas para as decisões de materialidade. Isso será auditado.

  1. Desenvolver e Auditar o Inventário de Gases de Efeito Estufa (GHG):

* Abrangência: É fundamental calcular as emissões dos Escopos 1, 2 e 3 de acordo com o GHG Protocol para todas as operações relevantes e a cadeia de valor. O ESRS E1 demanda detalhamento sobre GEEs.

* Qualidade dos dados: Priorizar dados primários sempre que possível. Para dados secundários (especialmente em Alcance 3), utilizar fatores de emissão confiáveis e atualizados.

* Verificação independente: O inventário de GEE precisa ser passível de auditoria.

  1. Mapear e Engajar a Cadeia de Valor:

* Identificar riscos: Avaliar riscos ambientais e sociais significativos em toda a cadeia de suprimentos, desde a extração de matérias-primas até a distribuição final na UE.

* Due Diligence: Implementar processos de due diligence para identificar, prevenir, mitigar e remediar impactos adversos.

* Coleta de dados de fornecedores: Desenvolver mecanismos para coletar dados relevantes de sustentabilidade de fornecedores, especialmente para Alcance 3 de GEE e aspectos sociais (ESRS S2).

  1. Fortalecer a Governança ESG:

* Estruturas de governança: Definir claramente as responsabilidades do conselho de administração e da alta gerência em relação à sustentabilidade.

* Sistemas de controle interno: Implementar sistemas robustos para garantir a integridade, acuracidade e confiabilidade das informações de sustentabilidade.

* Políticas e procedimentos: Revisar e atualizar políticas internas para refletir os requisitos da CSRD, especialmente em áreas como ética, direitos humanos e gestão ambiental.

A implementação da CSRD não é apenas um exercício de compliance, mas uma oportunidade de aprimorar a resiliência empresarial e o acesso a mercados e capital na União Europeia. Ignorar essa diretiva pode resultar em restrições comerciais, multas e perda de competitividade. A preparação deve começar imediatamente.

Para um apoio mais aprofundado na implementação da CSRD, consulte [link para /servicos/csrd].

Como a Mangue Tech ajuda

A transição para os requisitos de reporte da CSRD exige não apenas consultoria estratégica, mas também soluções tecnológicas que otimizem a coleta, processamento e reporte de dados de sustentabilidade. A Mangue Tech se posiciona como um parceiro tecnológico nesse processo, focando na automatização e precisão dos dados, elementos críticos para atender às exigências dos ESRS e à auditoria obrigatória.

Nossa plataforma e equipe oferecem vantagens tangíveis para empresas brasileiras frente à CSRD:

* Automação do Inventário de Emissões com Ampla Base de Dados: A Mangue automatiza o cálculo do inventário de gases de efeito estufa (GHG) para os Escopos 1, 2 e 3. Nossa plataforma incorpora uma base de dados extensa com mais de 60.000 fatores de emissão de diversas fontes reconhecidas internacionalmente (incluindo DEFRA, EPA, IEA, AIB, entre outros). Isso garante que o cálculo das emissões seja preciso, rastreável e alinhado aos padrões exigidos pelo ESRS E1 e pelo GHG Protocol, independentemente da complexidade da sua cadeia de valor. A precisão dos fatores de emissão sustenta a auditabilidade do reporte de GEE.

* Cobertura Abrangente para Múltiplos Frameworks Regulatórios: Entendemos que a CSRD é apenas um dos diversos requisitos que sua empresa pode enfrentar. Nossa plataforma é projetada para cobrir mais de 20 frameworks regulatórios de sustentabilidade, incluindo, mas não se limitando a, GRI, CDP, SASB, PCAF, IFRS S2 e, evidentemente, a CSRD/ESRS. Isso minimiza o esforço de reporte duplicado, permitindo que a mesma base de dados seja utilizada e adaptada para diferentes requisitos, proporcionando eficiência e consistência nos seus relatórios.

* Consultoria Especializada para Implementação da CSRD: Além da tecnologia, a Mangue Tech oferece consultoria especializada que guia sua empresa em cada etapa da jornada de adequação à CSRD. Nossa equipe de especialistas auxilia em:

* Análise de gap e de dupla materialidade: Identificação das lacunas entre suas práticas atuais e os requisitos dos ESRS, e apoio na condução de um exercício robusto de dupla materialidade.

* Desenvolvimento de plano de ação: Criação de um roadmap detalhado para a coleta de dados, implementação de sistemas e treinamento da equipe.

* Gerenciamento da jornada: Suporte contínuo na coleta de dados, validação, preparação dos relatórios e otimização dos processos para futuras rodadas de reporte.

* Preparação para auditoria: Garantia de que seus dados e processos estejam alinhados às expectativas de verificadores independentes.

Nossa proposta de valor se baseia na combinação de tecnologia de ponta para automação de dados e inteligência de mercado, com consultoria estratégica para garantir a conformidade e a integridade do seu reporte de sustentabilidade. Nosso foco é fornecer as ferramentas e o conhecimento necessários para que sua empresa não apenas atenda à CSRD, mas também extraia valor estratégico dessa jornada.

Para levar
  • Mapeie imediatamente a exposição de suas subsidiárias e operações na UE
  • Inicie a análise de dupla materialidade e o inventário GHG com Escopos 1, 2 e 3
  • Prepare governança ESG com responsabilidades claras no board
  • Considere a interoperabilidade entre CSRD e IFRS S2 para otimizar reportes

Perguntas frequentes

Quando empresas brasileiras precisam começar a reportar sob CSRD?+

Empresas não-UE com faturamento >€150M na UE começam a reportar referente ao exercício fiscal de 2028, com publicação em 2029.

CSRD e IFRS S2 são a mesma coisa?+

Não. CSRD é europeia e exige dupla materialidade. IFRS S2 é global e foca em materialidade financeira. São complementares, mas com escopos distintos.

Preciso auditar o relatório CSRD?+

Sim. A CSRD exige verificação independente (assurance) das divulgações de sustentabilidade.

Glossário
CSRD
Corporate Sustainability Reporting Directive, diretiva da UE para reporte de sustentabilidade
ESRS
European Sustainability Reporting Standards, os 12 padrões de reporte exigidos pela CSRD
Dupla materialidade
Análise que considera tanto o impacto da empresa no mundo quanto o impacto de questões ESG nas finanças da empresa
NFRD
Non-Financial Reporting Directive, antecessora da CSRD, com escopo mais limitado

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