
CSRD: guia completo para empresas brasileiras com operação europeia
Entenda a Corporate Sustainability Reporting Directive da UE, os 12 padrões ESRS, dupla materialidade e o que empresas brasileiras precisam fazer para se adequar ao reporte obrigatório europeu.
O que é a CSRD
A Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD) é a legislação da União Europeia que estabelece novos requisitos para a divulgação de informações de sustentabilidade por parte das empresas. Aprovada em novembro de 2022 pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, a CSRD representa uma evolução substancial em relação à sua antecessora, a Non-Financial Reporting Directive (NFRD), que abrangia um número significativamente menor de empresas e possuía um escopo menos detalhado.
O principal objetivo da CSRD é padronizar e aumentar a transparência das informações relacionadas a fatores ambientais, sociais e de governança (ESG), facilitando a comparação entre empresas e direcionando investimentos para atividades mais sustentáveis. A diretiva pressupõe a inclusão das divulgações de sustentabilidade no relatório de gestão das empresas, exigindo que sejam auditadas por um verificador independente. A entrada em vigor da CSRD é progressiva, conforme detalhado na seção subsequente. A expectativa é que, em plena vigência, cerca de 50.000 empresas na União Europeia sejam obrigadas a reportar sob os novos padrões.
Quem precisa reportar
A aplicação da CSRD é gradual e abrange um escopo consideravelmente ampliado em comparação com a NFRD. As empresas brasileiras com atividades na UE devem avaliar cuidadosamente sua exposição.
O cronograma de aplicação é o seguinte:
* Ano Fiscal de 2024 (Relatório a ser publicado em 2025): Aplica-se a grandes empresas que já estavam sujeitas à NFRD. Isso inclui:
* Empresas com mais de 500 funcionários.
* Empresas listadas em bolsas de valores da UE.
* Bancos e seguradoras.
* Todas estas entidades devem atingir pelo menos dois dos seguintes três critérios:
* Balanço total superior a €20 milhões.
* Volume de negócios líquido superior a €40 milhões.
* Número médio de empregados durante o ano financeiro superior a 250.
* Ano Fiscal de 2025 (Relatório a ser publicado em 2026): Aplica-se a outras grandes empresas que não estavam sujeitas à NFRD. Os critérios são:
* Empresas que atingem pelo menos dois dos seguintes três critérios:
* Balanço total superior a €20 milhões.
* Volume de negócios líquido superior a €40 milhões.
* Número médio de empregados durante o ano financeiro superior a 250.
* Isso inclui subsidiárias da UE de grupos brasileiros que se enquadrem nesses critérios.
* Ano Fiscal de 2026 (Relatório a ser publicado em 2027): Aplica-se a Pequenas e Médias Empresas (PME) listadas em bolsas de valores da UE (exceto microempresas). Também se aplica a instituições de crédito pequenas e não complexas e a empresas de seguros cativas. Para as PME, os critérios são:
* Balanço total entre €4 milhões e €20 milhões.
* Volume de negócios líquido entre €8 milhões e €40 milhões.
* Número médio de empregados entre 50 e 250.
* Ano Fiscal de 2028 (Relatório a ser publicado em 2029): Aplica-se a empresas não-UE. Um grupo brasileiro será abrangido pela CSRD se:
* Gerar um faturamento líquido superior a €150 milhões na União Europeia por um período mínimo de dois anos consecutivos.
* Possuir uma subsidiária grande (em linha com os critérios das fases anteriores) ou uma filial com faturamento líquido superior a €40 milhões na UE.
A CSRD exige que as empresas reportem de acordo com os European Sustainability Reporting Standards (ESRS), desenvolvidos pelo European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG). Para mais informações sobre a CSRD e os ESRS, consulte [link para /frameworks/csrd-esrs].
Os 12 padrões ESRS explicados
Os European Sustainability Reporting Standards (ESRS) são o conjunto de normas que detalham o que e como as empresas devem reportar sob a CSRD. Eles são divididos em padrões transversais e padrões temáticos (ambientais, sociais e de governança).
Padrões Transversais (Cross-Cutting Standards):
* ESRS 1 – Requisitos Gerais: Abrange os princípios gerais para a preparação e apresentação do relatório de sustentabilidade, incluindo a aplicação da dupla materialidade, diligência devida, e como as informações devem ser estruturadas. É o padrão fundamental, estabelecendo a base para todos os outros.
* ESRS 2 – Divulgações Gerais: Especifica os requisitos de divulgação que são aplicáveis a todas as empresas, independentemente de sua materialidade em temas específicos. Inclui disclosures sobre governança, estratégia, gestão de impactos, riscos e oportunidades, e métricas e metas gerais.
Padrões Temáticos:
Ambientais (E):
* ESRS E1 – Alterações Climáticas: Requisitos detalhados sobre emissões de gases de efeito estufa (escopo 1, 2 e 3), ações de mitigação e adaptação climática, riscos e oportunidades relacionados ao clima, e transição para uma economia de baixo carbono. A mensuração de GEE deve seguir o Guia GHG Protocol.
* ESRS E2 – Poluição: Abrange impactos em ar, água e solo, produção de substâncias poluentes, descarte de resíduos e poluição luminosa e sonora.
* ESRS E3 – Recursos Hídricos e Marinhos: Divulgações sobre captação, consumo, descarga e gestão de recursos hídricos, além de impactos em ecossistemas marinhos.
* ESRS E4 – Biodiversidade e Ecossistemas: Requisitos relacionados à preservação da biodiversidade, desmatamento, restauração de ecossistemas e impactos da empresa na natureza.
* ESRS E5 – Uso de Recursos e Economia Circular: Foca na gestão de recursos, eficiência no uso de materiais, redução de resíduos, design de produtos para economia circular e cadeias de valor.
Sociais (S):
* ESRS S1 – Própria Força de Trabalho: Abrange temas como condições de trabalho, direitos humanos, diversidade e inclusão, salários justos, saúde e segurança no trabalho, treinamento e desenvolvimento de funcionários.
* ESRS S2 – Trabalhadores na Cadeia de Valor: Semelhante ao S1, mas focado nos trabalhadores terceirizados, fornecedores e outros atores da cadeia de valor, incluindo due diligence quanto a trabalho forçado e infantil.
* ESRS S3 – Comunidades Afetadas: Engloba os impactos da empresa em comunidades locais, direitos indígenas, responsabilidade social corporativa e acesso a recursos essenciais.
* ESRS S4 – Consumidores e Usuários Finais: Aborda a segurança do produto, privacidade de dados, práticas de marketing e rotulagem, acessibilidade e satisfação do cliente.
Governança (G):
* ESRS G1 – Conduta Empresarial: Divulgações sobre a cultura corporativa, ética nos negócios, combate à corrupção e suborno, lobby, concorrência leal, gestão de riscos e controles internos.
A aplicação desses padrões exige uma análise de materialidade robusta, que será detalhada na próxima seção. O não cumprimento pode resultar em sanções.
Dupla materialidade na prática
O conceito de dupla materialidade é central para a CSRD e representa uma das maiores inovações em relação a outros frameworks de reporte de sustentabilidade. Ele exige que as empresas considerem a materialidade sob duas perspectivas distintas, mas interligadas:
- Materialidade de Impacto (Impact Materiality): Refere-se aos impactos da empresa na sociedade e no meio ambiente. Isso inclui impactos positivos e negativos, reais e potenciais, diretos e indiretos, gerados por suas operações e sua cadeia de valor. Uma questão é material do ponto de vista de impacto se ela for um impacto significativo para as pessoas e/ou para o meio ambiente.
- Materialidade Financeira (Financial Materiality): Refere-se a como as questões de sustentabilidade criam ou erodem valor para a empresa. Isso inclui riscos e oportunidades de sustentabilidade que afetam o desempenho financeiro, a posição financeira, os fluxos de caixa, o acesso a capital, ou o custo de capital da empresa. Uma questão é material do ponto de vista financeiro se ela desencadeia ou poderia desencadear efeitos financeiros relevantes na empresa.
Uma questão é considerada material para fins de reporte de sustentabilidade se for material sob a perspectiva de impacto ou sob a perspectiva financeira, ou ambas.
Como uma empresa brasileira faria essa análise: Exemplo prático – Setor de Agronegócio
Consideremos uma empresa brasileira do setor de agronegócio com operações de produção e exportação de soja para a União Europeia.
- Identificação de Temas ESG Relevantes:
* Ambiental: Desmatamento, uso da terra, gestão hídrica, biodiversidade, uso de agrotóxicos, emissões de GEE (alterações climáticas).
* Social: Condições de trabalho (na fazenda e na cadeia de valor de fornecedores de grãos), direitos de comunidades locais e indígenas, saúde e segurança dos trabalhadores.
* Governança: Combate à corrupção na cadeia de suprimentos, práticas anti-concorrência, ética nos relacionamentos com stakeholders.
- Análise de Materialidade de Impacto:
* Desmatamento: A compra de soja de áreas desmatadas na Amazônia ou no Cerrado é um impacto negativo significativo no meio ambiente (biodiversidade, emissões de GEE, ecossistemas). Portanto, é material do ponto de vista de impacto.
* Uso de Água: O uso intensivo de água para irrigação em regiões com escassez hídrica pode gerar um impacto negativo significativo nas comunidades locais e ecossistemas. Material de impacto.
* Condições de Trabalho: Violações de direitos trabalhistas em fornecedores de matéria-prima são um impacto negativo significativo nos trabalhadores. Material de impacto.
- Análise de Materialidade Financeira:
* Desmatamento: Riscos de acesso a capital (bancos e investidores de UE podem cessar financiamento), interrupção da cadeia de suprimentos (proibições de importação da UE), danos à reputação (boicotes de consumidores europeus), multas regulatórias. O desmatamento, portanto, é material do ponto de vista financeiro.
* Uso de Água: Riscos de escassez hídrica que afetam a produção, aumento de custos de captação/tratamento de água, multas por uso excessivo ou contaminação. Material financeiro.
* Condições de Trabalho: Riscos de processos judiciais, multas, interrupção da produção (greves, problemas de mão de obra), danos à reputação junto a consumidores e parceiros da UE. Material financeiro.
Neste exemplo, o desmatamento, o uso de água e as condições de trabalho são materiais sob ambas as perspectivas (dupla materialidade), e, portanto, exigem divulgação detalhada sob os ESRS relevantes (E1, E3, E4, S1, S2). A empresa precisará coletar dados sobre sua pegada hídrica, origem da soja (sem desmatamento), e auditorias de cadeia de valor.
A realização de uma análise de dupla materialidade é o primeiro passo crítico para qualquer empresa brasileira sujeita à CSRD, pois define o escopo exato das divulgações exigidas.
Diferença entre CSRD e IFRS S2
A CSRD e os padrões IFRS S2 do International Sustainability Standards Board (ISSB) são duas iniciativas proeminentes no cenário global de relatórios de sustentabilidade. Embora ambas visem aprimorar a divulgação de informações ESG, suas abordagens, escopo e público-alvo apresentam diferenças fundamentais.
A principal diferença reside no conceito de materialidade:
* CSRD (e ESRS): Baseia-se na dupla materialidade, requerendo a divulgação de informações que são materialmente relevantes do ponto de vista de impacto (impacto da empresa na sociedade e no meio ambiente) e do ponto de vista financeiro (impacto de questões de sustentabilidade nas finanças da empresa). Tem um público-alvo mais amplo, incluindo investidores, ONGs, reguladores, clientes e a sociedade em geral.
* IFRS S2 (e ISSB Standards): Baseia-se primariamente na materialidade financeira, focando em informações de sustentabilidade que são úteis para investidores na tomada de decisões econômicas. Os relatórios visam principalmente prover informações para o mercado de capitais.
Aqui está uma tabela comparativa para ilustrar as distinções:
| Característica Principal | CSRD (ESRS) | IFRS S2 (ISSB) |
|---|---|---|
| Âmbito Geográfico | União Europeia | Global (potencialmente adotado por jurisdições individualmente) |
| Materialidade | Dupla Materialidade (impacto e financeira) | Materialidade Financeira |
| Público-alvo Principal | Investidores, reguladores, sociedade civil, clientes | Investidores e provedores de capital |
| Força Legal | Obrigatória por lei na UE | Voluntária, mas pode ser exigida por reguladores nacionais |
| Tipo de Relato | Relato de gestão (management report), sujeito a auditoria | Anexo ao relatório financeiro, sujeito a auditoria |
| Foco | Mais abrangente, cobrindo uma vasta gama de tópicos ESG | Foca em riscos e oportunidades relacionadas ao clima |
| Fundamentação | Diretiva da UE (lei) | Padrões desenvolvidos por um órgão independente (ISSB) |
| Interoperabilidade | Busca interoperabilidade onde possível, mas possui requisitos específicos | Aspira a ser o alicerce global para relatórios de sustentabilidade orientados para o investidor |
É importante notar que, embora a CSRD tenha um escopo mais amplo, as divulgações exigidas pelo IFRS S2 (que abordam riscos e oportunidades climáticas) serão frequentemente consideradas materialmente financeiras sob a CSRD, e, portanto, serão incluídas nos relatórios de CSRD. Contudo, a CSRD exigirá divulgações adicionais sobre impactos e outros tópicos ESG que não se enquadrem estritamente na materialidade financeira para investidores.
Para empresas brasileiras com operações globais, a compreensão das sinergias e distinções entre [link para /frameworks/csrd-esrs] e [link para /frameworks/ifrs-s2] é fundamental para otimizar os processos de coleta e reporte de dados.
O que empresas brasileiras precisam fazer agora
Para empresas brasileiras com operações ou faturamento relevante na União Europeia, a proatividade é crucial. O processo de adaptação à CSRD é complexo e demanda tempo, recursos e expertise. Um plano de ação claro e prático é indispensável.
Aqui está um checklist prático com os passos iniciais e contínuos:
- Mapear a Exposição à CSRD:
* Identificar entidades jurídicas: Quais subsidiárias, filiais ou holdings no grupo se enquadram nos critérios de porte e faturamento na UE?
* Verificar o ano fiscal de obrigatoriedade: Definir o prazo de reporte para cada entidade.
* Consolidar informações: Entender se o reporte será consolidado a nível de grupo ou individual por entidade. A CSRD permite que empresas não-UE reportem consolidado, se aplicável.
- Realizar uma Análise de Gap (Gap Analysis):
* Avaliar os sistemas e processos existentes: Comparar as informações de sustentabilidade já coletadas e os processos de reporte atuais com os requisitos detalhados dos ESRS.
* Identificar lacunas: Onde seus dados atuais são insuficientes? Quais métricas e divulgações os ESRS exigem e você não possui? Isso inclui dados históricos, projeções e processos de coleta.
* Foco nos principais pontos de gap: Geralmente, incluem dados de Alcance 3 de GEE, due diligence na cadeia de valor e avaliação de riscos e oportunidades sociais.
- Implementar a Análise de Dupla Materialidade:
* Engajamento de stakeholders: Envolver partes interessadas internas (gestão, funcionários) e externas (clientes da UE, ONGs, fornecedores, comunidades) para identificar impactos, riscos e oportunidades.
* Priorização: Avaliar as questões identificadas sob as duas lentes (impacto e financeira) para determinar quais são as mais materiais e, portanto, exigem divulgação.
* Documentação: Manter um registro completo da metodologia utilizada, dos resultados da análise e das justificativas para as decisões de materialidade. Isso será auditado.
- Desenvolver e Auditar o Inventário de Gases de Efeito Estufa (GHG):
* Abrangência: É fundamental calcular as emissões dos Escopos 1, 2 e 3 de acordo com o GHG Protocol para todas as operações relevantes e a cadeia de valor. O ESRS E1 demanda detalhamento sobre GEEs.
* Qualidade dos dados: Priorizar dados primários sempre que possível. Para dados secundários (especialmente em Alcance 3), utilizar fatores de emissão confiáveis e atualizados.
* Verificação independente: O inventário de GEE precisa ser passível de auditoria.
- Mapear e Engajar a Cadeia de Valor:
* Identificar riscos: Avaliar riscos ambientais e sociais significativos em toda a cadeia de suprimentos, desde a extração de matérias-primas até a distribuição final na UE.
* Due Diligence: Implementar processos de due diligence para identificar, prevenir, mitigar e remediar impactos adversos.
* Coleta de dados de fornecedores: Desenvolver mecanismos para coletar dados relevantes de sustentabilidade de fornecedores, especialmente para Alcance 3 de GEE e aspectos sociais (ESRS S2).
- Fortalecer a Governança ESG:
* Estruturas de governança: Definir claramente as responsabilidades do conselho de administração e da alta gerência em relação à sustentabilidade.
* Sistemas de controle interno: Implementar sistemas robustos para garantir a integridade, acuracidade e confiabilidade das informações de sustentabilidade.
* Políticas e procedimentos: Revisar e atualizar políticas internas para refletir os requisitos da CSRD, especialmente em áreas como ética, direitos humanos e gestão ambiental.
A implementação da CSRD não é apenas um exercício de compliance, mas uma oportunidade de aprimorar a resiliência empresarial e o acesso a mercados e capital na União Europeia. Ignorar essa diretiva pode resultar em restrições comerciais, multas e perda de competitividade. A preparação deve começar imediatamente.
Para um apoio mais aprofundado na implementação da CSRD, consulte [link para /servicos/csrd].
Como a Mangue Tech ajuda
A transição para os requisitos de reporte da CSRD exige não apenas consultoria estratégica, mas também soluções tecnológicas que otimizem a coleta, processamento e reporte de dados de sustentabilidade. A Mangue Tech se posiciona como um parceiro tecnológico nesse processo, focando na automatização e precisão dos dados, elementos críticos para atender às exigências dos ESRS e à auditoria obrigatória.
Nossa plataforma e equipe oferecem vantagens tangíveis para empresas brasileiras frente à CSRD:
* Automação do Inventário de Emissões com Ampla Base de Dados: A Mangue automatiza o cálculo do inventário de gases de efeito estufa (GHG) para os Escopos 1, 2 e 3. Nossa plataforma incorpora uma base de dados extensa com mais de 60.000 fatores de emissão de diversas fontes reconhecidas internacionalmente (incluindo DEFRA, EPA, IEA, AIB, entre outros). Isso garante que o cálculo das emissões seja preciso, rastreável e alinhado aos padrões exigidos pelo ESRS E1 e pelo GHG Protocol, independentemente da complexidade da sua cadeia de valor. A precisão dos fatores de emissão é crucial para a auditabilidade do reporte de GEE.
* Cobertura Abrangente para Múltiplos Frameworks Regulatórios: Entendemos que a CSRD é apenas um dos diversos requisitos que sua empresa pode enfrentar. Nossa plataforma é projetada para cobrir mais de 20 frameworks regulatórios de sustentabilidade, incluindo, mas não se limitando a, GRI, CDP, SASB, PCAF, IFRS S2 e, evidentemente, a CSRD/ESRS. Isso minimiza o esforço de reporte duplicado, permitindo que a mesma base de dados seja utilizada e adaptada para diferentes requisitos, proporcionando eficiência e consistência nos seus relatórios.
* Consultoria Especializada para Implementação da CSRD: Além da tecnologia, a Mangue Tech oferece consultoria especializada que guia sua empresa em cada etapa da jornada de adequação à CSRD. Nossa equipe de especialistas auxilia em:
* Análise de gap e de dupla materialidade: Identificação das lacunas entre suas práticas atuais e os requisitos dos ESRS, e apoio na condução de um exercício robusto de dupla materialidade.
* Desenvolvimento de plano de ação: Criação de um roadmap detalhado para a coleta de dados, implementação de sistemas e treinamento da equipe.
* Gerenciamento da jornada: Suporte contínuo na coleta de dados, validação, preparação dos relatórios e otimização dos processos para futuras rodadas de reporte.
* Preparação para auditoria: Garantia de que seus dados e processos estejam alinhados às expectativas de verificadores independentes.
Nossa proposta de valor se baseia na combinação de tecnologia de ponta para automação de dados e inteligência de mercado, com consultoria estratégica para garantir a conformidade e a integridade do seu reporte de sustentabilidade. Nosso foco é fornecer as ferramentas e o conhecimento necessários para que sua empresa não apenas atenda à CSRD, mas também extraia valor estratégico dessa jornada.
- Mapeie imediatamente a exposição de suas subsidiárias e operações na UE
- Inicie a análise de dupla materialidade e o inventário GHG com Escopos 1, 2 e 3
- Prepare governança ESG com responsabilidades claras no board
- Considere a interoperabilidade entre CSRD e IFRS S2 para otimizar reportes
Perguntas frequentes
Quando empresas brasileiras precisam começar a reportar sob CSRD?+
Empresas não-UE com faturamento >€150M na UE começam a reportar referente ao exercício fiscal de 2028, com publicação em 2029.
CSRD e IFRS S2 são a mesma coisa?+
Não. CSRD é europeia e exige dupla materialidade. IFRS S2 é global e foca em materialidade financeira. São complementares, mas com escopos distintos.
Preciso auditar o relatório CSRD?+
Sim. A CSRD exige verificação independente (assurance) das divulgações de sustentabilidade.
- CSRD
- Corporate Sustainability Reporting Directive — diretiva da UE para reporte de sustentabilidade
- ESRS
- European Sustainability Reporting Standards — os 12 padrões de reporte exigidos pela CSRD
- Dupla materialidade
- Análise que considera tanto o impacto da empresa no mundo quanto o impacto de questões ESG nas finanças da empresa
- NFRD
- Non-Financial Reporting Directive — antecessora da CSRD, com escopo mais limitado
Frameworks mencionados neste artigo
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