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Vista aérea de carga industrial em porto, com mapa europeu sobreposto representando o impacto regulatório do CBAM e CSRD.
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Regulação 19 min de leitura08 de abril de 2026

CSRD e CBAM: o que exportadores brasileiros precisam saber

Vender para a Europa exige reportar emissões e pagar imposto de carbono na fronteira. Resumo prático do que se aplica a cada perfil — com calendário, cobertura setorial e armadilhas reais.

Thaís Gross
Thaís Gross
CS · Mangue
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CSRD em uma frase

A *Corporate Sustainability Reporting Directive* (CSRD) obriga aproximadamente 50 mil empresas com operação europeia a publicar relatórios de sustentabilidade segundo padrões ESRS, com auditoria externa, formato XBRL e princípio de dupla materialidade. Empresas brasileiras com filial, subsidiária ou faturamento relevante na UE entram no escopo.

CBAM em uma frase

O *Carbon Border Adjustment Mechanism* é uma taxa de carbono cobrada na importação europeia de cimento, ferro/aço, alumínio, fertilizantes, hidrogênio e energia elétrica. Em fase de transição (só reporte) entre outubro/2023 e dezembro/2025; pagamento efetivo a partir de janeiro/2026.

Porto brasileiro ao amanhecer com containers empilhados e navio cargueiro atracado.
CBAM é tarifa na fronteira da Europa. Quem exporta sem reportar emissões embutidas, paga mais.

Quem é afetado no Brasil

CSRD

  • Subsidiárias brasileiras de multinacionais europeias que se enquadrem nos limites de tamanho.
  • Exportadores com mais de €150M de faturamento líquido na UE em dois exercícios consecutivos.
  • Fornecedores diretos de empresas obrigadas pela CSRD — fazem parte do Escopo 3 das clientes europeias e serão pressionados a fornecer dado primário.
  • PMEs brasileiras listadas em bolsa europeia, a partir de 2027.

CBAM

  • Exportadores brasileiros dos seis setores listados, independente do tamanho.
  • A obrigação direta é do importador europeu, mas o dado primário precisa vir do exportador — quem não fornece é penalizado com default values.

O que reportar

CSRD: 12 padrões ESRS

  • ESRS 2 (geral): governança, estratégia, gestão de impactos, riscos e oportunidades.
  • ESRS E1 (clima): emissões 1, 2, 3, plano de transição, metas, riscos físicos e de transição.
  • ESRS E2-E5: poluição, água, biodiversidade, recursos circulares.
  • ESRS S1-S4: força de trabalho própria, trabalhadores na cadeia de valor, comunidades, consumidores.
  • ESRS G1: conduta empresarial, anticorrupção, lobby político.

CBAM: emissões embutidas por produto

  • Emissões diretas do processo produtivo (Escopo 1).
  • Emissões indiretas da eletricidade consumida (Escopo 2).
  • Para alguns setores: emissões dos precursores (input materials).
  • Tudo verificado por terceiro acreditado a partir de 2026.
Trabalhadores siderúrgicos com capacete inspecionando o vazamento de metal incandescente em uma usina.
Setores hard-to-abate (siderurgia, cimento, alumínio) estão na primeira onda do CBAM.

Calendário 2025-2027

AnoCSRDCBAM
2024Wave 1 (grandes companhias UE) começa a reportar exercício 2024Reporte trimestral, sem pagamento
2025Reporte Wave 1 publicado; preparação Wave 2Último ano sem pagamento
2026Wave 2: subsidiárias estrangeiras e empresas grandes não-UE entramInício do pagamento efetivo
2027Wave 3: PMEs listadasCobertura ampliada (revisão prevista)
2028+Cobertura completaPossível extensão a químicos, plásticos e outros setores

CBAM: como o cálculo funciona, na prática

  1. Exportador brasileiro mede as emissões diretas do processo produtivo por tonelada de produto, usando metodologia rastreável (preferencialmente alinhada ao GHG Protocol e ao ISO 14067).
  2. Soma emissões indiretas de eletricidade consumida (mix da rede ou contrato verde rastreável).
  3. Submete dado a verificador acreditado.
  4. Compartilha relatório verificado com o importador europeu (declarante CBAM).
  5. O importador apura emissões embutidas, compra certificados CBAM proporcionais e quita junto à autoridade europeia.

Se o dado primário não chega a tempo, o declarante usa default values — que são propositalmente conservadores e penalizam o produto.

Equipe diversa de executivos brasileiros e europeus revisando documentos de sustentabilidade em sala de reunião.
GHG Protocol é a base comum: serve para CBAM, CSRD, IFRS S2 e CDP — fala sempre o mesmo idioma.

CSRD: dupla materialidade na prática

Diferente de IFRS S2 (que pergunta "como o clima impacta meu negócio?"), CSRD exige a dupla pergunta: como o clima impacta meu negócio E como meu negócio impacta o clima e a sociedade. Para cada tema material:

  • Impacto financeiro: como o tema afeta receita, custo, ativos, passivos, fluxo de caixa.
  • Impacto sobre pessoas e meio ambiente: efeitos positivos e negativos da operação da empresa sobre o tema.

Isso multiplica o trabalho de avaliação de materialidade e exige engajamento estruturado de stakeholders.

Recomendação operacional

Para empresa brasileira que se vê em uma das duas obrigações (ou em ambas):

  1. Comece pelo inventário GHG completo (Escopos 1, 2, 3) auditável. É a base comum de CSRD, CBAM, IFRS S2 e CDP.
  2. Estruture coleta de dado primário com fornecedores prioritários. Sem dado primário, CBAM penaliza e CSRD vira estimativa frágil.
  3. Faça avaliação de dupla materialidade formal. Não é opcional na CSRD.
  4. Implemente plataforma com trilha de auditoria por campo. Auditor vai pedir fonte, fator, versão e responsável.
  5. Planeje verificação independente (limited assurance no mínimo). Sem verificação, nenhum dos quatro frameworks aceita o dado.

Como a Mangue ajuda

Entregamos inventários GHG auditáveis com a trilha exigida pelos verificadores. Apoiamos avaliação de dupla materialidade da CSRD e estruturação do cálculo CBAM com metodologia verificada.

Para exportadores dos setores CBAM, oferecemos pacote integrado: cálculo de emissões embutidas + verificação independente + suporte ao importador europeu na declaração.

Para levar
  • Mapeie qual onda de CSRD se aplica à sua empresa: Wave 1 (grandes UE) ainda em 2025, Wave 2 (subsidiárias estrangeiras) a partir de 2026, Wave 3 (PMEs listadas) a partir de 2027.
  • Para CBAM, monte cálculo de emissões embutidas por tonelada de produto exportado — exige metodologia rastreável e verificada por terceiro a partir de 2026.
  • Negocie com importador europeu o repasse do custo CBAM no preço — quem absorve o custo perde margem; quem repassa precisa documentar a memória de cálculo.
  • Use a obrigação CSRD para se antecipar à Resolução CVM 193 (IFRS S2) — boa parte do trabalho é compartilhada.
  • Comece pelo dado primário do fornecedor; sem isso, default values do CBAM penalizam o seu produto com o pior cenário do setor.

Perguntas frequentes

Minha empresa não tem filial na UE — preciso me preocupar com CSRD?+

Talvez. CSRD se aplica a empresas estrangeiras com faturamento líquido superior a €150 milhões na UE em dois exercícios consecutivos, ou a subsidiária europeia que ultrapasse os limites. Mesmo sem CSRD direto, o seu cliente europeu provavelmente vai te pedir dado de Escopo 3 para o relatório dele.

Quem paga o CBAM, o exportador ou o importador?+

Legalmente, o importador europeu (declarante CBAM) paga ao adquirir certificados CBAM. Comercialmente, o repasse vai depender da negociação contratual. Mercado já viu casos de absorção no preço (perda de margem do exportador) e de repasse total (perda de competitividade do importador). Empresa preparada para CBAM negocia melhor.

Posso usar valores default do CBAM em vez de calcular minhas emissões?+

Pode, mas vai pagar o pior cenário do setor — frequentemente 2 a 4 vezes mais que o valor real de uma operação eficiente. Default values são desenhados para penalizar quem não traz dado primário verificado.

CSRD aceita reporte feito sob IFRS S2?+

Há trabalho de interoperabilidade entre EFRAG (CSRD) e ISSB (IFRS), mas não é automático. CSRD exige dupla materialidade e cobre temas além de clima (E2-E5, S1-S4, G1). IFRS S2 é só clima. Empresa sob ambos faz uso compartilhado de muitos dados, mas precisa de narrativas separadas.

Qual a penalidade por não reportar CSRD?+

Cada Estado-membro define a penalidade local sob a transposição da diretiva. Geralmente combina multa pecuniária (proporcional ao faturamento), publicação da não-conformidade e responsabilidade pessoal de administradores. Em casos graves, restrição de acesso a contratos públicos europeus.

Glossário
CSRD
Corporate Sustainability Reporting Directive. Diretiva da UE que obriga ~50 mil empresas a publicar relatórios ESG sob os padrões ESRS.
ESRS
European Sustainability Reporting Standards. Padrões temáticos da CSRD: ESRS 2 (geral), E1-E5 (ambientais), S1-S4 (sociais), G1 (governança).
Dupla materialidade
Princípio do CSRD: empresa reporta tanto o impacto do tema sobre o negócio quanto o impacto do negócio sobre o tema/sociedade.
CBAM
Carbon Border Adjustment Mechanism. Imposto de carbono cobrado na importação europeia para nivelar custo com produtores europeus sob ETS.
ETS
Emissions Trading System. Mercado europeu de carbono regulado, com preço médio entre €60 e €90/tCO₂e (2024-2026).
Declarante CBAM
Importador europeu autorizado a comprar certificados CBAM e declarar emissões embutidas dos produtos importados.
Default values
Valores padrão de emissão por tonelada de produto, definidos pela UE para cada setor CBAM. Usados quando o exportador não fornece dado primário.
XBRL
eXtensible Business Reporting Language. Formato exigido pelo CSRD para tagueamento eletrônico do relatório.

Frameworks mencionados neste artigo

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