
Gestão de resíduos nas empresas: PGRS, obrigações e emissões
O que é gestão de resíduos, quem precisa de PGRS, como provar a destinação com MTR e CDF e como os resíduos entram no Inventário GHG.
O que é gestão de resíduos
Gestão de resíduos é o conjunto de ações que uma empresa adota para evitar, reduzir, separar, armazenar, transportar, tratar e destinar corretamente o que sobra da operação: sucata, embalagens, lodo, óleo usado, resíduos de escritório, de obra ou de serviços de saúde. Bem feita, ela corta custo de destinação, reduz risco legal e diminui emissões de gases de efeito estufa.
No Brasil, a base legal é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a Lei 12.305, de 2010. É ela que define a ordem de prioridade, quem precisa de plano de gerenciamento e a responsabilidade de cada elo da cadeia.
A ordem de prioridade da lei
A PNRS fixa uma sequência, e ela vale como regra de decisão:
- Não gerar.
- Reduzir.
- Reutilizar.
- Reciclar.
- Tratar.
- Dispor de forma ambientalmente adequada só o que não tem outro aproveitamento (o rejeito).
Mandar para aterro o que poderia ser reciclado contraria a ordem da lei e, quase sempre, aumenta custo e emissão.
O que é o PGRS
O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é o documento em que a empresa descreve quais resíduos gera, em que quantidade, como cada um é segregado, armazenado, transportado e destinado, quem é responsável por cada etapa e quais metas de redução persegue. Ele faz parte do licenciamento ambiental de quem é obrigado a tê-lo.
Quem precisa de PGRS. A lista está na PNRS e inclui, entre outros:
- geradores de resíduos industriais, de mineração e de serviços de saúde;
- estabelecimentos comerciais e de serviços que gerem resíduos perigosos, ou resíduos que, pela natureza ou pelo volume, não se equiparam aos domiciliares;
- empresas de construção civil;
- terminais de transporte, como portos e aeroportos;
- atividades agrossilvopastoris, quando o órgão ambiental exigir.
Serviços de saúde têm um plano específico, o PGRSS, com regras da Anvisa.
O que o PGRS precisa trazer, em linhas gerais: descrição da atividade; diagnóstico dos resíduos (origem, tipo, volume e classificação); responsáveis por cada etapa; procedimentos de manejo; ações preventivas e corretivas; metas de redução e reaproveitamento; logística reversa, quando aplicável; e a periodicidade de revisão.
Rastreabilidade: MTR e CDF
Dois documentos provam que o resíduo saiu da empresa e chegou ao destino certo:
- MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos): emitido antes de cada transporte, no sistema nacional do SINIR ou no sistema estadual, quando houver.
- CDF (Certificado de Destinação Final): emitido pelo destinador, confirmando o que foi tratado ou disposto.
Sem MTR e CDF, a empresa continua responsável pelo resíduo perante o órgão ambiental. São também as evidências que o verificador do Inventário GHG pede para a parte de resíduos.
Resíduos e emissões de gases de efeito estufa
Resíduo emite. Aterro gera metano (CH₄) na decomposição da matéria orgânica; incineração e alguns tratamentos emitem CO₂ e N₂O; efluentes também geram metano.
No Inventário GHG, o lugar depende de quem trata:
| Situação | Escopo |
|---|---|
| Resíduo enviado para tratamento ou disposição por terceiros | Escopo 3, categoria 5 (resíduos gerados nas operações) |
| Tratamento na própria empresa (estação de efluentes, compostagem, incinerador próprio) | Escopo 1 |
| Caminhões próprios que levam o resíduo | Escopo 1, combustão móvel |
O cálculo usa a massa de cada tipo de resíduo e o destino de cada um (aterro, reciclagem, compostagem, incineração), multiplicados pelo fator de emissão correspondente. Por isso o mesmo controle que alimenta o PGRS (tipo, massa e destino, com MTR e CDF) alimenta o inventário.
Como fazer, passo a passo
1. Mapeie as fontes. Liste cada ponto da operação que gera resíduo e o tipo gerado.
2. Classifique. Perigoso ou não perigoso, conforme a norma ABNT NBR 10004, e se é reciclável, orgânico ou rejeito.
3. Meça. Pese ou estime a massa mensal de cada tipo. Sem medição, não há meta nem inventário.
4. Organize a destinação. Contrate transportadores e destinadores licenciados, emita MTR para cada viagem e guarde os CDFs.
5. Escreva o PGRS. Reúna diagnóstico, procedimentos, responsáveis e metas, e submeta ao órgão ambiental quando exigido.
6. Leve para o inventário. Lance massa e destino de cada resíduo no Inventário GHG, com MTR e CDF anexados como evidência.
7. Reduza e revise. Siga a ordem de prioridade da lei, acompanhe os indicadores e revise o plano na periodicidade definida.
Como a Mangue Tech ajuda
A plataforma da Mangue Tech reúne os dados de resíduos (tipo, massa, destino, MTR e CDF) no mesmo lugar dos dados de energia, combustível e água, e calcula as emissões de cada destino com fator referenciado. A consultoria estrutura o diagnóstico e as metas, e o mesmo dado serve ao PGRS, ao Inventário GHG e aos relatórios de sustentabilidade.
- O mesmo controle de tipo, massa e destino alimenta o PGRS e o Inventário GHG
- Sem MTR e CDF, a responsabilidade pelo resíduo continua com a empresa
- Aterro de orgânicos gera metano: reciclagem e compostagem reduzem custo e emissão
- Medir a massa de cada resíduo é o primeiro passo para qualquer meta
Perguntas frequentes
O que é PGRS?+
É o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: documento em que a empresa descreve quais resíduos gera, em que quantidade, como são segregados, armazenados, transportados e destinados, quem responde por cada etapa e quais metas de redução tem. É exigido pela Lei 12.305/2010 para determinados geradores.
Quem é obrigado a ter PGRS?+
Pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: geradores de resíduos industriais, de mineração e de serviços de saúde; comércio e serviços que gerem resíduos perigosos ou não equiparados aos domiciliares; construção civil; terminais de transporte; e atividades agrossilvopastoris quando o órgão ambiental exigir.
Qual a diferença entre PGRS e PGRSS?+
O PGRSS é o plano específico para resíduos de serviços de saúde, com regras da Anvisa. O PGRS é o plano geral para os demais geradores obrigados pela Lei 12.305/2010.
O que é MTR?+
É o Manifesto de Transporte de Resíduos, emitido antes de cada transporte no sistema nacional do SINIR ou no sistema estadual. Junto com o CDF, emitido pelo destinador, prova que o resíduo chegou ao destino correto.
Resíduo entra em qual escopo do Inventário GHG?+
Resíduo enviado para tratamento por terceiros entra no Escopo 3, categoria 5. Tratamento na própria empresa, como estação de efluentes ou compostagem própria, entra no Escopo 1, assim como o diesel dos caminhões próprios que transportam o resíduo.
- PNRS
- Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010.
- CDF
- Certificado de Destinação Final, emitido pelo destinador do resíduo.
- Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010 · Política Nacional de Resíduos Sólidos · Presidência da República
- Sistema MTR · Manifesto de Transporte de Resíduos · SINIR · Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Corporate Value Chain (Scope 3) Accounting and Reporting Standard · GHG Protocol
- GHG Protocol Corporate Accounting and Reporting Standard · GHG Protocol
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