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Operação industrial com áreas de separação de materiais, representando a gestão de resíduos
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Guias 8 min de leitura27 de outubro de 2026

Gestão de resíduos nas empresas: PGRS, obrigações e emissões

O que é gestão de resíduos, quem precisa de PGRS, como provar a destinação com MTR e CDF e como os resíduos entram no Inventário GHG.

Alexandre Kelemen
Alexandre Kelemen
Cofundador & CEO · Mangue Tech
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O que é gestão de resíduos

Gestão de resíduos é o conjunto de ações que uma empresa adota para evitar, reduzir, separar, armazenar, transportar, tratar e destinar corretamente o que sobra da operação: sucata, embalagens, lodo, óleo usado, resíduos de escritório, de obra ou de serviços de saúde. Bem feita, ela corta custo de destinação, reduz risco legal e diminui emissões de gases de efeito estufa.

No Brasil, a base legal é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a Lei 12.305, de 2010. É ela que define a ordem de prioridade, quem precisa de plano de gerenciamento e a responsabilidade de cada elo da cadeia.

A ordem de prioridade da lei

A PNRS fixa uma sequência, e ela vale como regra de decisão:

  1. Não gerar.
  2. Reduzir.
  3. Reutilizar.
  4. Reciclar.
  5. Tratar.
  6. Dispor de forma ambientalmente adequada só o que não tem outro aproveitamento (o rejeito).

Mandar para aterro o que poderia ser reciclado contraria a ordem da lei e, quase sempre, aumenta custo e emissão.

O que é o PGRS

O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é o documento em que a empresa descreve quais resíduos gera, em que quantidade, como cada um é segregado, armazenado, transportado e destinado, quem é responsável por cada etapa e quais metas de redução persegue. Ele faz parte do licenciamento ambiental de quem é obrigado a tê-lo.

Quem precisa de PGRS. A lista está na PNRS e inclui, entre outros:

  • geradores de resíduos industriais, de mineração e de serviços de saúde;
  • estabelecimentos comerciais e de serviços que gerem resíduos perigosos, ou resíduos que, pela natureza ou pelo volume, não se equiparam aos domiciliares;
  • empresas de construção civil;
  • terminais de transporte, como portos e aeroportos;
  • atividades agrossilvopastoris, quando o órgão ambiental exigir.

Serviços de saúde têm um plano específico, o PGRSS, com regras da Anvisa.

O que o PGRS precisa trazer, em linhas gerais: descrição da atividade; diagnóstico dos resíduos (origem, tipo, volume e classificação); responsáveis por cada etapa; procedimentos de manejo; ações preventivas e corretivas; metas de redução e reaproveitamento; logística reversa, quando aplicável; e a periodicidade de revisão.

Rastreabilidade: MTR e CDF

Dois documentos provam que o resíduo saiu da empresa e chegou ao destino certo:

  • MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos): emitido antes de cada transporte, no sistema nacional do SINIR ou no sistema estadual, quando houver.
  • CDF (Certificado de Destinação Final): emitido pelo destinador, confirmando o que foi tratado ou disposto.

Sem MTR e CDF, a empresa continua responsável pelo resíduo perante o órgão ambiental. São também as evidências que o verificador do Inventário GHG pede para a parte de resíduos.

Resíduos e emissões de gases de efeito estufa

Resíduo emite. Aterro gera metano (CH₄) na decomposição da matéria orgânica; incineração e alguns tratamentos emitem CO₂ e N₂O; efluentes também geram metano.

No Inventário GHG, o lugar depende de quem trata:

SituaçãoEscopo
Resíduo enviado para tratamento ou disposição por terceirosEscopo 3, categoria 5 (resíduos gerados nas operações)
Tratamento na própria empresa (estação de efluentes, compostagem, incinerador próprio)Escopo 1
Caminhões próprios que levam o resíduoEscopo 1, combustão móvel

O cálculo usa a massa de cada tipo de resíduo e o destino de cada um (aterro, reciclagem, compostagem, incineração), multiplicados pelo fator de emissão correspondente. Por isso o mesmo controle que alimenta o PGRS (tipo, massa e destino, com MTR e CDF) alimenta o inventário.

Como fazer, passo a passo

1. Mapeie as fontes. Liste cada ponto da operação que gera resíduo e o tipo gerado.

2. Classifique. Perigoso ou não perigoso, conforme a norma ABNT NBR 10004, e se é reciclável, orgânico ou rejeito.

3. Meça. Pese ou estime a massa mensal de cada tipo. Sem medição, não há meta nem inventário.

4. Organize a destinação. Contrate transportadores e destinadores licenciados, emita MTR para cada viagem e guarde os CDFs.

5. Escreva o PGRS. Reúna diagnóstico, procedimentos, responsáveis e metas, e submeta ao órgão ambiental quando exigido.

6. Leve para o inventário. Lance massa e destino de cada resíduo no Inventário GHG, com MTR e CDF anexados como evidência.

7. Reduza e revise. Siga a ordem de prioridade da lei, acompanhe os indicadores e revise o plano na periodicidade definida.

Como a Mangue Tech ajuda

A plataforma da Mangue Tech reúne os dados de resíduos (tipo, massa, destino, MTR e CDF) no mesmo lugar dos dados de energia, combustível e água, e calcula as emissões de cada destino com fator referenciado. A consultoria estrutura o diagnóstico e as metas, e o mesmo dado serve ao PGRS, ao Inventário GHG e aos relatórios de sustentabilidade.

Para levar
  • O mesmo controle de tipo, massa e destino alimenta o PGRS e o Inventário GHG
  • Sem MTR e CDF, a responsabilidade pelo resíduo continua com a empresa
  • Aterro de orgânicos gera metano: reciclagem e compostagem reduzem custo e emissão
  • Medir a massa de cada resíduo é o primeiro passo para qualquer meta

Perguntas frequentes

O que é PGRS?+

É o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: documento em que a empresa descreve quais resíduos gera, em que quantidade, como são segregados, armazenados, transportados e destinados, quem responde por cada etapa e quais metas de redução tem. É exigido pela Lei 12.305/2010 para determinados geradores.

Quem é obrigado a ter PGRS?+

Pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: geradores de resíduos industriais, de mineração e de serviços de saúde; comércio e serviços que gerem resíduos perigosos ou não equiparados aos domiciliares; construção civil; terminais de transporte; e atividades agrossilvopastoris quando o órgão ambiental exigir.

Qual a diferença entre PGRS e PGRSS?+

O PGRSS é o plano específico para resíduos de serviços de saúde, com regras da Anvisa. O PGRS é o plano geral para os demais geradores obrigados pela Lei 12.305/2010.

O que é MTR?+

É o Manifesto de Transporte de Resíduos, emitido antes de cada transporte no sistema nacional do SINIR ou no sistema estadual. Junto com o CDF, emitido pelo destinador, prova que o resíduo chegou ao destino correto.

Resíduo entra em qual escopo do Inventário GHG?+

Resíduo enviado para tratamento por terceiros entra no Escopo 3, categoria 5. Tratamento na própria empresa, como estação de efluentes ou compostagem própria, entra no Escopo 1, assim como o diesel dos caminhões próprios que transportam o resíduo.

Glossário
PNRS
Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010.
CDF
Certificado de Destinação Final, emitido pelo destinador do resíduo.
Fontes

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