
CVM 244: a obrigatoriedade caiu, o risco continua
A CVM 244 tornou voluntária a adoção do IFRS S1 e S2 no Brasil. Aqui é por que a Mangue continua recomendando a preparação, mesmo sem prazo regulatório fixo, e o que muda para conselho, CFO e diretor ESG.
O mercado de capitais brasileiro acaba de mudar o tom. Com a publicação da Resolução CVM 244, a obrigatoriedade de adoção dos padrões IFRS S1 e S2 (estabelecida pela CVM 193/2023) foi revisada — a adoção é voluntária por enquanto.
A leitura curta: a CVM ouviu o mercado, reconheceu que o cronograma original era apertado para a maioria das empresas, e abriu mais tempo. A leitura longa, que importa para quem decide capital alocado, é diferente.
O que a CVM 244 efetivamente mudou
A CVM 193 originalmente determinava que companhias abertas brasileiras adotariam os padrões IFRS S1 (requisitos gerais de divulgação financeira de sustentabilidade) e IFRS S2 (clima) com aplicação a partir do exercício de 2026. A CVM 244 reviu esse cronograma — a adoção fica como incentivada, não compulsória.
Não mudou:
- O texto dos padrões IFRS S1 e S2 (eles seguem como estão, emitidos pelo ISSB)
- A expectativa de fundos internacionais (BlackRock, Vanguard, ESG funds) que pedem divulgação no padrão
- A pressão de bancos e cadeias internacionais (CSRD europeia) por dados estruturados em formato IFRS
- A obrigação de governança climática para conselheiros (dever fiduciário sob a Lei 6.404/76)
Mudou:
- A urgência regulatória (não tem mais "exercício 2026 obrigatório" no horizonte imediato)
- O custo de não-conformidade (passa de risco regulatório para risco competitivo)
Por que a Mangue continua recomendando IFRS S2
Quando uma norma vira voluntária, a primeira reação de muita empresa é pausar a preparação. Pelo nosso lado, recomendamos o contrário — e por três razões concretas.
1. O mercado já internalizou o padrão
Bancos brasileiros (Itaú, Bradesco, Santander) e gestoras globais já adotaram IFRS S2 como vocabulário comum de disclosure climático. Quando seu CFO senta com investidor relations e o fundo pergunta "qual seu transition plan?", a resposta vai usar a estrutura do IFRS S2 — Governança, Estratégia, Gestão de Riscos, Métricas e Metas. Empresa sem essa estrutura responde "vou olhar e te retorno" enquanto o concorrente responde por escrito.
2. CSRD europeia continua puxando dado primário
A Mangue trabalha com várias empresas brasileiras que exportam para a UE ou são subsidiárias de matriz europeia. Mesmo as que não estavam diretamente sob a CVM 193 já precisavam fechar IFRS S2 para fornecer dado primário ao reporte CSRD da matriz. Esse fluxo não muda. A Resolução 244 é brasileira; a CSRD é europeia.
3. A próxima rodada regulatória vem mais rápido do que parece
Histórico do Brasil em regulação ESG: CVM 14 (2009) virou CVM 552 (2014) virou CVM 193 (2023). Cada ciclo regulatório de divulgação não-financeira no Brasil dura entre 5 e 9 anos. A CVM 244 não anulou a direção, apenas estendeu o prazo. Quando voltar — e vai voltar, provavelmente alinhado com o cronograma da CSRD de empresas subsidiárias de UE em 2028 — vai pegar despreparado quem pausou.
Para conselho, CFO e diretor ESG: o que muda no curto prazo
Para o conselho. O dever fiduciário de supervisão climática não vem da CVM 193 — vem da Lei das S.A. e da própria materialidade financeira do tema. A revisão da CVM 244 não muda esse dever. Pelo contrário: agora não existe mais "estamos esperando a obrigação chegar" como justificativa para inação no comitê.
Para o CFO. O preço-sombra de carbono interno e o roadmap de capex deveriam continuar. O custo de transição não some quando a regulação atrasa — só fica menos visível. CFOs que pausarem agora vão descobrir o custo quando o banco europeu pedir transition plan na próxima refinanciamento.
Para o diretor ESG. Boa notícia: você ganha 1 ano (ou 2) para estruturar com qualidade em vez de correr para fechar deadline. Recomendação prática: continue mapeando riscos físicos e de transição, mas com mais profundidade. Use o tempo extra para integrar com o mapa de riscos corporativos do CRO em vez de manter ESG num silo paralelo.
A leitura da Mangue em três frases
- A CVM 244 reduziu pressão regulatória, não reduziu risco material. Empresa que opera no Brasil continua exposta a risco físico (água, calor) e de transição (preço de carbono, regulação que volta).
- IFRS S2 virou linguagem de mercado, não exigência regulatória. Quem não fala essa linguagem perde negócio para quem fala — não porque o regulador exige, porque o capital exige.
- A pausa custa mais caro que a preparação. Recomeçar do zero quando a regulação retomar é mais caro do que manter o trabalho rodando agora em ritmo sustentável.
Próximos passos
Se você é cliente da Mangue na consultoria, não há nada a interromper — o trabalho de inventário, materialidade e plano de transição continua sendo investimento defensável diante do mercado. Se está pensando em pausar, conversa com a gente antes — em 30 minutos a gente mostra o impacto direto da pausa nos próximos 12 meses.
A regulação atrasou. O risco, não.
- A CVM 244 reviu o cronograma da CVM 193 — adoção do IFRS S1 e S2 voltou a ser voluntária para companhias abertas brasileiras.
- Bancos, fundos e cadeias internacionais (CSRD) seguem exigindo o padrão; ele virou linguagem de mercado, não só exigência regulatória.
- Para o conselho, dever fiduciário de supervisão climática segue (Lei das S.A. 6.404/76) — a CVM 244 não anulou esse dever.
- Use o tempo extra para integrar gestão de risco climático com o mapa de riscos corporativos do CRO, em vez de pausar.
- Quem pausa agora paga mais caro depois — quando a regulação retomar (provavelmente alinhada com CSRD de subsidiárias em 2028), recomeçar do zero é mais caro do que manter rodando.
Perguntas frequentes
A CVM 244 cancela a CVM 193?+
Não cancela. Revisa o cronograma da CVM 193 e torna a adoção voluntária. Os padrões IFRS S1 e S2 referenciados pela CVM 193 continuam sendo a referência para companhias abertas que queiram adotar o padrão.
Empresas que já estavam se preparando devem parar?+
Recomendação da Mangue: não. O trabalho de inventário GHG, materialidade dupla e plano de transição segue sendo útil — para investidor, banco, cliente europeu sob CSRD e para o próprio comitê de riscos. A regulação atrasou, mas a tese de gestão de risco não mudou.
Quando o IFRS S2 deve voltar a ser obrigatório no Brasil?+
Não há cronograma definido na CVM 244. Histórico sugere ciclo de 3 a 5 anos antes de retomar — provavelmente alinhado com obrigação CSRD de subsidiárias UE em 2028. Mas a única previsão segura: o mercado de capitais brasileiro vai retomar adoção compulsória em algum momento desta década.
Para empresa não-listada, isso muda algo?+
Para a maioria, não — CVM 193/244 sempre cobriu apenas companhias abertas registradas na CVM. Empresas fechadas com pressão de banco (financiamento ESG), fundo (PE/VC com critérios climáticos) ou cadeia internacional (cliente CSRD) seguem com a mesma exigência prática que tinham antes.
Onde a Mangue se posiciona nessa mudança?+
Continuamos recomendando IFRS S2 como padrão de referência para companhias abertas e empresas fechadas com exposição internacional. Trabalhamos com clientes que adotaram voluntariamente em 2024-2025 e que continuam adotando agora pós-CVM 244 — porque o argumento de mercado não mudou, só o argumento regulatório.
- Resolução CVM 244
- Norma da CVM (2026) que reviu o cronograma da Resolução 193/2023 — adoção dos padrões IFRS S1 e S2 voltou a ser voluntária para companhias abertas brasileiras.
- Resolução CVM 193
- Norma de 2023 que estabeleceu a adoção dos padrões ISSB (IFRS S1 e S2) para companhias abertas brasileiras, originalmente com obrigatoriedade a partir do exercício 2026. Revisada pela CVM 244.
- IFRS S2
- Padrão internacional de divulgação financeira relacionada ao clima, publicado pelo ISSB em junho de 2023. Substitui e amplia o TCFD.
- Dever fiduciário climático
- Obrigação do conselho de administração de supervisionar riscos materiais à companhia, incluindo risco climático físico e de transição. No Brasil, deriva da Lei 6.404/76, não da CVM 193.
- CSRD subsidiária 2028
- Obrigatoriedade da Corporate Sustainability Reporting Directive europeia se estendendo a subsidiárias de empresas UE em outros países (incluindo Brasil) a partir de 2028.
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