
MRV: como medir, reportar e verificar emissões para o SBCE
MRV é o mecanismo que sustenta o SBCE: medir emissão, reportar e ter um organismo acreditado conferindo. Como funciona na prática, e por que empresa fora do limiar legal também é cobrada por banco, investidor e cliente Net Zero.
O que é o SBCE, em uma frase
O SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões) é o mercado regulado de carbono do Brasil, criado pela Lei 15.042, sancionada em 11 de dezembro de 2024. Funciona por cap-and-trade: um teto de emissões dividido em cotas, que empresas reguladas compram, vendem ou usam para cobrir o que emitem. O guia dedicado ao SBCE cobre cronograma e limiares por setor; aqui o foco é o ponto que ele só menciona de passagem: o MRV, o mecanismo que faz o sistema inteiro funcionar.
O que a lei diz sobre MRV
MRV vem de *Measurement, Reporting and Verification*. A Lei 15.042 usa a tradução "mensuração, relato e verificação", mesma sigla. O Art. 2º, inciso XVIII, define o termo como o "conjunto de diretrizes e regras utilizado no âmbito do SBCE para mensurar, relatar e verificar de forma padronizada as emissões por fontes ou remoções por sumidouros".
Quatro pontos do texto legal importam pra quem está decidindo quando começar:
- Art. 29 e 30 fixam dois limiares: acima de 10.000 tCO₂e/ano (tonelada de CO₂ equivalente, a unidade que soma gases diferentes numa régua só), a empresa precisa de plano de monitoramento e relato anual, mas fica fora do cap-and-trade. Acima de 25.000 tCO₂e/ano, entra na obrigação plena: monitorar, reportar, verificar e cobrir emissões com cotas.
- Art. 31 a 33 detalham o rito: plano de monitoramento primeiro, aprovado antes de operar, relato anual depois, seguindo esse plano.
- Art. 32, parágrafo único exige que esse relato passe por um "organismo de inspeção acreditado", um terceiro credenciado especificamente pra isso. É o ponto em que a lei pede verificação independente, não auditoria interna nem autodeclaração.
- Art. 21, § 3º manda o Plano Nacional de Alocação considerar "reduções de emissões, remoções de GEE e ganhos históricos de eficiência" ao calcular quanta cota cada empresa recebe de graça. É por isso que ter série histórica pesa a favor, como mostro mais abaixo.
A lei não cita o GHG Protocol, a ISO 14064 nem fala em Escopo 1, 2 ou 3 pelo nome: a metodologia de monitoramento fica a cargo do órgão gestor do SBCE (Art. 8º, inciso II), sem nomear um padrão específico. Na prática, GHG Protocol e ISO 14064 são as referências que o mercado usa pra chegar num número comparável, a Mangue Tech inclusive, porque são as mais reconhecidas internacionalmente, não porque a lei exige pelo nome.
A lei também deixa a produção primária agropecuária de fora, de forma explícita: o Art. 1º, § 2º diz que essas atividades "não são consideradas atividades, fontes ou instalações reguladas" pelo SBCE.
Os três passos do MRV, na prática
MRV segue a mesma lógica de uma demonstração financeira: primeiro você registra os números (mede), depois entrega o balanço (reporta), depois alguém de fora confere se cada número bate com a nota fiscal por trás dele (verifica). Sem essa terceira etapa não existe conformidade no SBCE, pelo mesmo motivo que banco não aceita balanço sem auditor.
Medição
A empresa começa registrando um plano de monitoramento: quais fontes de emissão existem, que dado de atividade alimenta o cálculo (consumo de combustível, energia comprada, processo industrial) e que fator de emissão converte esse dado em tCO₂e. O fator escolhido muda o resultado: um fator genérico internacional e um fator brasileiro específico do setor podem devolver números bem diferentes pra mesma operação.
Relato
O relatório anual consolida o que foi medido, seguindo o plano registrado. O que separa um relatório defensável de um frágil não é o formato bonito, é a rastreabilidade: cada número tem que levar de volta a um documento de origem (nota fiscal, fatura de energia, medição de processo), não a uma planilha que ninguém mais sabe explicar.
Verificação
O organismo de inspeção acreditado confere duas coisas: se a empresa mediu e reportou de acordo com o plano que ela mesma registrou, e se os números batem com a evidência documental. Por isso "verificação independente" e "auditoria" não são sinônimos aqui: verificação, no SBCE, é uma avaliação técnica de conformidade metodológica, feita por um organismo credenciado especificamente pra isso, não uma auditoria contábil genérica.
Por que empresas fora do limiar também são cobradas
A Lei 15.042 regula direto quem emite acima de 10.000 tCO₂e/ano, o que deixa a maior parte das empresas brasileiras fora da obrigação legal, ao menos nesta fase. Só que o mercado já cobra o mesmo tipo de dado, por fora da lei, de quem está fora do limiar:
- Banco. Linha de crédito verde pede Inventário GHG antes de liberar recurso. Isso já acontece hoje, sem depender do SBCE amadurecer.
- Investidor. Fundo com mandato ESG usa o dado de emissão como critério de elegibilidade, não como extra.
- Cliente com meta Net Zero. Quem tem meta de zerar emissão líquida precisa medir a própria cadeia, o que inclui os fornecedores: a emissão do fornecedor vira número no inventário do cliente, como Escopo 3.
É esse último ponto que alcança até a empresa pequena, fora de qualquer limiar do SBCE: não é a lei que cobra o dado, é a cadeia de fornecedores de quem já é regulado ou já reporta por conta própria.
Antecipar-se troca remediação por planejamento
A regulamentação detalhada do SBCE segue em curso (2025-2026), com operação plena só entre 2028 e 2030. Isso convida a esperar. O motivo pra não esperar não é pressa regulatória, é mais simples:
A pergunta prática não é "minha empresa vai precisar disso". É: se pedirem hoje o Inventário GHG da sua empresa, com Escopo 1 e 2 rastreáveis até a fonte, você entrega em quantos dias, com que confiança no número?
Como a Mangue Tech ajuda
A Mangue Tech estrutura essa jornada de ponta a ponta: Inventário GHG seguindo GHG Protocol e ISO 14064, com fatores de emissão brasileiros e rastreabilidade documentada em cada etapa, plano de descarbonização e apoio na preparação pra verificação independente. O objetivo não é só responder ao SBCE quando ele amadurecer, é ter o dado pronto pra banco, investidor e cliente que já cobram hoje.
- MRV (Mensuração, Relato e Verificação) está definido no Art. 2º, inciso XVIII, da Lei 15.042/24 como a base técnica do SBCE.
- Os limiares legais (Art. 29 e 30) são 10.000 tCO₂e/ano para reporte e 25.000 tCO₂e/ano para obrigação plena, incluindo cap-and-trade; a lei exclui produção primária agropecuária (Art. 1º, § 2º).
- A verificação (Art. 32, parágrafo único) é feita por organismo de inspeção acreditado: use "verificação independente", não "auditoria" sozinha.
- Banco, investidor e cliente com meta Net Zero já cobram o mesmo tipo de dado hoje, por fora da lei.
- O Plano Nacional de Alocação usa histórico de redução e eficiência para calcular a cota gratuita (Art. 21, § 3º, inciso III): começar cedo tem valor concreto, não só simbólico.
Perguntas frequentes
MRV é uma exigência só do SBCE?+
Não. MRV é um princípio genérico de medição, reporte e verificação usado em qualquer mercado de carbono ou sistema de reporte de emissões. O Art. 2º, inciso XVIII, da Lei 15.042 o define especificamente para o contexto do SBCE, mas o mesmo princípio aparece, com outro nome, em frameworks como o CDP e o GHG Protocol.
Minha empresa emite menos de 10.000 tCO₂e/ano. Preciso me preocupar com MRV?+
A obrigação legal do SBCE não te alcança nesse patamar. Mas se sua empresa depende de linha de crédito verde, tem investidor com agenda ESG ou vende para um cliente com meta Net Zero, o mesmo tipo de dado já é cobrado por fora da lei.
A verificação do SBCE é feita pela Mangue Tech?+
Não. A Mangue Tech estrutura o Inventário GHG e prepara a empresa para a verificação, mas a avaliação de conformidade em si é feita por um organismo de inspeção acreditado, conforme o Art. 32 da lei.
Qual a diferença entre o limiar de 10.000 e o de 25.000 tCO₂e/ano?+
Entre 10.000 e 25.000 tCO₂e/ano, a empresa reporta emissões, mas não participa do cap-and-trade. Acima de 25.000 tCO₂e/ano, entra na obrigação plena: monitorar, reportar, verificar e cobrir emissões com cotas.
- MRV
- Mensuração, Relato e Verificação (em inglês, Measurement, Reporting and Verification). Definido no Art. 2º, inciso XVIII, da Lei 15.042/24 como base técnica do SBCE.
- Organismo de inspeção acreditado
- Entidade credenciada responsável pela avaliação de conformidade do relato de emissões, conforme Art. 32, parágrafo único, da Lei 15.042/24.
- Alocação gratuita (grandfathering)
- Distribuição de cotas de emissão sem custo (Art. 11, § 1º), calculada pelo Plano Nacional de Alocação considerando o histórico de redução e eficiência de cada empresa (Art. 21, § 3º).
- Verificação independente
- Avaliação técnica de conformidade metodológica feita por terceiro acreditado. Termo oficial da Mangue Tech; não usar "auditoria" isoladamente.
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