
Resíduos e rejeitos: qual a diferença e por que importa
A diferença entre resíduo e rejeito pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, destinação e disposição final, exemplos e o impacto em custo e emissões.
Resíduo e rejeito: qual a diferença
Resíduo é tudo o que sobra de uma atividade e ainda pode ser aproveitado de alguma forma: reutilizado, reciclado, compostado ou usado para gerar energia. Rejeito é o resíduo que já não tem mais nenhuma possibilidade viável de tratamento ou recuperação, e por isso só pode ir para a disposição final em aterro adequado.
A diferença está na Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei 12.305/2010. Pela lei, rejeitos são os resíduos sólidos que, depois de esgotadas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentam outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
| Resíduo | Rejeito | |
|---|---|---|
| Ainda tem valor? | Sim | Não, com a tecnologia e o custo atuais |
| Destino | Reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação energética | Aterro sanitário licenciado |
| Exemplos | Papelão, latas, garrafas PET, restos de comida, sucata | Papel higiênico usado, fralda descartável, papel engordurado, alguns resíduos mistos |
O mesmo material pode ser resíduo ou rejeito, dependendo de como foi separado. Papel limpo é resíduo reciclável; o mesmo papel sujo de gordura vira rejeito.
Destinação e disposição final não são a mesma coisa
- Destinação final ambientalmente adequada: inclui reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação energética e, por último, a disposição final. Vale para resíduos.
- Disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, com normas que evitam danos à saúde e ao meio ambiente.
A lei manda mandar para aterro só o rejeito. Resíduo com possibilidade de aproveitamento não deveria ir para aterro.
Por que a diferença importa para as empresas
Obrigação legal. Quem precisa de PGRS tem de classificar o que gera e mostrar que só o rejeito vai para aterro, com MTR e certificado de destinação.
Custo. Rejeito paga aterro. Resíduo bem separado pode ser vendido ou ter destinação mais barata.
Emissões. Matéria orgânica no aterro gera metano. Separar resíduo de rejeito e mandar orgânicos para compostagem reduz as emissões do Escopo 3 no Inventário GHG.
Como reduzir o volume de rejeitos
- Separe na fonte, em recicláveis, orgânicos e rejeitos, com coleta e sinalização claras.
- Aplique os 5 Rs: evitar o resíduo vem antes de tudo.
- Revise as compras: embalagens recicláveis e materiais duráveis.
- Mande orgânicos para compostagem.
- Meça a massa de resíduos e de rejeitos todo mês e acompanhe a meta.
- O mesmo material pode ser resíduo ou rejeito, conforme a separação
- Destinação inclui reciclagem e compostagem; disposição final é o aterro
- PGRS exige mostrar que só rejeito vai para aterro
- Orgânico fora do aterro reduz o Escopo 3
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre resíduo e rejeito?+
Resíduo é o que sobra de uma atividade e ainda pode ser reutilizado, reciclado, compostado ou usado para energia. Rejeito é o resíduo que já esgotou as possibilidades viáveis de tratamento e recuperação e só pode ir para disposição final em aterro.
O que diz a Lei 12.305 sobre rejeitos?+
Define rejeitos como resíduos sólidos que, depois de esgotadas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentam outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
Quais são exemplos de rejeitos?+
Papel higiênico usado, fraldas descartáveis, papel engordurado e alguns resíduos mistos sem separação. O mesmo material pode ser resíduo ou rejeito conforme a separação.
Qual a diferença entre destinação e disposição final?+
Destinação final inclui reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação energética e, por último, a disposição. Disposição final é a colocação ordenada de rejeitos em aterro licenciado.
Por que a diferença importa para empresas?+
Porque o PGRS exige classificar o que é gerado e mandar para aterro só o rejeito. Separar bem reduz custo de destinação e as emissões de metano do Escopo 3 no Inventário GHG.
- PNRS
- Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010.
- Aterro sanitário
- Local licenciado e projetado para a disposição final de rejeitos com controle de chorume e gases.
- Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010 · Política Nacional de Resíduos Sólidos · Presidência da República
- Sistema MTR · Manifesto de Transporte de Resíduos · SINIR · Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
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