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EUDR

EUDR: regulamento europeu contra desmatamento

Exportadores de soja, café, cacau, carne bovina, madeira, borracha e óleo de palma para a UE precisam comprovar rastreabilidade e zero desmatamento. A Mangue Tech ajuda a estruturar a due diligence ambiental.

Empresas que confiam na Mangue Tech

Banco do Brasil
Caixa
Rock in Rio
Hotmart
Petlove
Multilaser
Eztec
Comerc
A.C. Camargo
Grupo Marista

Consultoria + Plataforma

Dados operacionais viram indicadores ESG auditáveis.

Consultoria especialista que entende eudr. Plataforma que automatiza o cálculo, versiona o dado e exporta no formato que o regulador exige.

Consultoria

Gestão de dados ESG e compliance, com especialista que entende seu setor.

Plataforma

Software próprio que automatiza cálculos, indicadores e exportações.

Reportes auditáveis

Inventário GEE, plano de descarbonização e relatórios prontos pra auditor.

Plataforma Mangue Tech · home da organização
0%

Menos tempo

Coleta automatizada vs. planilha manual.

0+

Frameworks globais

IFRS, CSRD, CBAM, GRI, SASB, GHG, CDP…

0k+

Fatores de emissão

IPCC, DEFRA, MCTI, EPA, Ecoinvent.

Como a Mangue atua

4 passos. Do diagnóstico ao relatório auditável.

01

Diagnóstico

Saiba quais riscos ESG impactam seu negócio e o que o regulador vai exigir.

02

Estrutura

Dados organizados, processos definidos e tudo pronto pra qualquer verificação.

03

Operação

Cálculos de emissões, metas de descarbonização e monitoramento contínuo.

04

Reportes auditáveis

Conformidade ativa com IFRS, CSRD, CBAM, GRI, SASB e GHG Protocol.

Entregas Mangue para eudr

Cada entrega é um pacote completo: consultor + plataforma + relatório auditável. Clique pra ver como aplicamos.

Frameworks que aplicamos

O framework

O que é, e por que importa.

O EUDR (Regulation 2023/1115) é o regulamento da União Europeia que proíbe a importação de commodities associados a desmatamento. Entrou em vigor em junho de 2023 com período de transição até dezembro de 2025 (grandes empresas) e junho de 2026 (PMEs).

Os sete commodities cobertos são: soja, café, cacau, carne bovina, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados (couro, chocolate, móveis, papel, etc.). O exportador precisa demonstrar que a produção não causou desmatamento após 31 de dezembro de 2020.

A due diligence exige três etapas: coleta de informações (geolocalização das parcelas, data de produção), avaliação de risco (análise de desmatamento via imagens de satélite) e mitigação de risco (ações corretivas quando necessário). Sem essa comprovação, o produto não entra na UE.

Em escala

Quando a norma atualiza, o motor de cálculo já está pronto.

0+

frameworks suportados

GHG Protocol, CSRD, IFRS S2, CDP, GRI, SASB, CBAM, SBCE. Uma base só.

0k+

fatores de emissão

IPCC, DEFRA, MCTI, EPA, Ecoinvent. Todos versionados, com fonte, ano e gás.

0

escopos cobertos

Escopos 1, 2, 3 e biogênicos. Operacional e financeiro. Tudo entra.

Aplicabilidade

Para quem se aplica.

  • Exportadores de soja, café, cacau, carne bovina, madeira, borracha e óleo de palma para a União Europeia.
  • Traders e cooperativas que intermediam commodities com destino europeu.
  • Frigoríficos e processadores de carne bovina com clientes na UE.
  • Empresas de papel, celulose e móveis que exportam produtos derivados de madeira.

Como entregamos

Da fonte ao auditor.

01 · etapa

Estruturamos o sistema de due diligence conforme EUDR: coleta de geolocalização, mapeamento de cadeia de suprimentos e definição de processos de avaliação de risco.

02 · etapa

Integramos dados de monitoramento satelital para verificação de zero desmatamento pós-2020, com documentação rastreável para cada lote exportado.

03 · etapa

Preparamos a declaração de due diligence no formato exigido pelo sistema europeu, com trilha auditável completa para inspeções.

Por setor

Setores que mais usam.

Serviços

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Cada framework merece a sua trilha auditável.