

EUDR: regulamento europeu contra desmatamento
Exportadores de soja, café, cacau, carne bovina, madeira, borracha e óleo de palma para a UE precisam comprovar rastreabilidade e zero desmatamento. A Mangue Tech ajuda a estruturar a due diligence ambiental.
Empresas que confiam na Mangue Tech









Consultoria + Plataforma
Dados operacionais viram indicadores ESG auditáveis.
Consultoria especialista que entende eudr. Plataforma que automatiza o cálculo, versiona o dado e exporta no formato que o regulador exige.
Consultoria
Gestão de dados ESG e compliance, com especialista que entende seu setor.
Plataforma
Software próprio que automatiza cálculos, indicadores e exportações.
Reportes auditáveis
Inventário GEE, plano de descarbonização e relatórios prontos pra auditor.

Menos tempo
Coleta automatizada vs. planilha manual.
Frameworks globais
IFRS, CSRD, CBAM, GRI, SASB, GHG, CDP…
Fatores de emissão
IPCC, DEFRA, MCTI, EPA, Ecoinvent.
Como a Mangue atua
4 passos. Do diagnóstico ao relatório auditável.
Diagnóstico
Saiba quais riscos ESG impactam seu negócio e o que o regulador vai exigir.
Estrutura
Dados organizados, processos definidos e tudo pronto pra qualquer verificação.
Operação
Cálculos de emissões, metas de descarbonização e monitoramento contínuo.
Reportes auditáveis
Conformidade ativa com IFRS, CSRD, CBAM, GRI, SASB e GHG Protocol.
Entregas Mangue para eudr
Cada entrega é um pacote completo: consultor + plataforma + relatório auditável. Clique pra ver como aplicamos.
Frameworks que aplicamos
O framework
O que é, e por que importa.
O EUDR (Regulation 2023/1115) é o regulamento da União Europeia que proíbe a importação de commodities associados a desmatamento. Entrou em vigor em junho de 2023 com período de transição até dezembro de 2025 (grandes empresas) e junho de 2026 (PMEs).
Os sete commodities cobertos são: soja, café, cacau, carne bovina, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados (couro, chocolate, móveis, papel, etc.). O exportador precisa demonstrar que a produção não causou desmatamento após 31 de dezembro de 2020.
A due diligence exige três etapas: coleta de informações (geolocalização das parcelas, data de produção), avaliação de risco (análise de desmatamento via imagens de satélite) e mitigação de risco (ações corretivas quando necessário). Sem essa comprovação, o produto não entra na UE.
Em escala
Quando a norma atualiza, o motor de cálculo já está pronto.
frameworks suportados
GHG Protocol, CSRD, IFRS S2, CDP, GRI, SASB, CBAM, SBCE. Uma base só.
fatores de emissão
IPCC, DEFRA, MCTI, EPA, Ecoinvent. Todos versionados, com fonte, ano e gás.
escopos cobertos
Escopos 1, 2, 3 e biogênicos. Operacional e financeiro. Tudo entra.
Aplicabilidade
Para quem se aplica.
- Exportadores de soja, café, cacau, carne bovina, madeira, borracha e óleo de palma para a União Europeia.
- Traders e cooperativas que intermediam commodities com destino europeu.
- Frigoríficos e processadores de carne bovina com clientes na UE.
- Empresas de papel, celulose e móveis que exportam produtos derivados de madeira.
Como entregamos
Da fonte ao auditor.
Estruturamos o sistema de due diligence conforme EUDR: coleta de geolocalização, mapeamento de cadeia de suprimentos e definição de processos de avaliação de risco.
Integramos dados de monitoramento satelital para verificação de zero desmatamento pós-2020, com documentação rastreável para cada lote exportado.
Preparamos a declaração de due diligence no formato exigido pelo sistema europeu, com trilha auditável completa para inspeções.
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