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Imagem ilustrativa de vegetação nativa em propriedade rural
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Regulação 6 min de leitura29 de outubro de 2026

Cota de Reserva Ambiental (CRA): o que é e como funciona

A Cota de Reserva Ambiental (CRA) representa 1 hectare de vegetação nativa e serve para compensar déficit de Reserva Legal. Regras, origem e diferença para crédito.

Emilia Minieri
Emilia Minieri
Head de Operações e Metodologia · Mangue
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O que é a Cota de Reserva Ambiental (CRA)

A Cota de Reserva Ambiental (CRA) é um título que representa 1 hectare de vegetação nativa existente ou em recuperação. Foi criada pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012, artigo 44) para permitir que um imóvel com vegetação além do que a lei exige "venda" esse excedente a outro imóvel com déficit de Reserva Legal.

A CRA é emitida pelo órgão ambiental, a pedido do proprietário com o imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), e precisa ser registrada para poder ser negociada. O Decreto 9.640/2018 regulamentou a emissão.

De onde pode vir uma CRA

  1. Área sob servidão ambiental, instituída voluntariamente pelo proprietário;
  2. Área de Reserva Legal excedente, acima do percentual mínimo exigido;
  3. Área protegida como RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural);
  4. Área dentro de unidade de conservação de domínio público ainda não desapropriada.

Para que serve

A CRA serve para compensar o déficit de Reserva Legal de imóveis que tinham vegetação suprimida antes de 22 de julho de 2008. Quem tem o déficit compra CRA de outro imóvel em vez de replantar a própria área. Veja o post sobre compensação de Reserva Legal.

As regras de compensação

  • Mesmo bioma: a CRA usada para compensar precisa estar no mesmo bioma do imóvel com déficit.
  • Identidade ecológica: em 2018, o Supremo Tribunal Federal (ADC 42 e ações conexas) entendeu que a compensação exige identidade ecológica entre as áreas, e não só o mesmo bioma, o que restringe a troca entre regiões muito diferentes.
  • Fora do estado: se a área estiver em outro estado, precisa estar em área prioritária definida pela União ou pelos estados.
  • Vinculação: a CRA usada fica vinculada ao imóvel compensado e não pode ser usada duas vezes.

CRA x crédito de carbono

Cota de Reserva AmbientalCrédito de carbono
Unidade1 hectare de vegetação nativa1 tonelada de CO₂e
Base legalCódigo FlorestalPadrões voluntários ou mercado regulado (SBCE)
UsoCumprir obrigação de Reserva LegalCompensar emissões de gases de efeito estufa
AdicionalidadeNão exigidaExigida

Uma mesma área pode, em tese, gerar CRA e crédito de carbono, mas os dois instrumentos têm finalidades diferentes, e a adicionalidade do crédito de carbono fica difícil em área que já cumpre obrigação legal. Os tipos de projetos de crédito de carbono explicam essa diferença.

Para levar
  • A CRA é emitida pelo órgão ambiental para imóvel no CAR
  • Pode vir de servidão ambiental, RL excedente, RPPN ou UC não regularizada
  • CRA cumpre obrigação legal; crédito de carbono compensa emissão
  • Due diligence da área evita problema na compensação

Perguntas frequentes

O que é Cota de Reserva Ambiental?+

É um título criado pelo Código Florestal que representa 1 hectare de vegetação nativa existente ou em recuperação, usado para compensar o déficit de Reserva Legal de outro imóvel.

Quem pode emitir CRA?+

O proprietário de imóvel inscrito no CAR com área de servidão ambiental, Reserva Legal excedente, RPPN ou área em unidade de conservação pública ainda não desapropriada. A emissão é feita pelo órgão ambiental.

CRA pode ser usada em outro bioma?+

Não. A compensação precisa ser no mesmo bioma e, segundo o STF, com identidade ecológica entre as áreas. Em outro estado, a área também precisa ser prioritária.

Qual a diferença entre CRA e crédito de carbono?+

A CRA representa 1 hectare de vegetação nativa e serve para cumprir a obrigação de Reserva Legal. O crédito de carbono representa uma tonelada de CO₂e e serve para compensar emissões.

Glossário
Reserva Legal
Parte do imóvel rural que deve ser mantida com vegetação nativa, pelo Código Florestal.
Servidão ambiental
Limitação voluntária do uso de parte do imóvel para preservar vegetação nativa.

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