
Cota de Reserva Ambiental (CRA): o que é e como funciona
A Cota de Reserva Ambiental (CRA) representa 1 hectare de vegetação nativa e serve para compensar déficit de Reserva Legal. Regras, origem e diferença para crédito.
O que é a Cota de Reserva Ambiental (CRA)
A Cota de Reserva Ambiental (CRA) é um título que representa 1 hectare de vegetação nativa existente ou em recuperação. Foi criada pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012, artigo 44) para permitir que um imóvel com vegetação além do que a lei exige "venda" esse excedente a outro imóvel com déficit de Reserva Legal.
A CRA é emitida pelo órgão ambiental, a pedido do proprietário com o imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), e precisa ser registrada para poder ser negociada. O Decreto 9.640/2018 regulamentou a emissão.
De onde pode vir uma CRA
- Área sob servidão ambiental, instituída voluntariamente pelo proprietário;
- Área de Reserva Legal excedente, acima do percentual mínimo exigido;
- Área protegida como RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural);
- Área dentro de unidade de conservação de domínio público ainda não desapropriada.
Para que serve
A CRA serve para compensar o déficit de Reserva Legal de imóveis que tinham vegetação suprimida antes de 22 de julho de 2008. Quem tem o déficit compra CRA de outro imóvel em vez de replantar a própria área. Veja o post sobre compensação de Reserva Legal.
As regras de compensação
- Mesmo bioma: a CRA usada para compensar precisa estar no mesmo bioma do imóvel com déficit.
- Identidade ecológica: em 2018, o Supremo Tribunal Federal (ADC 42 e ações conexas) entendeu que a compensação exige identidade ecológica entre as áreas, e não só o mesmo bioma, o que restringe a troca entre regiões muito diferentes.
- Fora do estado: se a área estiver em outro estado, precisa estar em área prioritária definida pela União ou pelos estados.
- Vinculação: a CRA usada fica vinculada ao imóvel compensado e não pode ser usada duas vezes.
CRA x crédito de carbono
| Cota de Reserva Ambiental | Crédito de carbono | |
|---|---|---|
| Unidade | 1 hectare de vegetação nativa | 1 tonelada de CO₂e |
| Base legal | Código Florestal | Padrões voluntários ou mercado regulado (SBCE) |
| Uso | Cumprir obrigação de Reserva Legal | Compensar emissões de gases de efeito estufa |
| Adicionalidade | Não exigida | Exigida |
Uma mesma área pode, em tese, gerar CRA e crédito de carbono, mas os dois instrumentos têm finalidades diferentes, e a adicionalidade do crédito de carbono fica difícil em área que já cumpre obrigação legal. Os tipos de projetos de crédito de carbono explicam essa diferença.
- A CRA é emitida pelo órgão ambiental para imóvel no CAR
- Pode vir de servidão ambiental, RL excedente, RPPN ou UC não regularizada
- CRA cumpre obrigação legal; crédito de carbono compensa emissão
- Due diligence da área evita problema na compensação
Perguntas frequentes
O que é Cota de Reserva Ambiental?+
É um título criado pelo Código Florestal que representa 1 hectare de vegetação nativa existente ou em recuperação, usado para compensar o déficit de Reserva Legal de outro imóvel.
Quem pode emitir CRA?+
O proprietário de imóvel inscrito no CAR com área de servidão ambiental, Reserva Legal excedente, RPPN ou área em unidade de conservação pública ainda não desapropriada. A emissão é feita pelo órgão ambiental.
CRA pode ser usada em outro bioma?+
Não. A compensação precisa ser no mesmo bioma e, segundo o STF, com identidade ecológica entre as áreas. Em outro estado, a área também precisa ser prioritária.
Qual a diferença entre CRA e crédito de carbono?+
A CRA representa 1 hectare de vegetação nativa e serve para cumprir a obrigação de Reserva Legal. O crédito de carbono representa uma tonelada de CO₂e e serve para compensar emissões.
- Reserva Legal
- Parte do imóvel rural que deve ser mantida com vegetação nativa, pelo Código Florestal.
- Servidão ambiental
- Limitação voluntária do uso de parte do imóvel para preservar vegetação nativa.
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