Pular para o conteúdo
Imagem ilustrativa sobre seguros e gestão de riscos climáticos
Voltar ao blog
Regulação 8 min de leitura29 de outubro de 2026

Consulta Pública SUSEP 05/2026: o novo relatório de sustentabilidade das seguradoras

A minuta da CP SUSEP 05/2026 substitui a Circular 666, alinha o relatório de sustentabilidade das seguradoras ao CBPS 01 e 02 e muda as tabelas e os prazos.

Alexandre Kelemen
Alexandre Kelemen
Cofundador & CEO · Mangue Tech
Compartilhar

O que é a Consulta Pública SUSEP 05/2026

A Consulta Pública SUSEP 05/2026, aberta em 17 de setembro de 2026 por 30 dias, apresentou a minuta de uma nova Resolução SUSEP de requisitos de sustentabilidade, que substitui a Circular SUSEP 666/2022, e uma nova versão do Manual das Tabelas Padrão do Relatório de Sustentabilidade. O objetivo declarado no voto que aprovou a consulta é aproximar o relatório das seguradoras dos pronunciamentos CBPS 01 e CBPS 02, a versão brasileira do IFRS S1 e S2.

O texto ainda é minuta: pode mudar depois da análise das contribuições.

O que é a Circular SUSEP 666/2022

A Circular SUSEP 666, de 27 de junho de 2022, em vigor desde 1º de agosto de 2022, foi a primeira norma da SUSEP a exigir requisitos de sustentabilidade de seguradoras, EAPC, sociedades de capitalização e resseguradores locais. Ela criou três obrigações:

  • Gestão dos riscos de sustentabilidade (climáticos, ambientais e sociais), integrada à gestão de riscos da empresa, a partir de um estudo de materialidade.
  • Política de sustentabilidade, aprovada pelo órgão máximo de administração e divulgada ao público.
  • Relatório de sustentabilidade anual, até 30 de abril, com tabelas padrão definidas depois no Manual de Orientações da SUSEP (Ofício-Circular DIR3-01/2023).

A implantação foi escalonada por segmento:

ObrigaçãoS1S2S3 e S4
Política de sustentabilidade31/12/202228/02/202330/04/2023
Gestão de riscos de sustentabilidade31/12/202328/02/202430/04/2024
Primeiro relatório de sustentabilidade30/06/202430/06/202530/06/2025

Por que substituir. Depois da Circular 666, o ISSB publicou o IFRS S1 e S2 (2023), o CBPS adaptou as normas ao Brasil (CBPS 01 e 02), o Banco Central passou a exigir o relatório CBPS dos bancos (Resolução CMN 5.185) e a CVM primeiro exigiu e depois tornou voluntário o relatório das companhias abertas. O relatório das seguradoras ficou num formato próprio, diferente do resto do mercado. A minuta aproxima o modelo do CBPS sem tirar a proporcionalidade por segmento.

Quem é afetado

Sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar (EAPC), resseguradores locais e, como novidade, as sociedades cooperativas de seguros, reguladas desde 2026 pela Resolução CNSP 492.

Segundo o voto, a SUSEP consultou as 196 supervisionadas sobre o custo das novas exigências e recebeu resposta de 183, cerca de 93%.

Prazos propostos

EtapaData proposta
Entrada em vigor31 de dezembro de 2026
Coleta das informaçõesExercício de 2027
Primeiro relatório no novo modeloAté 30 de abril de 2028

Mudanças futuras nas tabelas só valerão a partir do exercício seguinte à sua publicação no site da SUSEP.

O que muda em relação à Circular 666

TemaCircular 666/2022Minuta da CP 05/2026
ReferênciaRegra própria da SUSEPAlinhada ao CBPS 01 e 02 (IFRS S1 e S2), com proporcionalidade
TabelasGVR, EST, GER, MEM e OPOGVR, EST, GER e MEM; a OPO (oportunidades) é absorvida pelas outras quatro
Riscos climáticosFísico e de transiçãoFísico, de transição e de litígio
OportunidadesTabela própriaIntegradas a governança, estratégia, gestão de riscos e métricas
Cenários climáticosNão exigidosObrigatórios no relatório de S1 e S2
Cooperativas de segurosForaDentro

O que cada segmento precisa entregar

  • Todos: estudo de materialidade dos riscos de sustentabilidade, revisto a cada três anos; política de sustentabilidade aprovada pelo órgão máximo; critérios de sustentabilidade na subscrição e na precificação; relatório anual até 30 de abril.
  • Exceto S4: critérios de sustentabilidade na seleção de investimentos.
  • Exceto S3 e S4: critérios na seleção de fornecedores e prestadores.
  • S3 e S4: tabelas GVR, EST (sem a parte de riscos climáticos) e GER.
  • S1 e S2: também a tabela MEM, de métricas e metas, e a análise de cenários climáticos como ferramenta de planejamento e gestão de riscos.

A tabela MEM: métricas e metas

Para S1 e S2, a tabela MEM pede as metas de sustentabilidade e clima, com métrica, ano-base, marcos e desempenho, e as métricas intersetoriais:

  • valor e percentual de ativos ou atividades vulneráveis a riscos de transição e a riscos físicos;
  • valor e percentual alinhados a oportunidades climáticas;
  • capital alocado a riscos e oportunidades climáticos;
  • uso de preço interno de carbono;
  • vínculo da remuneração dos executivos a temas climáticos.

Um ponto de atenção: a lista de métricas intersetoriais da minuta não traz as emissões de gases de efeito estufa dos Escopos 1, 2 e 3, que o CBPS 02 exige. Quem optar pelo relatório CBPS completo terá de reportá-las, incluindo as emissões associadas à carteira de investimentos.

Atalho para quem já reporta no padrão CBPS

A supervisionada que publicar relatório conforme o CBPS 01 e 02, integrado às demonstrações financeiras e com asseguração razoável por auditor independente, fica dispensada de enviar o relatório à SUSEP, desde que ele cubra os requisitos mínimos da resolução e fique acessível à autarquia.

Como se preparar

  1. Revise o estudo de materialidade com a lente climática: físico, transição e litígio.
  2. Faça o Inventário GHG da operação e comece a medir a carteira de investimentos pela metodologia PCAF.
  3. Estruture a análise de risco climático e os cenários, se a empresa for S1 ou S2.
  4. Defina metas com métrica, ano-base e responsável.
  5. Avalie se vale ir direto para o relatório CBPS com asseguração razoável, em vez de manter dois formatos.
Para levar
  • A tabela OPO some e as oportunidades entram nas outras quatro
  • Risco climático de litígio entra na definição
  • Cooperativas de seguros passam a ser alcançadas
  • Relatório CBPS com asseguração razoável dispensa o envio à SUSEP

Perguntas frequentes

O que é a Consulta Pública SUSEP 05/2026?+

É a consulta aberta em 17 de setembro de 2026 sobre a minuta de uma nova Resolução SUSEP de requisitos de sustentabilidade, que substitui a Circular SUSEP 666/2022 e alinha o relatório das seguradoras aos pronunciamentos CBPS 01 e 02.

Quando a nova regra da SUSEP entra em vigor?+

A minuta propõe vigência em 31 de dezembro de 2026. As informações seriam coletadas ao longo de 2027 e o primeiro relatório no novo modelo sairia até 30 de abril de 2028. O texto ainda pode mudar após a consulta.

Quem precisa cumprir a nova regra de sustentabilidade da SUSEP?+

Seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, resseguradores locais e, como novidade, sociedades cooperativas de seguros.

O que muda nas tabelas do relatório de sustentabilidade da SUSEP?+

Ficam as tabelas GVR, EST, GER e MEM, e a tabela OPO é absorvida pelas demais. S3 e S4 entregam GVR, EST sem a parte climática e GER; S1 e S2 entregam também a MEM, com métricas e metas.

A seguradora que já publica relatório CBPS precisa enviar outro à SUSEP?+

Não, pela minuta. Se o relatório seguir o CBPS 01 e 02, for integrado às demonstrações financeiras, tiver asseguração razoável e cobrir os requisitos mínimos, fica dispensado o envio à SUSEP.

Glossário
Circular SUSEP 666
Norma de 2022 que estabeleceu os requisitos de sustentabilidade das seguradoras e que a minuta propõe revogar.
Risco climático de litígio
Possibilidade de perdas por sinistros em seguros de responsabilidade ou ações contra a seguradora por falhas na gestão de riscos climáticos.
Fontes

Frameworks mencionados neste artigo

Serviços relacionados

Receba análises ESG por email

Atualizações regulatórias, guias práticos e dados de mercado. Sem spam.

Compartilhar

Roteiro IFRS S1 & S2

As 12 decisões que seu CFO precisa tomar antes de 2027. Gratuito.

Quer aplicar isso na sua empresa?