
Consulta Pública SUSEP 05/2026: o novo relatório de sustentabilidade das seguradoras
A minuta da CP SUSEP 05/2026 substitui a Circular 666, alinha o relatório de sustentabilidade das seguradoras ao CBPS 01 e 02 e muda as tabelas e os prazos.
O que é a Consulta Pública SUSEP 05/2026
A Consulta Pública SUSEP 05/2026, aberta em 17 de setembro de 2026 por 30 dias, apresentou a minuta de uma nova Resolução SUSEP de requisitos de sustentabilidade, que substitui a Circular SUSEP 666/2022, e uma nova versão do Manual das Tabelas Padrão do Relatório de Sustentabilidade. O objetivo declarado no voto que aprovou a consulta é aproximar o relatório das seguradoras dos pronunciamentos CBPS 01 e CBPS 02, a versão brasileira do IFRS S1 e S2.
O texto ainda é minuta: pode mudar depois da análise das contribuições.
O que é a Circular SUSEP 666/2022
A Circular SUSEP 666, de 27 de junho de 2022, em vigor desde 1º de agosto de 2022, foi a primeira norma da SUSEP a exigir requisitos de sustentabilidade de seguradoras, EAPC, sociedades de capitalização e resseguradores locais. Ela criou três obrigações:
- Gestão dos riscos de sustentabilidade (climáticos, ambientais e sociais), integrada à gestão de riscos da empresa, a partir de um estudo de materialidade.
- Política de sustentabilidade, aprovada pelo órgão máximo de administração e divulgada ao público.
- Relatório de sustentabilidade anual, até 30 de abril, com tabelas padrão definidas depois no Manual de Orientações da SUSEP (Ofício-Circular DIR3-01/2023).
A implantação foi escalonada por segmento:
| Obrigação | S1 | S2 | S3 e S4 |
|---|---|---|---|
| Política de sustentabilidade | 31/12/2022 | 28/02/2023 | 30/04/2023 |
| Gestão de riscos de sustentabilidade | 31/12/2023 | 28/02/2024 | 30/04/2024 |
| Primeiro relatório de sustentabilidade | 30/06/2024 | 30/06/2025 | 30/06/2025 |
Por que substituir. Depois da Circular 666, o ISSB publicou o IFRS S1 e S2 (2023), o CBPS adaptou as normas ao Brasil (CBPS 01 e 02), o Banco Central passou a exigir o relatório CBPS dos bancos (Resolução CMN 5.185) e a CVM primeiro exigiu e depois tornou voluntário o relatório das companhias abertas. O relatório das seguradoras ficou num formato próprio, diferente do resto do mercado. A minuta aproxima o modelo do CBPS sem tirar a proporcionalidade por segmento.
Quem é afetado
Sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar (EAPC), resseguradores locais e, como novidade, as sociedades cooperativas de seguros, reguladas desde 2026 pela Resolução CNSP 492.
Segundo o voto, a SUSEP consultou as 196 supervisionadas sobre o custo das novas exigências e recebeu resposta de 183, cerca de 93%.
Prazos propostos
| Etapa | Data proposta |
|---|---|
| Entrada em vigor | 31 de dezembro de 2026 |
| Coleta das informações | Exercício de 2027 |
| Primeiro relatório no novo modelo | Até 30 de abril de 2028 |
Mudanças futuras nas tabelas só valerão a partir do exercício seguinte à sua publicação no site da SUSEP.
O que muda em relação à Circular 666
| Tema | Circular 666/2022 | Minuta da CP 05/2026 |
|---|---|---|
| Referência | Regra própria da SUSEP | Alinhada ao CBPS 01 e 02 (IFRS S1 e S2), com proporcionalidade |
| Tabelas | GVR, EST, GER, MEM e OPO | GVR, EST, GER e MEM; a OPO (oportunidades) é absorvida pelas outras quatro |
| Riscos climáticos | Físico e de transição | Físico, de transição e de litígio |
| Oportunidades | Tabela própria | Integradas a governança, estratégia, gestão de riscos e métricas |
| Cenários climáticos | Não exigidos | Obrigatórios no relatório de S1 e S2 |
| Cooperativas de seguros | Fora | Dentro |
O que cada segmento precisa entregar
- Todos: estudo de materialidade dos riscos de sustentabilidade, revisto a cada três anos; política de sustentabilidade aprovada pelo órgão máximo; critérios de sustentabilidade na subscrição e na precificação; relatório anual até 30 de abril.
- Exceto S4: critérios de sustentabilidade na seleção de investimentos.
- Exceto S3 e S4: critérios na seleção de fornecedores e prestadores.
- S3 e S4: tabelas GVR, EST (sem a parte de riscos climáticos) e GER.
- S1 e S2: também a tabela MEM, de métricas e metas, e a análise de cenários climáticos como ferramenta de planejamento e gestão de riscos.
A tabela MEM: métricas e metas
Para S1 e S2, a tabela MEM pede as metas de sustentabilidade e clima, com métrica, ano-base, marcos e desempenho, e as métricas intersetoriais:
- valor e percentual de ativos ou atividades vulneráveis a riscos de transição e a riscos físicos;
- valor e percentual alinhados a oportunidades climáticas;
- capital alocado a riscos e oportunidades climáticos;
- uso de preço interno de carbono;
- vínculo da remuneração dos executivos a temas climáticos.
Um ponto de atenção: a lista de métricas intersetoriais da minuta não traz as emissões de gases de efeito estufa dos Escopos 1, 2 e 3, que o CBPS 02 exige. Quem optar pelo relatório CBPS completo terá de reportá-las, incluindo as emissões associadas à carteira de investimentos.
Atalho para quem já reporta no padrão CBPS
A supervisionada que publicar relatório conforme o CBPS 01 e 02, integrado às demonstrações financeiras e com asseguração razoável por auditor independente, fica dispensada de enviar o relatório à SUSEP, desde que ele cubra os requisitos mínimos da resolução e fique acessível à autarquia.
Como se preparar
- Revise o estudo de materialidade com a lente climática: físico, transição e litígio.
- Faça o Inventário GHG da operação e comece a medir a carteira de investimentos pela metodologia PCAF.
- Estruture a análise de risco climático e os cenários, se a empresa for S1 ou S2.
- Defina metas com métrica, ano-base e responsável.
- Avalie se vale ir direto para o relatório CBPS com asseguração razoável, em vez de manter dois formatos.
- A tabela OPO some e as oportunidades entram nas outras quatro
- Risco climático de litígio entra na definição
- Cooperativas de seguros passam a ser alcançadas
- Relatório CBPS com asseguração razoável dispensa o envio à SUSEP
Perguntas frequentes
O que é a Consulta Pública SUSEP 05/2026?+
É a consulta aberta em 17 de setembro de 2026 sobre a minuta de uma nova Resolução SUSEP de requisitos de sustentabilidade, que substitui a Circular SUSEP 666/2022 e alinha o relatório das seguradoras aos pronunciamentos CBPS 01 e 02.
Quando a nova regra da SUSEP entra em vigor?+
A minuta propõe vigência em 31 de dezembro de 2026. As informações seriam coletadas ao longo de 2027 e o primeiro relatório no novo modelo sairia até 30 de abril de 2028. O texto ainda pode mudar após a consulta.
Quem precisa cumprir a nova regra de sustentabilidade da SUSEP?+
Seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, resseguradores locais e, como novidade, sociedades cooperativas de seguros.
O que muda nas tabelas do relatório de sustentabilidade da SUSEP?+
Ficam as tabelas GVR, EST, GER e MEM, e a tabela OPO é absorvida pelas demais. S3 e S4 entregam GVR, EST sem a parte climática e GER; S1 e S2 entregam também a MEM, com métricas e metas.
A seguradora que já publica relatório CBPS precisa enviar outro à SUSEP?+
Não, pela minuta. Se o relatório seguir o CBPS 01 e 02, for integrado às demonstrações financeiras, tiver asseguração razoável e cobrir os requisitos mínimos, fica dispensado o envio à SUSEP.
- Circular SUSEP 666
- Norma de 2022 que estabeleceu os requisitos de sustentabilidade das seguradoras e que a minuta propõe revogar.
- Risco climático de litígio
- Possibilidade de perdas por sinistros em seguros de responsabilidade ou ações contra a seguradora por falhas na gestão de riscos climáticos.
- Consulta Pública SUSEP 05/2026: atualização das regras de sustentabilidade do setor de seguros · Superintendência de Seguros Privados
- IFRS S1 General Requirements for Disclosure of Sustainability-related Financial Information · IFRS Foundation · ISSB
- IFRS S2 Climate-related Disclosures · IFRS Foundation · ISSB
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