
IFRS S1 e S2: o que são, a diferença e como ficam no Brasil
O que são o IFRS S1 e o IFRS S2, a diferença entre as duas normas do ISSB, o que o S2 exige sobre clima, os alívios de transição e o cenário no Brasil.
O que são o IFRS S1 e o IFRS S2
O IFRS S1 e o IFRS S2 são os dois primeiros padrões globais de divulgação de sustentabilidade publicados pelo ISSB (International Sustainability Standards Board), conselho da Fundação IFRS, a mesma que define as normas contábeis usadas em mais de 140 países. Foram publicados em junho de 2023.
- IFRS S1 traz os requisitos gerais para divulgar qualquer risco ou oportunidade de sustentabilidade que possa afetar o caixa, o acesso a financiamento ou o custo de capital da empresa.
- IFRS S2 é o padrão específico de clima: riscos físicos e de transição, análise de cenários e emissões de gases de efeito estufa dos Escopos 1, 2 e 3.
Os dois são feitos para o investidor. A pergunta que respondem não é "quanto a empresa impacta o planeta", e sim "como os temas de sustentabilidade afetam o valor da empresa".
Qual a diferença entre IFRS S1 e IFRS S2
| IFRS S1 | IFRS S2 | |
|---|---|---|
| Escopo | Todos os riscos e oportunidades de sustentabilidade relevantes | Só riscos e oportunidades climáticos |
| Papel | Norma "guarda-chuva": estrutura, materialidade, onde e quando divulgar | Norma temática: o que divulgar sobre clima |
| Estrutura | Governança, estratégia, gestão de riscos, métricas e metas | A mesma estrutura, aplicada ao clima |
| Métricas | Remete às métricas setoriais do SASB quando não há norma específica | Emissões dos Escopos 1, 2 e 3, métricas setoriais e metas climáticas |
| Origem | Consolida o trabalho de SASB e CDSB | Incorpora integralmente as recomendações da TCFD |
Na prática, as duas andam juntas: o S1 define como relatar, e o S2 é a primeira aplicação temática dele. Quem adota o S2 adota o S1 junto.
O que o IFRS S2 exige sobre clima
- Governança: quem no conselho e na diretoria supervisiona o tema climático.
- Estratégia: riscos e oportunidades climáticos no curto, médio e longo prazo, efeitos financeiros e análise de cenários.
- Gestão de riscos: como os riscos climáticos são identificados, avaliados e integrados à gestão de riscos da empresa.
- Métricas e metas:
- emissões dos Escopos 1, 2 e 3, medidas pelo GHG Protocol;
- métricas do setor;
- metas climáticas e o progresso em relação a elas.
O ponto de partida de tudo é o Inventário GHG com trilha auditável. Sem ele, a parte de métricas não se sustenta numa asseguração.
Alívios de transição
Para o primeiro ano de aplicação, as normas preveem alívios. Entre eles:
- relatar só clima no primeiro ano, adiando os demais temas de sustentabilidade;
- não divulgar o Escopo 3 no primeiro ano;
- não apresentar informação comparativa do ano anterior;
- usar a metodologia de medição de emissões que a empresa já aplicava, se diferente do GHG Protocol, por um período.
Alívio não é dispensa. O mercado lê o primeiro relatório como sinal de maturidade, e quem já tem o Escopo 3 estruturado sai na frente.
IFRS S1 e S2 no Brasil
A Resolução CVM 193, de 2023, incorporou o IFRS S1 e o IFRS S2 à regulação brasileira para companhias abertas. Em 2026, a Resolução CVM 244 revogou a obrigatoriedade, e a adoção passou a ser voluntária.
Voluntário não quer dizer irrelevante. Investidores estrangeiros, bancos e clientes continuam pedindo o reporte no padrão ISSB, e reguladores de outros países seguem adotando as normas. Para a empresa, o custo de começar mais tarde é montar a base de dado com pressa.
Como se preparar
- Faça o Inventário GHG dos Escopos 1, 2 e 3, com trilha até o documento de origem.
- Mapeie os riscos e as oportunidades climáticos, com análise de risco climático e cenários.
- Defina a governança: quem supervisiona, com que frequência e com que informação.
- Faça a materialidade financeira para os demais temas do S1.
- Estruture o relato e prepare para a asseguração independente.
A página do IFRS S2 resume o padrão, e o guia IFRS S2: o que muda para empresas brasileiras detalha o que precisa estar no relatório.
- Quem adota o IFRS S2 adota o IFRS S1 junto
- O Inventário GHG com trilha é a base da parte de métricas
- Alívios de transição adiam, não dispensam
- Voluntário no Brasil não quer dizer irrelevante para investidor e banco
Perguntas frequentes
O que é IFRS S1 e S2?+
São os dois primeiros padrões globais de divulgação de sustentabilidade do ISSB, conselho da Fundação IFRS, publicados em junho de 2023. O IFRS S1 traz os requisitos gerais para divulgar riscos e oportunidades de sustentabilidade; o IFRS S2 trata especificamente do clima.
Qual a diferença entre IFRS S1 e IFRS S2?+
O IFRS S1 é a norma geral: define estrutura, materialidade e como divulgar qualquer tema de sustentabilidade que afete o valor da empresa. O IFRS S2 aplica essa estrutura ao clima, com riscos físicos e de transição, análise de cenários e emissões dos Escopos 1, 2 e 3.
O IFRS S1 e S2 são obrigatórios no Brasil?+
Não. A Resolução CVM 193 incorporou as normas para companhias abertas, mas a Resolução CVM 244, de 2026, revogou a obrigatoriedade. Hoje a adoção é voluntária, e investidores, bancos e clientes continuam pedindo o reporte no padrão.
O IFRS S2 substitui a TCFD?+
Sim, na prática. O IFRS S2 incorporou integralmente as recomendações da TCFD, que encerrou as atividades em 2023 e passou o acompanhamento das divulgações climáticas para a Fundação IFRS.
Preciso relatar o Escopo 3 no IFRS S2?+
Sim. O IFRS S2 exige as emissões dos Escopos 1, 2 e 3. No primeiro ano de aplicação, um alívio de transição permite não divulgar o Escopo 3, mas ele passa a ser exigido nos anos seguintes.
- ISSB
- International Sustainability Standards Board, conselho da Fundação IFRS que publica os padrões globais de divulgação de sustentabilidade.
- Asseguração
- Verificação independente das informações divulgadas, em nível limitado ou razoável.
- IFRS S1 General Requirements for Disclosure of Sustainability-related Financial Information · IFRS Foundation · ISSB
- IFRS S2 Climate-related Disclosures · IFRS Foundation · ISSB
- Resolução CVM 193, de 11 de outubro de 2023 · Comissão de Valores Mobiliários
- Resolução CVM 244 · Comissão de Valores Mobiliários
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