
Resolução CMN 5.185: o relatório de sustentabilidade obrigatório dos bancos
A Resolução CMN 5.185/2024 torna obrigatório o relatório de sustentabilidade CBPS 01 e 02 dos bancos, com asseguração razoável, e leva o pedido de dado aos clientes.
O que é a Resolução CMN 5.185/2024
A Resolução CMN 5.185, de 21 de novembro de 2024, em vigor desde 1º de janeiro de 2025, obriga bancos e demais instituições financeiras a publicar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade como parte das demonstrações financeiras consolidadas anuais. O relatório segue os pronunciamentos CBPS 01 (requisitos gerais) e CBPS 02 (clima), a versão brasileira do IFRS S1 e S2.
A resolução inclui um capítulo novo, o III-A, na Resolução CMN 4.818/2020, que trata das demonstrações financeiras das instituições autorizadas pelo Banco Central. A Resolução BCB 435/2024 estendeu a mesma regra às instituições reguladas pelo Banco Central, como instituições de pagamento e distribuidoras.
Quem é obrigado e a partir de quando
| Instituição | Obrigatório a partir do exercício | Asseguração |
|---|---|---|
| Companhias abertas e líderes de conglomerado prudencial S1 ou S2 | 2026 | Razoável |
| Demais instituições | 2028 | Razoável |
| Quem publicar voluntariamente antes do prazo | Desde a vigência | Limitada |
Cooperativas de crédito ficam fora da obrigação, mas, se publicarem o relatório voluntariamente, seguem as mesmas regras.
O primeiro relatório obrigatório cobre o exercício de 2026 e sai junto com as demonstrações financeiras em 2027.
A CVM 244 não mudou a regra dos bancos
Em maio de 2026, a Resolução CVM 244 tornou voluntário o relatório de sustentabilidade das companhias abertas. A regra do Conselho Monetário Nacional é outra e continua valendo: um banco de capital aberto continua obrigado a publicar o relatório CBPS a partir do exercício de 2026, com asseguração razoável.
Os pontos que mais pesam
- Asseguração razoável. É o nível mais alto de verificação independente, o mesmo das demonstrações financeiras. O auditor precisa de trilha completa até o dado de origem.
- Declaração de conformidade. A instituição declara, de forma explícita e sem ressalva, que o relatório cumpre a regulamentação do CMN e do Banco Central.
- Essência sobre forma. A divulgação deve refletir a essência econômica das operações, não só a forma contratual.
- Referência cruzada. A informação pode estar em outro relatório publicado, desde que cubra o mesmo período e o mesmo escopo.
- Primeiro ano. O relatório pode ser publicado separado das demonstrações financeiras, em até 180 dias da data-base.
Alívios de transição
No primeiro exercício obrigatório, a instituição pode usar dois alívios dos pronunciamentos: reportar só os temas de clima (CBPS 01, Apêndice E, item 5) e os alívios do CBPS 02 (Apêndice C, item 4), entre eles não divulgar o Escopo 3. Quem publica voluntariamente pode usar esses alívios até o terceiro ano de adoção.
Alívio não é dispensa. No ano seguinte, o Escopo 3 entra.
O Escopo 3 de um banco são os clientes: a conexão com o PCAF
Para uma instituição financeira, a maior parte das emissões está no Escopo 3, categoria 15: as emissões financiadas, ligadas aos empréstimos, financiamentos e investimentos. O CBPS 02 pede que o banco informe essas emissões por setor e classe de ativo, com a metodologia usada. A metodologia de referência do mercado é o PCAF (Partnership for Carbon Accounting Financials).
O PCAF faz duas contas:
- Fator de atribuição: qual parte das emissões do cliente pertence ao banco. É o saldo do empréstimo ou investimento dividido pelo valor da empresa (patrimônio líquido mais dívida, ou o valor de mercado mais dívida, se a empresa for listada).
- Emissões financiadas: fator de atribuição multiplicado pelas emissões dos Escopos 1 e 2 do cliente (e do Escopo 3, em setores em que ele pesa).
E dá uma nota de qualidade ao dado, de 1 a 5:
| Nota PCAF | Origem do dado do cliente |
|---|---|
| 1 | Emissões reportadas pelo cliente e verificadas por terceiro |
| 2 | Emissões reportadas pelo cliente, sem verificação |
| 3 | Estimativa pelo consumo físico (energia, combustível) e fatores de emissão |
| 4 e 5 | Estimativa por receita ou pelo valor emprestado, com médias setoriais |
Como o relatório do banco tem asseguração razoável, carteira com nota 4 e 5 é ponto fraco: o banco tem incentivo para trocar média setorial por dado reportado e verificado. O post PCAF: o que é e o que o banco vai pedir da sua empresa detalha esse pedido.
Por isso a regra chega às empresas que tomam crédito. O banco vai pedir ao cliente:
- o Inventário GHG dos Escopos 1 e 2, e cada vez mais do Escopo 3;
- a qualidade do dado (medido, estimado ou por média setorial), que muda a pontuação PCAF;
- evidências que sustentem a asseguração razoável do banco.
Quem não tiver dado próprio entra no relatório do banco por média setorial, quase sempre menos favorável. Quem tiver um Inventário GHG com trilha e verificação independente entrega o número real e melhora a qualidade do dado do banco.
Como se preparar
Instituições financeiras: separar responsáveis pelo relatório, mapear riscos e oportunidades climáticos com cenários, montar o cálculo de emissões financiadas e testar a trilha com o auditor antes do fechamento.
Empresas que tomam crédito: fazer o Inventário GHG dos Escopos 1, 2 e 3, guardar a evidência de cada número e ter o relatório pronto para o questionário do banco. O guia de ESG no setor financeiro mostra o que os bancos costumam pedir.
- O primeiro relatório obrigatório sai em 2027, com as demonstrações de 2026
- No primeiro ano, dá para relatar só clima e adiar o Escopo 3
- As emissões financiadas dependem do dado dos clientes
- Cliente com inventário próprio sai da média setorial
Perguntas frequentes
O que é a Resolução CMN 5.185?+
É a resolução do Conselho Monetário Nacional, de 21 de novembro de 2024, que obriga instituições financeiras a publicar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, conforme os pronunciamentos CBPS 01 e 02, como parte das demonstrações financeiras consolidadas.
Quando o relatório de sustentabilidade dos bancos passa a ser obrigatório?+
A partir do exercício de 2026 para instituições de capital aberto e líderes de conglomerado prudencial dos segmentos S1 e S2, e a partir do exercício de 2028 para as demais instituições.
A CVM 244 tornou o relatório dos bancos voluntário?+
Não. A CVM 244 tornou voluntário o relatório das companhias abertas em geral, mas a Resolução CMN 5.185 é uma regra própria do sistema financeiro e continua obrigando as instituições financeiras.
Qual o nível de asseguração exigido pela Resolução CMN 5.185?+
Asseguração razoável por auditor independente para o relatório obrigatório. Quem publica voluntariamente antes do prazo precisa de asseguração limitada.
Por que o banco vai pedir o Inventário GHG da minha empresa?+
Porque as emissões financiadas, ligadas aos empréstimos e investimentos, entram no Escopo 3 do banco. Sem o dado do cliente, o banco usa média setorial, que costuma ser menos favorável e de pior qualidade.
- CBPS
- Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade, que adapta as normas IFRS S1 e S2 ao Brasil.
- Emissões financiadas
- Emissões das empresas e projetos financiados por uma instituição financeira, atribuídas a ela proporcionalmente ao financiamento.
- Resolução CMN 4.818, texto consolidado (alterada pela Resolução CMN 5.185, de 21/11/2024) · Conselho Monetário Nacional · Banco Central do Brasil
- IFRS S1 General Requirements for Disclosure of Sustainability-related Financial Information · IFRS Foundation · ISSB
- IFRS S2 Climate-related Disclosures · IFRS Foundation · ISSB
- Resolução CVM 244 · Comissão de Valores Mobiliários
- The Global GHG Accounting and Reporting Standard for the Financial Industry · PCAF
Frameworks mencionados neste artigo
Serviços relacionados
Receba análises ESG por email
Atualizações regulatórias, guias práticos e dados de mercado. Sem spam.
Roteiro IFRS S1 & S2
As 12 decisões que seu CFO precisa tomar antes de 2027. Gratuito.
Recebemos seu interesse! Em breve a Camila vai te enviar o Roteiro IFRS S1 & S2 por e-mail.



