
Multas e penalidades do SBCE: o que diz a Lei 15.042
Multa de até 3% do faturamento bruto do grupo, embargo, suspensão e perda de financiamento oficial: as penalidades do SBCE na Lei 15.042 e como o processo funciona.

Quais são as penalidades do SBCE
A Lei 15.042/2024 (artigo 37) prevê as seguintes penalidades para quem descumprir as regras do SBCE, aplicadas de forma isolada ou cumulativa:
- Advertência;
- Multa;
- Publicação da decisão condenatória, à custa do infrator, em caso de reincidência em infração grave;
- Embargo de atividade, fonte ou instalação;
- Suspensão parcial ou total de atividade, instalação ou fonte;
- Restrição de direitos: suspensão ou cancelamento de registro, licença ou autorização; perda de incentivos e benefícios fiscais; perda de acesso a linhas de financiamento em bancos oficiais; proibição de contratar com o poder público por até 3 anos.
Quanto pode ser a multa
| Quem | Limite da multa |
|---|---|
| Pessoa jurídica | No mínimo o custo das obrigações descumpridas, até 3% do faturamento bruto da empresa, do grupo ou do conglomerado no ano anterior; até 4% em caso de reincidência |
| Demais pessoas e entidades sem faturamento | De R$ 50 mil a R$ 20 milhões |
O faturamento é corrigido pela Selic. Se a empresa não informar o faturamento no prazo, o órgão gestor pode estimá-lo.
Como funciona o processo
- Infração leve pode ser regularizada por notificação, antes de qualquer processo (artigo 40).
- O processo começa com auto de infração, com 30 dias para defesa.
- Cabe recurso em 20 dias, com duplo grau de recurso administrativo.
- Reincidência é uma nova infração em até 5 anos depois da condenação definitiva.
- As sanções restritivas de direitos só valem para infrações gravíssimas, depois de esgotados os recursos.
- Na dosimetria contam a gravidade, os antecedentes, a boa-fé, a cooperação e a adoção de medidas corretivas.
A fiscalização segue a Lei da Liberdade Econômica. A lista de infrações por tipo ainda vai sair em regulamento.
O que gera risco na prática
As obrigações que podem ser descumpridas são as da lei: não entregar o plano de monitoramento, não enviar o relato de emissões conforme o plano aprovado, não passar o relato por verificação e, a partir do Plano Nacional de Alocação, não ter cotas suficientes para conciliar as emissões.
Para um diretor financeiro, o número que importa é o teto de 3% do faturamento bruto do grupo. É risco do tamanho de uma contingência fiscal relevante, e a defesa começa no dado: emissão medida com trilha e evidência, revisada antes de ir ao órgão gestor. É o papel do Inventário GHG e da verificação independente.
- O piso da multa é o custo da obrigação descumprida
- Defesa em 30 dias, recurso em 20
- Restrição de direitos só para infração gravíssima
- O dado com trilha é a primeira defesa
Perguntas frequentes
Qual a multa do SBCE?+
Para pessoa jurídica, no mínimo o custo das obrigações descumpridas e até 3% do faturamento bruto da empresa, do grupo ou do conglomerado no ano anterior, podendo chegar a 4% na reincidência. Para entes sem faturamento, de R$ 50 mil a R$ 20 milhões.
Quais são as penalidades da Lei 15.042?+
Advertência, multa, publicação da decisão em caso de reincidência grave, embargo, suspensão de atividade, instalação ou fonte, e restrição de direitos, como perda de incentivos fiscais, de financiamento em bancos oficiais e proibição de contratar com o poder público por até 3 anos.
Quanto tempo a empresa tem para se defender no SBCE?+
30 dias a partir do auto de infração. Das decisões cabe recurso em 20 dias, com duplo grau administrativo.
Infração leve no SBCE gera multa?+
Não necessariamente. Infrações e desconformidades leves podem ser regularizadas por notificação, que vem antes do processo sancionador.
- Reincidência
- Nova infração cometida em até 5 anos depois da condenação definitiva por infração anterior.
- Auto de infração
- Documento que dá início ao processo administrativo sancionador.
- Portaria SEMC/MF nº 3.199, de 28 de outubro de 2026 · Etapas de implementação do MRV do SBCE · Ministério da Fazenda · Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono
- Lei 15.042, de 11 de dezembro de 2024 · Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões · Presidência da República
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