
Relato de emissões do SBCE: o que é, quando e como enviar
O relato anual de emissões e remoções do SBCE: quando começa (2029 na Etapa 1), o caminho da verificação ao Registro Central e o que ele costuma conter.

O que é o relato de emissões do SBCE
O relato de emissões e remoções de GEE é o documento anual em que o operador de uma instalação regulada informa ao órgão gestor do SBCE quanto emitiu e removeu no ano anterior, conforme o plano de monitoramento aprovado. É obrigação da Lei 15.042 (artigos 29 e 32) e entra no ano 3 de cada etapa da Portaria 3.199/2026: 2029 para a Etapa 1.
O caminho do relato
- O operador mede as emissões ao longo do ano, pelo plano de monitoramento.
- Consolida os dados por fonte e instalação no modelo do órgão gestor.
- Submete o relato a avaliação de conformidade por organismo de inspeção acreditado (a verificação).
- Envia o relato verificado ao órgão gestor.
- Os dados entram no Registro Central do SBCE, na conta do operador (artigo 33).
Acima de 25 mil tCO₂e por ano, o operador também envia o relato de conciliação periódica, mostrando que tem cotas e certificados suficientes para cobrir as emissões, a partir do Plano Nacional de Alocação.
O que costuma ter um relato
- Identificação do operador, das instalações e das fontes;
- Emissões por fonte e por gás, em tCO₂e;
- Dados de atividade, fatores e métodos usados, conforme o plano;
- Desvios do plano e como foram tratados;
- Remoções, quando houver;
- Declaração de verificação.
O conteúdo mínimo e o formato oficial ainda serão publicados pelo órgão gestor, com pelo menos 150 dias de antecedência.
Por que o relato pesa
O relato alimenta o teto de emissões e a distribuição de cotas do Plano Nacional de Alocação, e erro de relato é infração sujeita a multa. Um relato bem feito começa no Inventário GHG com trilha até o documento de origem.
- O formato oficial sai com 150 dias de antecedência
- O relato alimenta o teto e as cotas
- Erro de relato é infração
- O inventário com trilha é a base
Perguntas frequentes
O que é o relato de emissões do SBCE?+
É o documento anual em que o operador informa ao órgão gestor do SBCE as emissões e remoções de gases de efeito estufa do ano anterior, conforme o plano de monitoramento aprovado, depois de verificado por organismo acreditado.
Quando começa o relato de emissões do SBCE?+
No ano 3 de cada etapa da Portaria 3.199/2026: em 2029 para a Etapa 1 (com dados de 2028), e depois para as Etapas 2 e 3.
Para onde vai o relato do SBCE?+
Depois de verificado, os dados entram no Registro Central do SBCE, em conta específica de cada operador.
- Registro Central do SBCE
- Sistema que guarda os relatos, as cotas e os certificados de cada operador.
- Relato de conciliação
- Relato anual que mostra a entrega de cotas e certificados para cobrir as emissões.
- Portaria SEMC/MF nº 3.199, de 28 de outubro de 2026 · Etapas de implementação do MRV do SBCE · Ministério da Fazenda · Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono
- Lei 15.042, de 11 de dezembro de 2024 · Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões · Presidência da República
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