
Portaria 3.199: o cronograma do SBCE por setor (2027, 2029 e 2031)
A Portaria SEMC/MF 3.199, publicada em 29/10/2026, define o cronograma de MRV do SBCE: quais setores entram em 2027, 2029 e 2031 e o que cada ano exige.

O que a Portaria 3.199 define
A Portaria SEMC/MF nº 3.199, de 28 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial em 29 de outubro, é a primeira regra operacional do SBCE para as empresas. Ela define quando cada setor começa as obrigações de mensuração, relato e verificação (MRV) de emissões de gases de efeito estufa no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, criado pela Lei 15.042/2024.
A portaria foi precedida de consulta pública no Brasil Participativo, entre julho e agosto de 2026, com 938 contribuições.
As três etapas por setor
| Etapa | Início (ano A1) | Setores |
|---|---|---|
| Etapa 1 | 2027 | Alumínio; ferro e aço (usinas integradas); cimento; exploração e produção de petróleo e gás natural; parte da indústria química (ácido adípico, fosfórico e nítrico, amônia, eteno, dicloroetano, cloreto de vinila, negro de fumo); mineração de minério de ferro e bauxita; papel e celulose; vidro |
| Etapa 2 | até 2029 | Cerâmica; ferro e aço (usinas semi-integradas); demais produtos químicos; alimentos e bebidas; demais substâncias minerais; refino de petróleo; setor elétrico |
| Etapa 3 | até 2031 | Transporte aquaviário, ferroviário e rodoviário |
Os setores são identificados por códigos CNAE, listados nos anexos da portaria. O post SBCE: minha empresa é obrigada? traz a lista completa de CNAEs por etapa.
O que acontece em cada ano
Cada etapa segue a mesma sequência:
| Ano | Obrigação |
|---|---|
| A1 | Submeter o plano de monitoramento ao órgão gestor do SBCE, para análise e aprovação |
| A2 | Medir as emissões e remoções do ano, conforme o plano aprovado |
| A3 em diante | Continuar medindo e enviar o relato de emissões verificado do ano anterior |
Na prática, para a Etapa 1:
| Ano | O que a empresa da Etapa 1 faz |
|---|---|
| 2027 | Entrega o plano de monitoramento |
| 2028 | Mede as emissões do ano pelo plano aprovado |
| 2029 | Envia o relato verificado de 2028 e segue medindo |
| 2030 | Começa o Plano Nacional de Alocação, com cotas para quem passa de 25 mil tCO₂e |
O conteúdo mínimo, o formato e os prazos do plano de monitoramento e do relato serão definidos em ato do órgão gestor, publicado com pelo menos 150 dias de antecedência do início de cada obrigação.
Quem é obrigado
A obrigação de MRV vale para operadores de instalações e fontes que emitem mais de 10 mil tCO₂e por ano. Segundo o Ministério da Fazenda, são menos de 1% dos CNPJs do país. Acima de 25 mil tCO₂e por ano, o operador também terá de conciliar as emissões com cotas, a partir do Plano Nacional de Alocação, previsto para 2030.
Dois cuidados:
- Estar na lista de CNAE não basta, nem é tudo. A portaria diz que o código CNAE identifica o setor, mas não sujeita sozinho todas as atividades dele. O órgão gestor ainda vai definir as fontes, instalações e atividades reguladas em cada setor.
- Vale a atividade, não o CNAE principal. A regulação alcança a atividade exercida na instalação ou no conjunto de fontes móveis, mesmo que ela apareça como CNAE secundário do estabelecimento.
O que a portaria não faz agora
A portaria não exige relatório imediato, não impõe limite de emissão e não cria custo nesta fase. O teto e a distribuição de Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) só começam com o Plano Nacional de Alocação, previsto para 2030, com distribuição 100% gratuita na largada.
Transporte aéreo
As obrigações de MRV do transporte aéreo serão cumpridas pelas regras da ANAC para o ProBioQAV, o programa de combustível sustentável de aviação da Lei 14.993/2024, com troca de informações entre a ANAC e o órgão gestor do SBCE. Veja também o post sobre o CORSIA.
Próximos passos anunciados pelo governo
- Câmara de Assuntos Regulatórios (Careg) com os setores da Etapa 1, ainda em 2026.
- Programa Brasileiro de MRV (PB-MRV): decreto e portarias com metodologias de mensuração e regras de acreditação dos organismos de verificação (OVVs). Consulta pública prevista para novembro de 2026.
- Programa Brasileiro de Compensação de Emissões (PBCE): decreto que define o credenciamento de metodologias para os CRVEs. Consulta pública prevista para novembro de 2026, com as primeiras metodologias credenciadas em 2027.
- Capacitação dos setores no início de 2027.
O que fazer agora se a sua empresa está na Etapa 1
- Confirme se está dentro: CNAE, atividades da instalação e estimativa de emissões acima de 10 mil tCO₂e.
- Faça ou revise o Inventário GHG com trilha até o documento de origem. Ele é a base do plano de monitoramento.
- Mapeie fontes e instalações: cada caldeira, forno, frota e processo, com o método de medição de cada um.
- Prepare o plano de monitoramento antes do modelo oficial sair, para só ajustar ao formato.
- Escolha cedo o verificador: o relato precisa de verificação independente por organismo acreditado.
- Acompanhe as consultas de novembro de 2026 (PB-MRV e PBCE) e, se fizer sentido, contribua.
- Vale para quem emite mais de 10 mil tCO₂e por ano
- O CNAE identifica o setor, mas o órgão gestor ainda define as fontes reguladas
- Não há teto nem custo agora; as cotas começam com o PNA, em 2030
- Quem está na Etapa 1 entrega o plano de monitoramento em 2027
Perguntas frequentes
O que é a Portaria 3.199 do SBCE?+
É a Portaria SEMC/MF nº 3.199, de 28 de outubro de 2026, publicada em 29 de outubro, que define as etapas de implementação das obrigações de mensuração, relato e verificação (MRV) de emissões no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, setor por setor.
Quais setores entram no SBCE em 2027?+
Na Etapa 1, com início em 2027: alumínio, usinas integradas de ferro e aço, cimento, exploração e produção de petróleo e gás natural, parte da indústria química, mineração de minério de ferro e bauxita, papel e celulose e vidro.
Quando os outros setores entram no SBCE?+
A Etapa 2 começa até 2029 (cerâmica, aço semi-integrado, demais químicos, alimentos e bebidas, demais minerais, refino de petróleo e setor elétrico). A Etapa 3 começa até 2031 (transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário).
O que a empresa precisa entregar no primeiro ano do SBCE?+
O plano de monitoramento, submetido ao órgão gestor do SBCE para análise e aprovação. No segundo ano, mede as emissões pelo plano aprovado; a partir do terceiro, envia o relato de emissões verificado do ano anterior.
A Portaria 3.199 cria custo ou limite de emissão?+
Não. Nesta fase a portaria só define o cronograma de MRV. O teto de emissões e a distribuição de cotas começam com o Plano Nacional de Alocação, previsto para 2030, com distribuição gratuita no início.
- MRV
- Mensuração, relato e verificação de emissões de gases de efeito estufa.
- Plano de monitoramento
- Documento em que o operador descreve como vai medir as emissões de cada fonte e instalação regulada, aprovado pelo órgão gestor do SBCE.
- Portaria SEMC/MF nº 3.199, de 28 de outubro de 2026 · Etapas de implementação do MRV do SBCE · Ministério da Fazenda · Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono
- Lei 15.042, de 11 de dezembro de 2024 · Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões · Presidência da República
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