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Imagem ilustrativa de complexo industrial, setor regulado pelo SBCE
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Regulação 8 min de leitura30 de outubro de 2026

Portaria 3.199: o cronograma do SBCE por setor (2027, 2029 e 2031)

A Portaria SEMC/MF 3.199, publicada em 29/10/2026, define o cronograma de MRV do SBCE: quais setores entram em 2027, 2029 e 2031 e o que cada ano exige.

Alexandre Kelemen
Cofundador & CEO · Mangue Tech
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O que a Portaria 3.199 define

A Portaria SEMC/MF nº 3.199, de 28 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial em 29 de outubro, é a primeira regra operacional do SBCE para as empresas. Ela define quando cada setor começa as obrigações de mensuração, relato e verificação (MRV) de emissões de gases de efeito estufa no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, criado pela Lei 15.042/2024.

A portaria foi precedida de consulta pública no Brasil Participativo, entre julho e agosto de 2026, com 938 contribuições.

As três etapas por setor

EtapaInício (ano A1)Setores
Etapa 12027Alumínio; ferro e aço (usinas integradas); cimento; exploração e produção de petróleo e gás natural; parte da indústria química (ácido adípico, fosfórico e nítrico, amônia, eteno, dicloroetano, cloreto de vinila, negro de fumo); mineração de minério de ferro e bauxita; papel e celulose; vidro
Etapa 2até 2029Cerâmica; ferro e aço (usinas semi-integradas); demais produtos químicos; alimentos e bebidas; demais substâncias minerais; refino de petróleo; setor elétrico
Etapa 3até 2031Transporte aquaviário, ferroviário e rodoviário

Os setores são identificados por códigos CNAE, listados nos anexos da portaria. O post SBCE: minha empresa é obrigada? traz a lista completa de CNAEs por etapa.

O que acontece em cada ano

Cada etapa segue a mesma sequência:

AnoObrigação
A1Submeter o plano de monitoramento ao órgão gestor do SBCE, para análise e aprovação
A2Medir as emissões e remoções do ano, conforme o plano aprovado
A3 em dianteContinuar medindo e enviar o relato de emissões verificado do ano anterior

Na prática, para a Etapa 1:

AnoO que a empresa da Etapa 1 faz
2027Entrega o plano de monitoramento
2028Mede as emissões do ano pelo plano aprovado
2029Envia o relato verificado de 2028 e segue medindo
2030Começa o Plano Nacional de Alocação, com cotas para quem passa de 25 mil tCO₂e

O conteúdo mínimo, o formato e os prazos do plano de monitoramento e do relato serão definidos em ato do órgão gestor, publicado com pelo menos 150 dias de antecedência do início de cada obrigação.

Quem é obrigado

A obrigação de MRV vale para operadores de instalações e fontes que emitem mais de 10 mil tCO₂e por ano. Segundo o Ministério da Fazenda, são menos de 1% dos CNPJs do país. Acima de 25 mil tCO₂e por ano, o operador também terá de conciliar as emissões com cotas, a partir do Plano Nacional de Alocação, previsto para 2030.

Dois cuidados:

  • Estar na lista de CNAE não basta, nem é tudo. A portaria diz que o código CNAE identifica o setor, mas não sujeita sozinho todas as atividades dele. O órgão gestor ainda vai definir as fontes, instalações e atividades reguladas em cada setor.
  • Vale a atividade, não o CNAE principal. A regulação alcança a atividade exercida na instalação ou no conjunto de fontes móveis, mesmo que ela apareça como CNAE secundário do estabelecimento.

O que a portaria não faz agora

A portaria não exige relatório imediato, não impõe limite de emissão e não cria custo nesta fase. O teto e a distribuição de Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) só começam com o Plano Nacional de Alocação, previsto para 2030, com distribuição 100% gratuita na largada.

Transporte aéreo

As obrigações de MRV do transporte aéreo serão cumpridas pelas regras da ANAC para o ProBioQAV, o programa de combustível sustentável de aviação da Lei 14.993/2024, com troca de informações entre a ANAC e o órgão gestor do SBCE. Veja também o post sobre o CORSIA.

Próximos passos anunciados pelo governo

  • Câmara de Assuntos Regulatórios (Careg) com os setores da Etapa 1, ainda em 2026.
  • Programa Brasileiro de MRV (PB-MRV): decreto e portarias com metodologias de mensuração e regras de acreditação dos organismos de verificação (OVVs). Consulta pública prevista para novembro de 2026.
  • Programa Brasileiro de Compensação de Emissões (PBCE): decreto que define o credenciamento de metodologias para os CRVEs. Consulta pública prevista para novembro de 2026, com as primeiras metodologias credenciadas em 2027.
  • Capacitação dos setores no início de 2027.

O que fazer agora se a sua empresa está na Etapa 1

  1. Confirme se está dentro: CNAE, atividades da instalação e estimativa de emissões acima de 10 mil tCO₂e.
  2. Faça ou revise o Inventário GHG com trilha até o documento de origem. Ele é a base do plano de monitoramento.
  3. Mapeie fontes e instalações: cada caldeira, forno, frota e processo, com o método de medição de cada um.
  4. Prepare o plano de monitoramento antes do modelo oficial sair, para só ajustar ao formato.
  5. Escolha cedo o verificador: o relato precisa de verificação independente por organismo acreditado.
  6. Acompanhe as consultas de novembro de 2026 (PB-MRV e PBCE) e, se fizer sentido, contribua.
Para levar
  • Vale para quem emite mais de 10 mil tCO₂e por ano
  • O CNAE identifica o setor, mas o órgão gestor ainda define as fontes reguladas
  • Não há teto nem custo agora; as cotas começam com o PNA, em 2030
  • Quem está na Etapa 1 entrega o plano de monitoramento em 2027

Perguntas frequentes

O que é a Portaria 3.199 do SBCE?+

É a Portaria SEMC/MF nº 3.199, de 28 de outubro de 2026, publicada em 29 de outubro, que define as etapas de implementação das obrigações de mensuração, relato e verificação (MRV) de emissões no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, setor por setor.

Quais setores entram no SBCE em 2027?+

Na Etapa 1, com início em 2027: alumínio, usinas integradas de ferro e aço, cimento, exploração e produção de petróleo e gás natural, parte da indústria química, mineração de minério de ferro e bauxita, papel e celulose e vidro.

Quando os outros setores entram no SBCE?+

A Etapa 2 começa até 2029 (cerâmica, aço semi-integrado, demais químicos, alimentos e bebidas, demais minerais, refino de petróleo e setor elétrico). A Etapa 3 começa até 2031 (transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário).

O que a empresa precisa entregar no primeiro ano do SBCE?+

O plano de monitoramento, submetido ao órgão gestor do SBCE para análise e aprovação. No segundo ano, mede as emissões pelo plano aprovado; a partir do terceiro, envia o relato de emissões verificado do ano anterior.

A Portaria 3.199 cria custo ou limite de emissão?+

Não. Nesta fase a portaria só define o cronograma de MRV. O teto de emissões e a distribuição de cotas começam com o Plano Nacional de Alocação, previsto para 2030, com distribuição gratuita no início.

Glossário
MRV
Mensuração, relato e verificação de emissões de gases de efeito estufa.
Plano de monitoramento
Documento em que o operador descreve como vai medir as emissões de cada fonte e instalação regulada, aprovado pelo órgão gestor do SBCE.
Fontes

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