
SBCE: minha empresa é obrigada? Setores e CNAEs de cada etapa
Lista completa de setores e CNAEs do SBCE por etapa (Portaria 3.199/2026), o limite de 10 mil e 25 mil tCO₂e e as três perguntas para saber se a empresa entra.

Três perguntas para saber se a sua empresa está no SBCE
- A atividade está em um setor regulado? A Portaria SEMC/MF 3.199/2026 lista os setores por código CNAE (tabelas abaixo). Vale a atividade exercida na instalação, mesmo que seja CNAE secundário.
- A instalação ou o conjunto de fontes emite mais de 10 mil tCO₂e por ano? É o limite da Lei 15.042 para as obrigações de monitoramento e relato. Acima de 25 mil tCO₂e por ano, entra também a conciliação com cotas, a partir de 2030.
- A fonte é regulada? Estar na lista de CNAE não sujeita sozinho todas as atividades. O órgão gestor ainda vai definir as fontes e instalações reguladas de cada setor.
Para dar escala: segundo o governo, 10 mil tCO₂e por ano equivalem a cerca de 2,4 mil carros a gasolina rodando um ano, e 25 mil tCO₂e a cerca de 6 mil carros. Menos de 1% dos CNPJs do país passam do limite.
Quem não sabe quanto emite precisa primeiro do Inventário GHG: sem ele, não há como dizer se a empresa passa da régua.
Etapa 1: início em 2027
| Setor | CNAE |
|---|---|
| Exploração e produção de petróleo e gás natural | 06.00-0/01 |
| Mineração de minério de ferro | 07.10-3/01, 07.10-3/02 |
| Mineração de bauxita | 07.21-9/01, 07.21-9/02 |
| Papel e celulose | 17.10-9/00, 17.21-4/00, 17.22-2/00 |
| Indústria química | 20.12-6/00, 20.21-5/00, 20.22-3/00, 20.29-1/00, 20.31-2/00 |
| Vidro | 23.11-7/00, 23.12-5/00, 23.19-2/00 |
| Cimento | 23.20-6/00 |
| Ferro e aço (usinas integradas) | 19.10-1/00 (só coquerias integradas à siderurgia), 24.1, 24.2 |
| Alumínio | 24.41-5/01, 24.41-5/02 |
No ferro e aço, a Etapa 1 inclui só usinas integradas, que reduzem minério de ferro a ferro-gusa e produzem aço líquido no mesmo complexo.
Etapa 2: início até 2029
| Setor | CNAE |
|---|---|
| Mineração de carvão | 05.00-3/01, 05.00-3/02 |
| Minerais não ferrosos | 07.22-7, 07.23-5, 07.24-3, 07.25-1, 07.29-4 |
| Minerais não metálicos | 08.10-0, 08.91-6, 08.92-4, 08.93-2, 08.99-1 |
| Alimentos e bebidas | divisões 10 e 11 |
| Refino de petróleo | 19.21-7/00 |
| Cerâmica | 23.41-9, 23.42-7, 23.49-4 |
| Indústria química (demais) | 20.11-8, 20.13-4, 20.14-2, 20.19-3 |
| Ferro e aço (usinas semi-integradas) | 24.1, 24.2 |
| Setor elétrico | 35.11-5, 35.12-3, 35.14-0 |
As semi-integradas são as usinas que produzem aço a partir de sucata e de ferro-gusa comprado de terceiros.
Etapa 3: início até 2031
| Setor | CNAE |
|---|---|
| Transporte ferroviário e metroferroviário | 49.1 |
| Transporte rodoviário de passageiros | 49.2 |
| Transporte rodoviário de carga | 49.3 |
| Transporte aquaviário | 50 |
O transporte aéreo cumpre o MRV pelas regras da ANAC no ProBioQAV.
Quem fica de fora
- Produção primária agropecuária: a lei exclui fazendas e a infraestrutura rural associada (veja o agro está no SBCE?). A agroindústria de alimentos e bebidas entra na Etapa 2.
- Quem emite abaixo de 10 mil tCO₂e por ano, mesmo em setor listado.
- Unidades de tratamento de resíduos e efluentes que comprovadamente neutralizam as emissões.
E quem fica de fora, faz o quê?
Mesmo fora do SBCE, a empresa pode ser cobrada. Quem vende para uma empresa regulada vira dado do Escopo 3 dela, e bancos e clientes pedem o inventário por conta própria. O guia de MRV explica por que empresas abaixo do limite também sentem o efeito.
- Menos de 1% dos CNPJs passa de 10 mil tCO₂e por ano
- Sem inventário, não há como saber se a empresa passa da régua
- Aço integrado entra em 2027; semi-integrado, até 2029
- Fornecedor de empresa regulada também é cobrado pelo dado
Perguntas frequentes
Como saber se minha empresa é obrigada a participar do SBCE?+
A empresa entra se tiver atividade em um setor listado na Portaria SEMC/MF 3.199/2026 e se a instalação ou o conjunto de fontes emitir mais de 10 mil tCO₂e por ano. O órgão gestor ainda vai definir as fontes reguladas em cada setor.
Quais CNAEs estão no SBCE?+
Na Etapa 1 estão, entre outros, 06.00-0/01 (petróleo e gás), 07.10-3 (minério de ferro), 07.21-9 (bauxita), 17.10-9 (celulose), 20.12-6 e 20.21-5 (química), 23.11-7 (vidro), 23.20-6 (cimento), 24.1 e 24.2 (siderurgia integrada) e 24.41-5 (alumínio). Etapas 2 e 3 incluem cerâmica, alimentos e bebidas, refino, setor elétrico e transportes.
Empresa pequena precisa participar do SBCE?+
Não. O limite é de 10 mil tCO₂e por ano para monitoramento e relato. Segundo o governo, menos de 1% dos CNPJs do país passa desse volume.
O CNAE secundário conta para o SBCE?+
Sim. A portaria considera a atividade regulada exercida na instalação ou pelo conjunto de fontes móveis, ainda que corresponda a CNAE secundário do estabelecimento.
- CNAE
- Classificação Nacional de Atividades Econômicas, código que identifica a atividade de uma empresa ou estabelecimento.
- tCO₂e
- Tonelada de dióxido de carbono equivalente, unidade que soma os gases de efeito estufa pelo potencial de aquecimento.
- Portaria SEMC/MF nº 3.199, de 28 de outubro de 2026 · Etapas de implementação do MRV do SBCE · Ministério da Fazenda · Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono
- Lei 15.042, de 11 de dezembro de 2024 · Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões · Presidência da República
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