
O agro está no SBCE? O que a Lei 15.042 diz sobre o agronegócio
A Lei 15.042 exclui a produção primária agropecuária do SBCE, mas a agroindústria entra na Etapa 2 da Portaria 3.199. O que vale para cada elo e como o produtor pode ganhar.

O agro está no SBCE?
A produção primária agropecuária não está. A Lei 15.042/2024 (artigo 1º, § 2º) diz que a produção primária agropecuária, e os bens, benfeitorias e infraestrutura dentro de imóveis rurais diretamente ligados a ela, não são atividades, fontes ou instalações reguladas e não têm obrigações no SBCE.
E mais (§ 3º): para impor obrigações no SBCE, não contam como emissões indiretas as que vêm da produção de insumos ou matérias-primas agropecuárias. Ou seja, a indústria que compra grãos, carne ou cana não carrega no SBCE as emissões da fazenda.
Mas a agroindústria entra
A Portaria 3.199/2026 colocou a indústria de alimentos e bebidas (divisões 10 e 11 da CNAE) na Etapa 2, com início até 2029. Isso inclui, por exemplo, frigoríficos, laticínios, moinhos, fábricas de óleo e de ração e usinas de açúcar, desde que a instalação passe de 10 mil tCO₂e por ano. Também entram, em etapas diferentes, os fertilizantes (química) e o transporte rodoviário de carga.
| Elo da cadeia | Está no SBCE? |
|---|---|
| Fazenda: lavoura, pecuária, florestas plantadas para produção | Não |
| Insumos agropecuários (emissões indiretas) | Não contam para obrigações |
| Agroindústria de alimentos e bebidas | Sim, Etapa 2 (até 2029), acima de 10 mil tCO₂e |
| Fertilizantes | Sim, química (Etapas 1 e 2) |
| Transporte rodoviário de carga | Sim, Etapa 3 (até 2031) |
Áreas rurais da própria indústria
Se a indústria regulada tem áreas rurais integradas ao processo de produção, as emissões líquidas dessas áreas podem entrar na conciliação, a critério do operador (§ 4º). Remoções que passem das emissões não viram CRVE automaticamente: precisam do processo de registro no SBCE (§ 5º).
O produtor rural pode ganhar com o SBCE
O produtor não tem obrigação, mas pode gerar créditos. A lei reconhece que recompor e conservar Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e áreas de uso restrito pode gerar créditos de carbono (artigo 46), que podem virar CRVEs se seguirem metodologia credenciada. Veja os tipos de projeto no campo: ALM, reflorestamento e compensação de Reserva Legal.
E a cobrança fora da lei
Estar fora do SBCE não tira o produtor da cobrança de clientes, frigoríficos, tradings e bancos, que pedem inventário e rastreabilidade por conta própria, e da EUDR para quem exporta para a Europa. O guia de ESG no agronegócio detalha.
- Frigoríficos, laticínios e usinas de açúcar podem entrar, acima de 10 mil tCO₂e
- Fertilizantes e transporte de carga também têm etapa
- Áreas rurais da indústria regulada podem entrar na conciliação
- Clientes e bancos continuam pedindo o inventário do produtor
Perguntas frequentes
O agronegócio é obrigado a participar do SBCE?+
A produção primária agropecuária não é. A Lei 15.042 diz que ela, e os bens e a infraestrutura dos imóveis rurais associados, não são atividades reguladas. A agroindústria de alimentos e bebidas, porém, entra na Etapa 2 da Portaria 3.199, com início até 2029.
Frigorífico está no SBCE?+
Frigoríficos estão na divisão 10 da CNAE, que a Portaria 3.199 incluiu na Etapa 2, com início até 2029. A obrigação vale se a instalação emitir mais de 10 mil tCO₂e por ano.
O produtor rural pode vender crédito no SBCE?+
Pode gerar créditos de carbono, inclusive com recomposição e conservação de APP e Reserva Legal. Para valerem dentro do SBCE, precisam virar CRVE, seguindo metodologia credenciada, verificação independente e registro.
- Produção primária agropecuária
- Atividades de lavoura, pecuária e silvicultura dentro do imóvel rural, antes da industrialização.
- Agroindústria
- Indústria que processa produtos agropecuários, como frigoríficos, laticínios e usinas.
- Portaria SEMC/MF nº 3.199, de 28 de outubro de 2026 · Etapas de implementação do MRV do SBCE · Ministério da Fazenda · Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono
- Lei 15.042, de 11 de dezembro de 2024 · Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões · Presidência da República
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