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Regulação 8 min de leitura29 de outubro de 2026

Portaria PREVIC 728/2026: o Plano ASG dos fundos de pensão

A Portaria PREVIC 728/2026 define o Plano ASG das EFPC, os prazos por segmento, a análise de relevância e dupla materialidade e o que muda para as empresas investidas.

Alexandre Kelemen
Alexandre Kelemen
Cofundador & CEO · Mangue Tech
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O que é a Portaria PREVIC 728/2026

A Portaria PREVIC 728, de 16 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial em 17 de setembro, define como os fundos de pensão (entidades fechadas de previdência complementar, EFPC) devem avaliar e monitorar riscos ambientais, sociais e de governança (ASG) nos investimentos. Ela detalha o que a Resolução PREVIC 26/2025 já exigia: o Plano ASG, a análise de relevância e de materialidade e a Divulgação de Impactos ASG.

A portaria entrou em vigor na data da publicação e vale só para a gestão e a alocação dos investimentos. O dever fiduciário continua acima de tudo: a entidade decide se e como muda a alocação ao incorporar os critérios ASG.

Para quem é

Diretamente, para todas as EFPC. São os fundos de pensão fechados, criados por uma empresa (patrocinadora) ou por uma associação ou sindicato (instituidor), acessíveis só aos seus empregados ou associados. A PREVIC classifica as entidades nos segmentos S1 a S4, por porte e complexidade, e a portaria calibra a exigência por segmento: S1 e S2 com análise mais detalhada, S3 e S4 com análise mais agregada.

Indiretamente, para quem está em volta da carteira:

  • gestores de recursos e administradores fiduciários contratados pela EFPC, que precisam integrar fatores ASG por contrato;
  • empresas investidas, que vão receber pedidos de dado;
  • consultores e provedores de dados, cujos relatórios podem subsidiar a análise, desde que a informação seja rastreável.

A portaria não vale para os planos de previdência abertos (EAPC), como PGBL e VGBL, que seguem a regra da SUSEP. Veja o post sobre a Consulta Pública SUSEP 05/2026.

O que muda para a EFPC

A Resolução CMN 4.994, com a redação dada pela Resolução CMN 5.202/2025, já pedia que a EFPC considerasse aspectos ASG na análise de riscos "quando julgar material e relevante" e que avaliasse e desse transparência aos impactos ASG da carteira. A Resolução PREVIC 26/2025 colocou isso na regulação da PREVIC. A Portaria 728 transforma a obrigação em método:

TemaAntes da Portaria 728Com a Portaria 728
Análise de risco ASGConsiderar quando material e relevanteProcesso formal: relevância, depois dupla materialidade, com critérios definidos
GovernançaSem instrumento específicoPlano ASG aprovado pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo, com supervisão ativa do conselho
PrazosSem marco de implementação detalhado30/06/2027 (S1 e S2) e 31/03/2028 (S3 e S4)
EvidênciaNão detalhadaRegistros que provem a influência da análise nas decisões; justificativa formal para cada critério não adotado
Gestores externosNão tratadoContrato e acompanhamento garantindo integração ASG compatível
TransparênciaDar transparência aos impactosDivulgação de Impactos ASG, de preferência no RAI, com detalhe proporcional ao segmento
SupervisãoGeralA PREVIC pode pedir o Plano ASG, a análise e a documentação de suporte

Na prática, até o prazo do seu segmento, a EFPC precisa:

  1. definir quem responde pelo Plano ASG na diretoria e como o conselho vai supervisionar;
  2. fazer o diagnóstico da capacidade atual de medir riscos e impactos;
  3. escolher as carteiras prioritárias e justificar a escolha;
  4. escolher metodologia, indicadores e provedores de dado;
  5. revisar os contratos com gestores externos;
  6. prever capacitação de conselheiros, dirigentes e equipe;
  7. preparar o modelo da Divulgação de Impactos ASG para o RAI.

Prazos do Plano ASG

Segmento da EFPCPrazo para aprovar o Plano ASG
S1 e S230 de junho de 2027
S3 e S431 de março de 2028

O plano é elaborado pelas áreas técnicas e aprovado pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo. Fica à disposição da PREVIC, que pode pedir esclarecimentos e documentação de suporte.

O que o Plano ASG precisa ter

  1. Diagnóstico inicial da capacidade da entidade de avaliar riscos e impactos ASG.
  2. Objetivos para estruturar as análises de relevância e materialidade.
  3. Escopo e critérios de priorização das carteiras, segmentos e ativos em cada fase.
  4. Cronograma com etapas e marcos.
  5. Metas de cobertura da carteira e de aprofundamento das análises.
  6. Métricas e indicadores de processo.
  7. A metodologia de dupla materialidade adotada.
  8. Estimativa de recursos, incluindo capacitação e dependência de prestadores de serviço.

A implementação pode ser escalonada: a entidade começa pelas carteiras e ativos prioritários, justifica a escolha e amplia a cobertura até a carteira toda.

Relevância, depois materialidade

A portaria organiza a análise em duas etapas.

Relevância. Define quais investimentos passam pela análise de materialidade. Os critérios sugeridos são participação na carteira, complexidade da estrutura, potencial de volatilidade e horizonte do investimento. Empresas de setores sujeitos a licenciamento ambiental podem entrar direto.

Materialidade. Os investimentos relevantes são avaliados pelas duas lentes da dupla materialidade:

Materialidade de impactoMaterialidade financeira
PerguntaComo o investimento afeta pessoas e meio ambiente?Como os fatores ASG afetam o valor do investimento e o plano?
Critérios da portariaMagnitude do dano ou benefício, extensão (pessoas, região, ecossistema) e probabilidadeEfeito em valor, solvência e liquidez; probabilidade e horizonte; canais de transmissão; integração aos riscos de mercado, crédito, liquidez e operacional
AtençãoExcluir temas de impacto severo (clima, biodiversidade, direitos humanos, trabalho, integridade) exige justificativa formalCurto, médio e longo prazo, com metodologia e limitações de dados explícitas

Os resultados precisam aparecer, de forma demonstrável, na política de investimentos, na alocação de ativos, na seleção e no monitoramento de gestores externos, no engajamento e nas metas. A entidade deve guardar registros que provem essa influência.

Divulgação de Impactos ASG

A Divulgação de Impactos ASG descreve a metodologia, os temas materiais (e se a materialidade é de impacto, financeira ou as duas), os impactos positivos e negativos, as ações de gestão e as limitações de dados. Deve sair, de preferência, como seção do Relatório Anual de Informações (RAI).

  • S1 e S2: análise por classe de ativo e setor econômico, detalhe de estruturas complexas, imóveis e grandes exposições, e série histórica quando houver.
  • S3 e S4: pode ser mais agregada, com dados setoriais e de terceiros, desde que identifique os temas materiais.

O que muda para as empresas investidas

O fundo de pensão não consegue medir o impacto da carteira sem dado das empresas em que investe. Na prática, a portaria leva três pedidos até as investidas e os gestores:

  • Dado de emissões e de riscos climáticos, porque o anexo da portaria cita expressamente o risco climático de transição e o risco físico.
  • Gestores externos alinhados: a entidade que terceiriza a gestão precisa garantir, em contrato, que o gestor integra fatores ASG de forma compatível com a portaria.
  • Rastreabilidade: a entidade pode usar relatórios de gestores, consultores e provedores de dados, preferencialmente de entidades acreditadas ou certificadas, desde que a informação seja rastreável. Usar dado de terceiros não tira a responsabilidade fiduciária da entidade.

Para a empresa investida, o caminho é ter o Inventário GHG com trilha até o documento de origem e, de preferência, passar por verificação independente. É esse dado que chega pronto ao questionário do gestor e resiste à supervisão.

Para levar
  • O Plano ASG é aprovado pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo
  • Excluir tema de impacto severo exige justificativa formal
  • Gestores externos precisam integrar ASG por contrato
  • Empresas investidas vão ser cobradas por dado rastreável

Perguntas frequentes

O que é a Portaria PREVIC 728/2026?+

É a norma da PREVIC, de 16 de setembro de 2026, que define os parâmetros técnicos para o Plano ASG dos fundos de pensão, a análise de relevância e de dupla materialidade dos investimentos e a Divulgação de Impactos ASG.

Qual o prazo do Plano ASG das EFPC?+

O Plano ASG deve ser aprovado pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo até 30 de junho de 2027 para as EFPC dos segmentos S1 e S2 e até 31 de março de 2028 para as dos segmentos S3 e S4.

O que é dupla materialidade na Portaria PREVIC 728?+

É a análise que combina a materialidade de impacto, ou como o investimento afeta pessoas e meio ambiente, com a materialidade financeira, ou como os fatores ASG afetam o valor do investimento, a solvência e a capacidade do plano de pagar benefícios.

Onde a EFPC publica a Divulgação de Impactos ASG?+

De preferência como seção específica do Relatório Anual de Informações (RAI). EFPC dos segmentos S1 e S2 devem detalhar por classe de ativo e setor; as dos segmentos S3 e S4 podem apresentar de forma mais agregada.

O que a Portaria PREVIC 728 muda para as empresas investidas?+

Os fundos de pensão e seus gestores vão pedir dado de emissões e de riscos climáticos e ASG das empresas em que investem, com rastreabilidade. Ter um Inventário GHG com trilha e verificação independente facilita a resposta.

Glossário
EFPC
Entidade fechada de previdência complementar, o fundo de pensão de empresas ou associações.
RAI
Relatório Anual de Informações que a EFPC divulga aos participantes.
Fontes

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