
SBCE em papel e celulose: prazos, CNAEs e obrigações
O SBCE em papel e celulose: etapa e prazo da Portaria 3.199/2026, CNAEs, principais fontes de emissão e o que preparar até o plano de monitoramento.

Quando o SBCE chega em papel e celulose
Etapa 1, com plano de monitoramento em 2027, pela Portaria SEMC/MF 3.199/2026. A obrigação vale para instalações e fontes que emitem mais de 10 mil tCO₂e por ano. Acima de 25 mil tCO₂e por ano, entra também a conciliação com cotas, a partir do Plano Nacional de Alocação, previsto para 2030.
Em cada etapa, a sequência é a mesma: no ano 1, o plano de monitoramento; no ano 2, a medição; a partir do ano 3, o relato verificado.
Atividades (CNAE)
17.10-9/00, 17.21-4/00 e 17.22-2/00. Vale a atividade exercida na instalação, mesmo que seja CNAE secundário. O órgão gestor ainda vai definir as fontes e instalações reguladas. A lista completa está em SBCE: minha empresa é obrigada?.
De onde vêm as emissões
- Forno de cal, com combustível fóssil e CO₂ do carbonato de cálcio.
- Caldeiras auxiliares a gás ou óleo.
- Caldeira de recuperação e de biomassa, com CO₂ biogênico reportado à parte.
- Tratamento de efluentes (metano).
O ponto de atenção
O setor queima muita biomassa, cujo CO₂ é biogênico. Separar com clareza o que é fóssil do que é biogênico, com balanço de combustíveis por equipamento, define o número que entra no SBCE.
O que preparar agora
- Inventário por instalação e por fonte, não só o total da empresa. O Inventário GHG com trilha até o documento de origem é a base.
- Mapa de medidores: o que já é medido, com que precisão, e o que falta instalar.
- Fatores de emissão documentados, com preferência por análise própria quando a fonte pesa (veja fatores de emissão no Brasil).
- Rotina de dados: quem coleta, quem revisa, onde fica a evidência.
- Um ciclo de teste com verificação independente antes do ano obrigatório.
As penalidades por descumprir vão até 3% do faturamento bruto do grupo (veja multas do SBCE).
- O CNAE identifica o setor; o órgão gestor define as fontes
- Emissões de processo pedem medição específica
- Medidor que falta leva tempo para instalar
- Teste o ciclo com verificação antes do prazo
Perguntas frequentes
Quando o SBCE começa a valer em papel e celulose?+
Etapa 1, com plano de monitoramento em 2027, conforme a Portaria SEMC/MF 3.199/2026. A obrigação vale para instalações e fontes que emitem mais de 10 mil tCO₂e por ano.
Quais atividades em papel e celulose estão no SBCE?+
17.10-9/00, 17.21-4/00 e 17.22-2/00. Vale a atividade exercida na instalação, mesmo como CNAE secundário.
Quais são as principais fontes de emissão em papel e celulose?+
Forno de cal, com combustível fóssil e CO₂ do carbonato de cálcio; Caldeiras auxiliares a gás ou óleo; Caldeira de recuperação e de biomassa, com CO₂ biogênico reportado à parte; Tratamento de efluentes (metano).
O que preparar para o SBCE em papel e celulose?+
Inventário GHG por instalação e por fonte, mapa de medidores, fatores de emissão documentados, rotina de controle de dados e um ciclo de teste com verificação independente antes do ano obrigatório.
- Instalação
- Propriedade física ou área onde ficam uma ou mais fontes estacionárias de emissão.
- Emissão de processo
- Emissão que vem de uma reação química ou física do processo produtivo, e não da queima de combustível.
- Portaria SEMC/MF nº 3.199, de 28 de outubro de 2026 · Etapas de implementação do MRV do SBCE · Ministério da Fazenda · Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono
- Lei 15.042, de 11 de dezembro de 2024 · Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões · Presidência da República
Frameworks mencionados neste artigo
Serviços relacionados
Receba análises ESG por email
Atualizações regulatórias, guias práticos e dados de mercado. Sem spam.
Roteiro IFRS S1 & S2
As 12 decisões que seu CFO precisa tomar antes de 2027. Gratuito.
Recebemos seu interesse! Em breve a Camila vai te enviar o Roteiro IFRS S1 & S2 por e-mail.

