
SBCE em petróleo e gás: prazos, CNAEs e obrigações
O SBCE em petróleo e gás: etapa e prazo da Portaria 3.199/2026, CNAEs, principais fontes de emissão e o que preparar até o plano de monitoramento.

Quando o SBCE chega em petróleo e gás
Exploração e produção na Etapa 1 (2027); refino na Etapa 2 (até 2029), pela Portaria SEMC/MF 3.199/2026. A obrigação vale para instalações e fontes que emitem mais de 10 mil tCO₂e por ano. Acima de 25 mil tCO₂e por ano, entra também a conciliação com cotas, a partir do Plano Nacional de Alocação, previsto para 2030.
Em cada etapa, a sequência é a mesma: no ano 1, o plano de monitoramento; no ano 2, a medição; a partir do ano 3, o relato verificado.
Atividades (CNAE)
06.00-0/01 (extração de petróleo e gás natural) e 19.21-7/00 (refino de petróleo). Vale a atividade exercida na instalação, mesmo que seja CNAE secundário. O órgão gestor ainda vai definir as fontes e instalações reguladas. A lista completa está em SBCE: minha empresa é obrigada?.
De onde vêm as emissões
- Combustão em turbinas, motores e caldeiras de plataformas e unidades.
- Queima em tocha (flaring) e ventilação (venting).
- Emissões fugitivas de metano em equipamentos e linhas.
- No refino: fornos, caldeiras, regeneração do catalisador (FCC) e unidades de hidrogênio.
O ponto de atenção
Metano fugitivo e ventilação são as fontes mais difíceis de medir e as que mais chamam atenção do regulador e do mercado. Programas de detecção e reparo de vazamentos ajudam a sustentar o número.
O que preparar agora
- Inventário por instalação e por fonte, não só o total da empresa. O Inventário GHG com trilha até o documento de origem é a base.
- Mapa de medidores: o que já é medido, com que precisão, e o que falta instalar.
- Fatores de emissão documentados, com preferência por análise própria quando a fonte pesa (veja fatores de emissão no Brasil).
- Rotina de dados: quem coleta, quem revisa, onde fica a evidência.
- Um ciclo de teste com verificação independente antes do ano obrigatório.
As penalidades por descumprir vão até 3% do faturamento bruto do grupo (veja multas do SBCE).
- O CNAE identifica o setor; o órgão gestor define as fontes
- Emissões de processo pedem medição específica
- Medidor que falta leva tempo para instalar
- Teste o ciclo com verificação antes do prazo
Perguntas frequentes
Quando o SBCE começa a valer em petróleo e gás?+
Exploração e produção na Etapa 1 (2027); refino na Etapa 2 (até 2029), conforme a Portaria SEMC/MF 3.199/2026. A obrigação vale para instalações e fontes que emitem mais de 10 mil tCO₂e por ano.
Quais atividades em petróleo e gás estão no SBCE?+
06.00-0/01 (extração de petróleo e gás natural) e 19.21-7/00 (refino de petróleo). Vale a atividade exercida na instalação, mesmo como CNAE secundário.
Quais são as principais fontes de emissão em petróleo e gás?+
Combustão em turbinas, motores e caldeiras de plataformas e unidades; Queima em tocha (flaring) e ventilação (venting); Emissões fugitivas de metano em equipamentos e linhas; No refino: fornos, caldeiras, regeneração do catalisador (FCC) e unidades de hidrogênio.
O que preparar para o SBCE em petróleo e gás?+
Inventário GHG por instalação e por fonte, mapa de medidores, fatores de emissão documentados, rotina de controle de dados e um ciclo de teste com verificação independente antes do ano obrigatório.
- Instalação
- Propriedade física ou área onde ficam uma ou mais fontes estacionárias de emissão.
- Emissão de processo
- Emissão que vem de uma reação química ou física do processo produtivo, e não da queima de combustível.
- Portaria SEMC/MF nº 3.199, de 28 de outubro de 2026 · Etapas de implementação do MRV do SBCE · Ministério da Fazenda · Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono
- Lei 15.042, de 11 de dezembro de 2024 · Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões · Presidência da República
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