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Imagem ilustrativa: Transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário
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Regulação 5 min de leitura30 de outubro de 2026

SBCE nos transportes: prazos, CNAEs e obrigações

O SBCE nos transportes: etapa e prazo da Portaria 3.199/2026, CNAEs, principais fontes de emissão e o que preparar até o plano de monitoramento.

Alexandre Kelemen
Cofundador & CEO · Mangue Tech
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Quando o SBCE chega nos transportes

Etapa 3, com plano de monitoramento até 2031, pela Portaria SEMC/MF 3.199/2026. A obrigação vale para instalações e fontes que emitem mais de 10 mil tCO₂e por ano. Acima de 25 mil tCO₂e por ano, entra também a conciliação com cotas, a partir do Plano Nacional de Alocação, previsto para 2030.

Em cada etapa, a sequência é a mesma: no ano 1, o plano de monitoramento; no ano 2, a medição; a partir do ano 3, o relato verificado.

Atividades (CNAE)

49.1 (ferroviário), 49.2 (rodoviário de passageiros), 49.3 (rodoviário de carga) e 50 (aquaviário). Vale a atividade exercida na instalação, mesmo que seja CNAE secundário. O órgão gestor ainda vai definir as fontes e instalações reguladas. A lista completa está em SBCE: minha empresa é obrigada?.

De onde vêm as emissões

  • Diesel e biodiesel na frota rodoviária e nas locomotivas.
  • Óleo combustível marítimo (bunker) e diesel nas embarcações.
  • Gases refrigerantes em veículos refrigerados.

O ponto de atenção

No transporte, a regulação alcança o conjunto de fontes móveis do operador. O controle de consumo por veículo, com telemetria ou abastecimento registrado, é a base do plano. O transporte aéreo segue as regras da ANAC no ProBioQAV.

O que preparar agora

  1. Inventário por instalação e por fonte, não só o total da empresa. O Inventário GHG com trilha até o documento de origem é a base.
  2. Mapa de medidores: o que já é medido, com que precisão, e o que falta instalar.
  3. Fatores de emissão documentados, com preferência por análise própria quando a fonte pesa (veja fatores de emissão no Brasil).
  4. Rotina de dados: quem coleta, quem revisa, onde fica a evidência.
  5. Um ciclo de teste com verificação independente antes do ano obrigatório.

As penalidades por descumprir vão até 3% do faturamento bruto do grupo (veja multas do SBCE).

Para levar
  • O CNAE identifica o setor; o órgão gestor define as fontes
  • Emissões de processo pedem medição específica
  • Medidor que falta leva tempo para instalar
  • Teste o ciclo com verificação antes do prazo

Perguntas frequentes

Quando o SBCE começa a valer nos transportes?+

Etapa 3, com plano de monitoramento até 2031, conforme a Portaria SEMC/MF 3.199/2026. A obrigação vale para instalações e fontes que emitem mais de 10 mil tCO₂e por ano.

Quais atividades nos transportes estão no SBCE?+

49.1 (ferroviário), 49.2 (rodoviário de passageiros), 49.3 (rodoviário de carga) e 50 (aquaviário). Vale a atividade exercida na instalação, mesmo como CNAE secundário.

Quais são as principais fontes de emissão nos transportes?+

Diesel e biodiesel na frota rodoviária e nas locomotivas; Óleo combustível marítimo (bunker) e diesel nas embarcações; Gases refrigerantes em veículos refrigerados.

O que preparar para o SBCE nos transportes?+

Inventário GHG por instalação e por fonte, mapa de medidores, fatores de emissão documentados, rotina de controle de dados e um ciclo de teste com verificação independente antes do ano obrigatório.

Glossário
Instalação
Propriedade física ou área onde ficam uma ou mais fontes estacionárias de emissão.
Emissão de processo
Emissão que vem de uma reação química ou física do processo produtivo, e não da queima de combustível.
Fontes

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