
Navegando o SBCE: o guia completo do mercado regulado de carbono
Tudo sobre o mercado regulado de carbono em um guia: Lei 15.042, Portaria 3.199, obrigações, cotas, multas, setores e roteiro de preparação. Com PDF gratuito.

Baixe o guia em PDF: Navegando o SBCE (PDF). Download livre, sem cadastro.
Para quem é este guia
Para quem precisa decidir, nos próximos meses, o que a empresa faz com o mercado regulado de carbono: diretores financeiros, de operações, de sustentabilidade e jurídico de indústrias que emitem mais de 10 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano, e seus fornecedores. O guia parte da Lei 15.042/2024 e da Portaria SEMC/MF 3.199/2026, publicada em 29 de outubro de 2026, e vai ser atualizado a cada norma nova.
1. O que é o SBCE
O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) é o mercado regulado de carbono do Brasil, criado pela Lei 15.042, de 11 de dezembro de 2024. Funciona por *cap-and-trade*: o governo define um teto de emissões para os setores regulados e o divide em cotas. Quem emite menos que suas cotas pode vender o que sobrou; quem emite mais compra. Nas palavras do próprio governo: sobrou, vende; faltou, compra. É aí que nasce o preço do carbono.
O órgão gestor é a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC), do Ministério da Fazenda.
O SBCE é diferente do mercado voluntário. No voluntário, a empresa compra créditos de carbono por decisão própria. No SBCE, a participação é obrigatória para quem passa do limite, o ativo principal é a cota emitida pelo governo e o descumprimento gera multa.
2. Quem é obrigado
| Emissão anual da instalação ou fonte | Obrigação |
|---|---|
| Acima de 10 mil tCO₂e | Plano de monitoramento e relato anual verificado de emissões |
| Acima de 25 mil tCO₂e | Tudo acima, mais conciliação: entregar cotas e certificados iguais às emissões |
| Abaixo de 10 mil tCO₂e | Fora das obrigações do SBCE |
Segundo o Ministério da Fazenda, menos de 1% dos CNPJs do país passa de 10 mil tCO₂e por ano. Para dar escala: 10 mil tCO₂e equivalem a cerca de 2,4 mil carros a gasolina rodando um ano.
Quem fica de fora:
- A produção primária agropecuária, e a infraestrutura do imóvel rural ligada a ela, não é regulada (artigo 1º, § 2º da lei). A agroindústria entra.
- Unidades de tratamento de resíduos e efluentes que comprovadamente neutralizam as emissões.
Três perguntas para saber se a sua empresa está dentro:
- A atividade está em um setor regulado? A Portaria 3.199 lista os setores por código CNAE, e vale a atividade exercida na instalação, mesmo como CNAE secundário.
- A instalação ou o conjunto de fontes passa de 10 mil tCO₂e por ano?
- A fonte é regulada? O órgão gestor ainda vai definir as fontes e instalações de cada setor.
Lista completa de CNAEs: SBCE: minha empresa é obrigada?
2.1 Os casos de fronteira
| Acima de 10 mil tCO₂e/ano | Abaixo de 10 mil tCO₂e/ano | |
|---|---|---|
| Setor listado | Obrigado, no prazo da etapa | Sem obrigação do SBCE; guardar o inventário como prova |
| Fora da lista | Sem obrigação hoje; acompanhar novos atos | Fora do SBCE; cliente, banco e estado continuam pedindo o dado |
E quem emite mais de 10 mil tCO₂e/ano mas não está em setor listado? Hoje não tem obrigação do SBCE. Mas a lista não é fechada: as obrigações se aplicam às atividades com metodologia de MRV consolidada pelo órgão gestor (artigo 30, § 2º), e outras atividades podem entrar por ato novo. Cada instalação deve ser checada pelos CNAEs secundários, e o inventário continua sendo pedido por clientes, bancos e órgãos estaduais.
E quem está em setor listado mas não emite mais de 10 mil tCO₂e/ano? Não tem as obrigações do SBCE. Mas precisa conseguir mostrar que está abaixo, acompanhar como a regulamentação vai somar instalações de um mesmo operador e medir todo ano: se a emissão crescer, a empresa entra. O limite só pode ser aumentado por ato do órgão gestor (artigo 30, § 1º), não reduzido.
3. O cronograma
A Portaria SEMC/MF 3.199/2026 dividiu a entrada dos setores em três etapas:
| Etapa | Ano 1 | Setores |
|---|---|---|
| Etapa 1 | 2027 | Alumínio; ferro e aço (usinas integradas); cimento; exploração e produção de petróleo e gás; parte da química (ácidos adípico, fosfórico e nítrico, amônia, eteno, dicloroetano, cloreto de vinila, negro de fumo); minério de ferro e bauxita; papel e celulose; vidro |
| Etapa 2 | até 2029 | Cerâmica; aço semi-integrado; demais químicos; alimentos e bebidas; demais minerais; refino de petróleo; setor elétrico |
| Etapa 3 | até 2031 | Transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário |
Cada etapa segue a mesma sequência:
| Ano | O que o operador faz |
|---|---|
| Ano 1 | Submete o plano de monitoramento ao órgão gestor |
| Ano 2 | Mede as emissões pelo plano aprovado |
| Ano 3 em diante | Mede o ano corrente e envia o relato verificado do ano anterior |
Para a Etapa 1: plano em 2027, medição em 2028, primeiro relato verificado em 2029. O teto e as cotas começam com o Plano Nacional de Alocação, previsto para 2030, com distribuição 100% gratuita na largada. O transporte aéreo cumpre o MRV pelas regras da ANAC no ProBioQAV.
Detalhes: Portaria 3.199: o cronograma por setor
4. As obrigações, passo a passo
4.1 Plano de monitoramento
Documento em que o operador descreve como vai medir as emissões de cada fonte: limites da instalação, lista de fontes, método de cada uma (cálculo, balanço de carbono ou medição contínua), origem dos dados, fatores de emissão, incerteza dos medidores, controle de dados e responsáveis. O órgão gestor aprova o plano, e o modelo oficial sai com pelo menos 150 dias de antecedência. Veja como preparar o plano de monitoramento.
4.2 Mensuração
Medir ao longo do ano exatamente como o plano diz. Medidor que falta, análise de laboratório que não foi feita e dado sem evidência não se recuperam depois.
4.3 Relato
Todo ano, o operador consolida as emissões e remoções do ano anterior, por fonte e instalação, no modelo do órgão gestor. Veja o relato de emissões do SBCE.
4.4 Verificação
O relato passa por avaliação de conformidade feita por organismo de inspeção acreditado, o OVV. Depois de verificado, vai para o Registro Central do SBCE. Veja verificação e OVVs.
4.5 Conciliação
Acima de 25 mil tCO₂e, ao fim de cada período o operador entrega cotas e certificados em quantidade igual às emissões e envia o relato de conciliação.
Para entender o MRV como um todo, veja o guia de MRV do SBCE.
5. Cotas, certificados e créditos
| CBE | CRVE | Crédito de carbono | |
|---|---|---|---|
| O que é | Direito de emitir 1 tCO₂e | 1 tCO₂e reduzida ou removida, registrada no SBCE | 1 tCO₂e reduzida ou removida, fora do SBCE |
| Quem emite | Órgão gestor | Registro no SBCE, com metodologia credenciada | Padrões voluntários |
| Uso | Conciliação | Conciliação (com limite) ou transferência internacional | Compensação voluntária |
Um crédito voluntário só vale no SBCE se virar CRVE: metodologia credenciada, verificação independente e registro. O percentual máximo de CRVEs na conciliação será definido no Plano Nacional de Alocação.
Duas regras práticas: negociados no mercado financeiro, os ativos do SBCE e os créditos de carbono são valores mobiliários sob a CVM; o ganho na venda paga imposto de renda.
Detalhes: CBE, CRVE e crédito de carbono e Plano Nacional de Alocação.
6. Multas e penalidades
A Lei 15.042 (artigo 37) prevê:
- advertência;
- multa de no mínimo o custo das obrigações descumpridas e até 3% do faturamento bruto da empresa, do grupo ou do conglomerado, ou 4% na reincidência;
- para entes sem faturamento, multa de R$ 50 mil a R$ 20 milhões;
- embargo e suspensão de atividade, fonte ou instalação;
- restrição de direitos: perda de incentivos fiscais e de financiamento em bancos oficiais e proibição de contratar com o poder público por até 3 anos.
Infração leve pode ser resolvida por notificação. A defesa tem 30 dias, e o recurso, 20. Detalhes: multas do SBCE.
7. O SBCE no seu setor
| Setor | Etapa | Ponto de atenção | Guia |
|---|---|---|---|
| Cimento | 1 | Calcinação do clínquer, emissão de processo | SBCE no cimento |
| Siderurgia | 1 e 2 | Balanço de carbono; carvão vegetal biogênico | SBCE na siderurgia |
| Alumínio | 1 | PFCs dos efeitos anódicos | SBCE no alumínio |
| Petróleo e gás | 1 e 2 | Metano de ventilação e vazamentos | SBCE em petróleo e gás |
| Química | 1 e 2 | N₂O de ácido nítrico e adípico | SBCE na química |
| Mineração | 1 e 2 | Diesel da frota | SBCE na mineração |
| Papel e celulose | 1 | Separar fóssil de biogênico | SBCE em papel e celulose |
| Vidro | 1 | Carbonatos da carga | SBCE no vidro |
| Cerâmica | 2 | Origem da lenha | SBCE na cerâmica |
| Alimentos e bebidas | 2 | Efluentes e refrigerantes | SBCE em alimentos e bebidas |
| Setor elétrico | 2 | SF₆ e termelétricas | SBCE no setor elétrico |
| Transportes | 3 | Consumo por veículo | SBCE nos transportes |
Cada setor tem também um guia de Inventário GHG e de MRV. Agro: veja o agro está no SBCE?
8. O que ainda vai sair
- Programa Brasileiro de MRV (PB-MRV): metodologias de mensuração por setor e acreditação dos verificadores. Consulta pública prevista para novembro de 2026.
- Programa Brasileiro de Compensação de Emissões (PBCE): credenciamento de metodologias de CRVE. Consulta prevista para novembro de 2026; primeiras metodologias em 2027.
- Câmara de Assuntos Regulatórios (Careg) com os setores da Etapa 1, ainda em 2026.
- Atos do órgão gestor: fontes reguladas por setor e modelos do plano e do relato.
- Plano Nacional de Alocação: teto e cotas, a partir de 2030.
Veja PB-MRV e PBCE.
9. Roteiro de preparação
| Quando | Etapa 1 | Etapas 2 e 3 |
|---|---|---|
| Agora (fim de 2026) | Confirmar CNAE e estimar emissões por instalação; Inventário GHG por fonte; mapa de medidores; acompanhar as consultas de novembro | Confirmar se a empresa entra e estimar emissões |
| 2027 | Entregar o plano de monitoramento; instalar medidores; contratar verificador | Inventário GHG por fonte e ciclo de teste com verificação |
| 2028 | Medir pelo plano aprovado; ciclo de teste do relato | Preparar o plano de monitoramento (Etapa 2) |
| 2029 | Primeiro relato verificado | Etapa 2 entrega o plano |
| 2030 | Plano Nacional de Alocação; conciliação acima de 25 mil tCO₂e | Etapa 2 mede |
Checklist do primeiro passo:
- Liste as instalações e as atividades de cada uma, com CNAE.
- Estime as emissões de cada instalação. Sem Inventário GHG, não há como saber se passa de 10 mil tCO₂e.
- Para cada fonte, anote como é medida hoje e onde está a evidência.
- Defina o responsável interno pelo SBCE e quem assina o plano.
- Faça um ciclo completo com verificação independente antes do ano obrigatório.
10. Comércio de emissões na prática
Um sistema de comércio de emissões cria escassez de propósito: o governo define quanto os setores regulados podem emitir e transforma esse limite em cotas negociáveis. Como o limite cai com o tempo, a cota passa a ter preço.
Você não vende as suas emissões. A empresa negocia direitos: as cotas (CBEs) que recebeu e não usou, ou certificados (CRVEs) de reduções e remoções verificadas.
| Mercado | Como funciona |
|---|---|
| Primário | O órgão gestor distribui CBEs pelo Plano Nacional de Alocação: de graça (100% no início) ou em leilão, com parcela onerosa gradual (artigo 11) |
| Secundário | Negociação entre operadores e intermediários. Em bolsa ou balcão organizado, os ativos são valores mobiliários sob a CVM, escriturados e custodiados (artigos 14 a 16); a lei também admite negociação bilateral |
Como vender cotas que sobraram:
- Feche as emissões do período com o relato verificado.
- Confira o saldo de CBEs e CRVEs no Registro Central.
- Reserve o necessário para a conciliação.
- Venda o excedente em bolsa, balcão ou de forma bilateral; a titularidade é transferida no registro (artigo 13).
- Apure o imposto de renda sobre o ganho (artigo 17).
Uma empresa regulada pode gerar créditos de carbono? Sobre reduções nas próprias fontes reguladas, não: a redução já aparece como menos emissão e cotas sobrando, e gerar crédito sobre a mesma tonelada seria dupla contagem. Projetos fora das fontes reguladas (florestas, restauração, cadeia, terceiros) podem gerar créditos e, com metodologia credenciada, verificação e registro, CRVEs.
11. O SBCE e as outras obrigações
| Sistema | Quem opera | Natureza | Quem reporta |
|---|---|---|---|
| SBCE · Registro Central | Ministério da Fazenda (SEMC) | Obrigatório | Operadores acima de 10 mil tCO₂e |
| Registro Público de Emissões | FGV (Programa Brasileiro GHG Protocol) | Voluntário | Empresas que publicam inventário |
| SIRENE | MCTI | Governo | Estimativas e inventário nacional |
| Órgãos estaduais (ex.: CETESB) | Agências ambientais | Onde exigido | Empreendimentos licenciados |
| Registros do mercado voluntário | Verra, Gold Standard e outros | Voluntário | Projetos de crédito de carbono |
Registro Público de Emissões. É a plataforma voluntária do Programa Brasileiro GHG Protocol, da FGV, com selos conforme completude e verificação (o Ouro exige verificação de terceira parte). Não substitui o relato ao SBCE, mas quem já publica ali tem método e série histórica.
SIRENE. O Sistema de Registro Nacional de Emissões, do MCTI, organiza as estimativas e o inventário nacional do Brasil. Empresas não reportam ao SIRENE.
Ainda preciso enviar inventário para a CETESB e outros órgãos? Sim, enquanto essas exigências estiverem em vigor. A Lei 15.042 não revogou obrigações estaduais: em São Paulo, a CETESB exige inventário de gases de efeito estufa de determinados setores no licenciamento. O caminho para não fazer o trabalho duas vezes é um inventário por instalação e por fonte, com trilha de evidência, que gere os dois relatos.
Se não estou na lista, não preciso fazer inventário? Não pelo SBCE. Mas é preciso medir para saber se está abaixo de 10 mil tCO₂e, e o inventário continua sendo pedido por órgãos estaduais, clientes (Escopo 3), bancos (Resolução CMN 5.185), investidores, regras de exportação como o CBAM e metas climáticas.
12. Glossário
| Termo | Significado |
|---|---|
| CBE | Cota Brasileira de Emissões: direito de emitir 1 tCO₂e |
| CRVE | Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões |
| Conciliação periódica | Entrega de cotas e certificados iguais às emissões do período |
| Emissão de processo | Emissão de reação química ou física, não da queima de combustível |
| Fonte | Processo ou atividade que libera gás de efeito estufa |
| Instalação | Local com uma ou mais fontes estacionárias |
| MRV | Mensuração, relato e verificação |
| OVV | Organismo de validação e verificação, acreditado |
| Plano de monitoramento | Documento que define como cada fonte é medida |
| PNA | Plano Nacional de Alocação: teto e distribuição de cotas |
| Registro Central | Sistema que guarda relatos, cotas e certificados |
| SEMC | Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono, órgão gestor |
| tCO₂e | Tonelada de CO₂ equivalente |
Fontes
- Lei 15.042, de 11 de dezembro de 2024 (Diário Oficial de 12/12/2024).
- Portaria SEMC/MF nº 3.199, de 28 de outubro de 2026 (Diário Oficial de 29/10/2026).
- Ministério da Fazenda, "Mercado Regulado de Carbono define cronograma para que setores da indústria comecem a medir emissões", 29/10/2026.
Como a Mangue Tech ajuda
A Mangue Tech faz o Inventário GHG por instalação e por fonte, com trilha até o documento de origem, e estrutura o plano de monitoramento e o relato do SBCE na plataforma. A verificação é feita por organismo independente. Para conversar sobre a sua empresa, fale com a gente em mangue.tech/contato.
- Ano 1 plano, ano 2 medição, ano 3 relato verificado
- Crédito voluntário só vale no SBCE como CRVE
- O relato de hoje define as cotas de 2030
- Comece pelo Inventário GHG por instalação e por fonte
Perguntas frequentes
Emito mais de 10 mil tCO₂e por ano, mas meu setor não está na lista do SBCE. Preciso fazer algo?+
Hoje não há obrigação do SBCE. Mas a lista pode crescer quando houver metodologia de MRV para outras atividades, vale checar os CNAEs secundários de cada instalação, e clientes, bancos e órgãos estaduais continuam pedindo o inventário.
Meu setor está na lista do SBCE, mas emito menos de 10 mil tCO₂e. Estou fora?+
Está fora das obrigações do SBCE, mas precisa conseguir mostrar que está abaixo do limite e medir todo ano, porque, se a emissão crescer, a empresa entra.
Como eu comercializo minhas emissões no SBCE?+
A empresa não vende emissões: negocia as cotas (CBEs) que recebeu e não usou, ou CRVEs, em bolsa, balcão organizado ou de forma bilateral, a partir do Plano Nacional de Alocação.
Ainda preciso enviar inventário à CETESB e a outros órgãos?+
Sim, enquanto as exigências estaduais estiverem em vigor. A Lei 15.042 não revogou obrigações estaduais de inventário no licenciamento ambiental.
Se minha empresa não está na lista do SBCE, precisa fazer inventário de GEE?+
Não pelo SBCE, mas precisa medir para saber se está abaixo de 10 mil tCO₂e, e o inventário continua sendo pedido por órgãos estaduais, clientes, bancos, investidores e regras de exportação.
O que o Registro Público de Emissões e o SIRENE têm a ver com o SBCE?+
O Registro Público de Emissões, da FGV, é voluntário e não substitui o relato ao SBCE. O SIRENE, do MCTI, organiza o inventário nacional; empresas não reportam a ele.
O que é o SBCE?+
É o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, o mercado regulado de carbono criado pela Lei 15.042/2024. Funciona por cap-and-trade: um teto de emissões dividido em cotas, que as empresas reguladas entregam na proporção do que emitem.
Quem é obrigado a participar do SBCE?+
Operadores de instalações e fontes que emitem mais de 10 mil tCO₂e por ano, nos setores listados na Portaria SEMC/MF 3.199/2026. Acima de 25 mil tCO₂e, também há conciliação com cotas, a partir de 2030.
Qual o cronograma do SBCE?+
Etapa 1 entrega o plano de monitoramento em 2027 (alumínio, aço integrado, cimento, petróleo e gás, parte da química, minério de ferro e bauxita, papel e celulose e vidro); Etapa 2 até 2029; Etapa 3 (transportes) até 2031. As cotas começam com o Plano Nacional de Alocação, em 2030.
Qual a multa do SBCE?+
Até 3% do faturamento bruto do grupo, ou 4% na reincidência, além de embargo, suspensão e restrição de direitos, conforme o artigo 37 da Lei 15.042.
O que fazer agora para se preparar para o SBCE?+
Confirmar se as atividades estão nos CNAEs da Portaria 3.199, estimar as emissões por instalação com um Inventário GHG por fonte, mapear medidores e evidências, definir o responsável interno e testar o ciclo com verificação independente antes do ano obrigatório.
- SBCE
- Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa.
- PNA
- Plano Nacional de Alocação, que define teto e cotas do SBCE.
- Lei 15.042, de 11 de dezembro de 2024 · Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões · Presidência da República
- Portaria SEMC/MF nº 3.199, de 28 de outubro de 2026 · Etapas de implementação do MRV do SBCE · Ministério da Fazenda · Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono
Frameworks mencionados neste artigo
Serviços relacionados
Receba análises ESG por email
Atualizações regulatórias, guias práticos e dados de mercado. Sem spam.
Roteiro IFRS S1 & S2
As 12 decisões que seu CFO precisa tomar antes de 2027. Gratuito.
Recebemos seu interesse! Em breve a Camila vai te enviar o Roteiro IFRS S1 & S2 por e-mail.


