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Regulação 15 min de leitura31 de outubro de 2026

Navegando o SBCE: o guia completo do mercado regulado de carbono

Tudo sobre o mercado regulado de carbono em um guia: Lei 15.042, Portaria 3.199, obrigações, cotas, multas, setores e roteiro de preparação. Com PDF gratuito.

Alexandre Kelemen
Cofundador & CEO · Mangue Tech
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Para quem é este guia

Para quem precisa decidir, nos próximos meses, o que a empresa faz com o mercado regulado de carbono: diretores financeiros, de operações, de sustentabilidade e jurídico de indústrias que emitem mais de 10 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano, e seus fornecedores. O guia parte da Lei 15.042/2024 e da Portaria SEMC/MF 3.199/2026, publicada em 29 de outubro de 2026, e vai ser atualizado a cada norma nova.

1. O que é o SBCE

O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) é o mercado regulado de carbono do Brasil, criado pela Lei 15.042, de 11 de dezembro de 2024. Funciona por *cap-and-trade*: o governo define um teto de emissões para os setores regulados e o divide em cotas. Quem emite menos que suas cotas pode vender o que sobrou; quem emite mais compra. Nas palavras do próprio governo: sobrou, vende; faltou, compra. É aí que nasce o preço do carbono.

O órgão gestor é a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC), do Ministério da Fazenda.

O SBCE é diferente do mercado voluntário. No voluntário, a empresa compra créditos de carbono por decisão própria. No SBCE, a participação é obrigatória para quem passa do limite, o ativo principal é a cota emitida pelo governo e o descumprimento gera multa.

2. Quem é obrigado

Emissão anual da instalação ou fonteObrigação
Acima de 10 mil tCO₂ePlano de monitoramento e relato anual verificado de emissões
Acima de 25 mil tCO₂eTudo acima, mais conciliação: entregar cotas e certificados iguais às emissões
Abaixo de 10 mil tCO₂eFora das obrigações do SBCE

Segundo o Ministério da Fazenda, menos de 1% dos CNPJs do país passa de 10 mil tCO₂e por ano. Para dar escala: 10 mil tCO₂e equivalem a cerca de 2,4 mil carros a gasolina rodando um ano.

Quem fica de fora:

  • A produção primária agropecuária, e a infraestrutura do imóvel rural ligada a ela, não é regulada (artigo 1º, § 2º da lei). A agroindústria entra.
  • Unidades de tratamento de resíduos e efluentes que comprovadamente neutralizam as emissões.

Três perguntas para saber se a sua empresa está dentro:

  1. A atividade está em um setor regulado? A Portaria 3.199 lista os setores por código CNAE, e vale a atividade exercida na instalação, mesmo como CNAE secundário.
  2. A instalação ou o conjunto de fontes passa de 10 mil tCO₂e por ano?
  3. A fonte é regulada? O órgão gestor ainda vai definir as fontes e instalações de cada setor.

Lista completa de CNAEs: SBCE: minha empresa é obrigada?

2.1 Os casos de fronteira

Acima de 10 mil tCO₂e/anoAbaixo de 10 mil tCO₂e/ano
Setor listadoObrigado, no prazo da etapaSem obrigação do SBCE; guardar o inventário como prova
Fora da listaSem obrigação hoje; acompanhar novos atosFora do SBCE; cliente, banco e estado continuam pedindo o dado

E quem emite mais de 10 mil tCO₂e/ano mas não está em setor listado? Hoje não tem obrigação do SBCE. Mas a lista não é fechada: as obrigações se aplicam às atividades com metodologia de MRV consolidada pelo órgão gestor (artigo 30, § 2º), e outras atividades podem entrar por ato novo. Cada instalação deve ser checada pelos CNAEs secundários, e o inventário continua sendo pedido por clientes, bancos e órgãos estaduais.

E quem está em setor listado mas não emite mais de 10 mil tCO₂e/ano? Não tem as obrigações do SBCE. Mas precisa conseguir mostrar que está abaixo, acompanhar como a regulamentação vai somar instalações de um mesmo operador e medir todo ano: se a emissão crescer, a empresa entra. O limite só pode ser aumentado por ato do órgão gestor (artigo 30, § 1º), não reduzido.

3. O cronograma

A Portaria SEMC/MF 3.199/2026 dividiu a entrada dos setores em três etapas:

EtapaAno 1Setores
Etapa 12027Alumínio; ferro e aço (usinas integradas); cimento; exploração e produção de petróleo e gás; parte da química (ácidos adípico, fosfórico e nítrico, amônia, eteno, dicloroetano, cloreto de vinila, negro de fumo); minério de ferro e bauxita; papel e celulose; vidro
Etapa 2até 2029Cerâmica; aço semi-integrado; demais químicos; alimentos e bebidas; demais minerais; refino de petróleo; setor elétrico
Etapa 3até 2031Transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário

Cada etapa segue a mesma sequência:

AnoO que o operador faz
Ano 1Submete o plano de monitoramento ao órgão gestor
Ano 2Mede as emissões pelo plano aprovado
Ano 3 em dianteMede o ano corrente e envia o relato verificado do ano anterior

Para a Etapa 1: plano em 2027, medição em 2028, primeiro relato verificado em 2029. O teto e as cotas começam com o Plano Nacional de Alocação, previsto para 2030, com distribuição 100% gratuita na largada. O transporte aéreo cumpre o MRV pelas regras da ANAC no ProBioQAV.

4. As obrigações, passo a passo

4.1 Plano de monitoramento

Documento em que o operador descreve como vai medir as emissões de cada fonte: limites da instalação, lista de fontes, método de cada uma (cálculo, balanço de carbono ou medição contínua), origem dos dados, fatores de emissão, incerteza dos medidores, controle de dados e responsáveis. O órgão gestor aprova o plano, e o modelo oficial sai com pelo menos 150 dias de antecedência. Veja como preparar o plano de monitoramento.

4.2 Mensuração

Medir ao longo do ano exatamente como o plano diz. Medidor que falta, análise de laboratório que não foi feita e dado sem evidência não se recuperam depois.

4.3 Relato

Todo ano, o operador consolida as emissões e remoções do ano anterior, por fonte e instalação, no modelo do órgão gestor. Veja o relato de emissões do SBCE.

4.4 Verificação

O relato passa por avaliação de conformidade feita por organismo de inspeção acreditado, o OVV. Depois de verificado, vai para o Registro Central do SBCE. Veja verificação e OVVs.

4.5 Conciliação

Acima de 25 mil tCO₂e, ao fim de cada período o operador entrega cotas e certificados em quantidade igual às emissões e envia o relato de conciliação.

Para entender o MRV como um todo, veja o guia de MRV do SBCE.

5. Cotas, certificados e créditos

CBECRVECrédito de carbono
O que éDireito de emitir 1 tCO₂e1 tCO₂e reduzida ou removida, registrada no SBCE1 tCO₂e reduzida ou removida, fora do SBCE
Quem emiteÓrgão gestorRegistro no SBCE, com metodologia credenciadaPadrões voluntários
UsoConciliaçãoConciliação (com limite) ou transferência internacionalCompensação voluntária

Um crédito voluntário só vale no SBCE se virar CRVE: metodologia credenciada, verificação independente e registro. O percentual máximo de CRVEs na conciliação será definido no Plano Nacional de Alocação.

Duas regras práticas: negociados no mercado financeiro, os ativos do SBCE e os créditos de carbono são valores mobiliários sob a CVM; o ganho na venda paga imposto de renda.

6. Multas e penalidades

A Lei 15.042 (artigo 37) prevê:

  • advertência;
  • multa de no mínimo o custo das obrigações descumpridas e até 3% do faturamento bruto da empresa, do grupo ou do conglomerado, ou 4% na reincidência;
  • para entes sem faturamento, multa de R$ 50 mil a R$ 20 milhões;
  • embargo e suspensão de atividade, fonte ou instalação;
  • restrição de direitos: perda de incentivos fiscais e de financiamento em bancos oficiais e proibição de contratar com o poder público por até 3 anos.

Infração leve pode ser resolvida por notificação. A defesa tem 30 dias, e o recurso, 20. Detalhes: multas do SBCE.

7. O SBCE no seu setor

SetorEtapaPonto de atençãoGuia
Cimento1Calcinação do clínquer, emissão de processoSBCE no cimento
Siderurgia1 e 2Balanço de carbono; carvão vegetal biogênicoSBCE na siderurgia
Alumínio1PFCs dos efeitos anódicosSBCE no alumínio
Petróleo e gás1 e 2Metano de ventilação e vazamentosSBCE em petróleo e gás
Química1 e 2N₂O de ácido nítrico e adípicoSBCE na química
Mineração1 e 2Diesel da frotaSBCE na mineração
Papel e celulose1Separar fóssil de biogênicoSBCE em papel e celulose
Vidro1Carbonatos da cargaSBCE no vidro
Cerâmica2Origem da lenhaSBCE na cerâmica
Alimentos e bebidas2Efluentes e refrigerantesSBCE em alimentos e bebidas
Setor elétrico2SF₆ e termelétricasSBCE no setor elétrico
Transportes3Consumo por veículoSBCE nos transportes

Cada setor tem também um guia de Inventário GHG e de MRV. Agro: veja o agro está no SBCE?

8. O que ainda vai sair

  • Programa Brasileiro de MRV (PB-MRV): metodologias de mensuração por setor e acreditação dos verificadores. Consulta pública prevista para novembro de 2026.
  • Programa Brasileiro de Compensação de Emissões (PBCE): credenciamento de metodologias de CRVE. Consulta prevista para novembro de 2026; primeiras metodologias em 2027.
  • Câmara de Assuntos Regulatórios (Careg) com os setores da Etapa 1, ainda em 2026.
  • Atos do órgão gestor: fontes reguladas por setor e modelos do plano e do relato.
  • Plano Nacional de Alocação: teto e cotas, a partir de 2030.

9. Roteiro de preparação

QuandoEtapa 1Etapas 2 e 3
Agora (fim de 2026)Confirmar CNAE e estimar emissões por instalação; Inventário GHG por fonte; mapa de medidores; acompanhar as consultas de novembroConfirmar se a empresa entra e estimar emissões
2027Entregar o plano de monitoramento; instalar medidores; contratar verificadorInventário GHG por fonte e ciclo de teste com verificação
2028Medir pelo plano aprovado; ciclo de teste do relatoPreparar o plano de monitoramento (Etapa 2)
2029Primeiro relato verificadoEtapa 2 entrega o plano
2030Plano Nacional de Alocação; conciliação acima de 25 mil tCO₂eEtapa 2 mede

Checklist do primeiro passo:

  1. Liste as instalações e as atividades de cada uma, com CNAE.
  2. Estime as emissões de cada instalação. Sem Inventário GHG, não há como saber se passa de 10 mil tCO₂e.
  3. Para cada fonte, anote como é medida hoje e onde está a evidência.
  4. Defina o responsável interno pelo SBCE e quem assina o plano.
  5. Faça um ciclo completo com verificação independente antes do ano obrigatório.

10. Comércio de emissões na prática

Um sistema de comércio de emissões cria escassez de propósito: o governo define quanto os setores regulados podem emitir e transforma esse limite em cotas negociáveis. Como o limite cai com o tempo, a cota passa a ter preço.

Você não vende as suas emissões. A empresa negocia direitos: as cotas (CBEs) que recebeu e não usou, ou certificados (CRVEs) de reduções e remoções verificadas.

MercadoComo funciona
PrimárioO órgão gestor distribui CBEs pelo Plano Nacional de Alocação: de graça (100% no início) ou em leilão, com parcela onerosa gradual (artigo 11)
SecundárioNegociação entre operadores e intermediários. Em bolsa ou balcão organizado, os ativos são valores mobiliários sob a CVM, escriturados e custodiados (artigos 14 a 16); a lei também admite negociação bilateral

Como vender cotas que sobraram:

  1. Feche as emissões do período com o relato verificado.
  2. Confira o saldo de CBEs e CRVEs no Registro Central.
  3. Reserve o necessário para a conciliação.
  4. Venda o excedente em bolsa, balcão ou de forma bilateral; a titularidade é transferida no registro (artigo 13).
  5. Apure o imposto de renda sobre o ganho (artigo 17).

Uma empresa regulada pode gerar créditos de carbono? Sobre reduções nas próprias fontes reguladas, não: a redução já aparece como menos emissão e cotas sobrando, e gerar crédito sobre a mesma tonelada seria dupla contagem. Projetos fora das fontes reguladas (florestas, restauração, cadeia, terceiros) podem gerar créditos e, com metodologia credenciada, verificação e registro, CRVEs.

11. O SBCE e as outras obrigações

SistemaQuem operaNaturezaQuem reporta
SBCE · Registro CentralMinistério da Fazenda (SEMC)ObrigatórioOperadores acima de 10 mil tCO₂e
Registro Público de EmissõesFGV (Programa Brasileiro GHG Protocol)VoluntárioEmpresas que publicam inventário
SIRENEMCTIGovernoEstimativas e inventário nacional
Órgãos estaduais (ex.: CETESB)Agências ambientaisOnde exigidoEmpreendimentos licenciados
Registros do mercado voluntárioVerra, Gold Standard e outrosVoluntárioProjetos de crédito de carbono

Registro Público de Emissões. É a plataforma voluntária do Programa Brasileiro GHG Protocol, da FGV, com selos conforme completude e verificação (o Ouro exige verificação de terceira parte). Não substitui o relato ao SBCE, mas quem já publica ali tem método e série histórica.

SIRENE. O Sistema de Registro Nacional de Emissões, do MCTI, organiza as estimativas e o inventário nacional do Brasil. Empresas não reportam ao SIRENE.

Ainda preciso enviar inventário para a CETESB e outros órgãos? Sim, enquanto essas exigências estiverem em vigor. A Lei 15.042 não revogou obrigações estaduais: em São Paulo, a CETESB exige inventário de gases de efeito estufa de determinados setores no licenciamento. O caminho para não fazer o trabalho duas vezes é um inventário por instalação e por fonte, com trilha de evidência, que gere os dois relatos.

Se não estou na lista, não preciso fazer inventário? Não pelo SBCE. Mas é preciso medir para saber se está abaixo de 10 mil tCO₂e, e o inventário continua sendo pedido por órgãos estaduais, clientes (Escopo 3), bancos (Resolução CMN 5.185), investidores, regras de exportação como o CBAM e metas climáticas.

12. Glossário

TermoSignificado
CBECota Brasileira de Emissões: direito de emitir 1 tCO₂e
CRVECertificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões
Conciliação periódicaEntrega de cotas e certificados iguais às emissões do período
Emissão de processoEmissão de reação química ou física, não da queima de combustível
FonteProcesso ou atividade que libera gás de efeito estufa
InstalaçãoLocal com uma ou mais fontes estacionárias
MRVMensuração, relato e verificação
OVVOrganismo de validação e verificação, acreditado
Plano de monitoramentoDocumento que define como cada fonte é medida
PNAPlano Nacional de Alocação: teto e distribuição de cotas
Registro CentralSistema que guarda relatos, cotas e certificados
SEMCSecretaria Extraordinária do Mercado de Carbono, órgão gestor
tCO₂eTonelada de CO₂ equivalente

Fontes

  • Lei 15.042, de 11 de dezembro de 2024 (Diário Oficial de 12/12/2024).
  • Portaria SEMC/MF nº 3.199, de 28 de outubro de 2026 (Diário Oficial de 29/10/2026).
  • Ministério da Fazenda, "Mercado Regulado de Carbono define cronograma para que setores da indústria comecem a medir emissões", 29/10/2026.

Como a Mangue Tech ajuda

A Mangue Tech faz o Inventário GHG por instalação e por fonte, com trilha até o documento de origem, e estrutura o plano de monitoramento e o relato do SBCE na plataforma. A verificação é feita por organismo independente. Para conversar sobre a sua empresa, fale com a gente em mangue.tech/contato.

Para levar
  • Ano 1 plano, ano 2 medição, ano 3 relato verificado
  • Crédito voluntário só vale no SBCE como CRVE
  • O relato de hoje define as cotas de 2030
  • Comece pelo Inventário GHG por instalação e por fonte

Perguntas frequentes

Emito mais de 10 mil tCO₂e por ano, mas meu setor não está na lista do SBCE. Preciso fazer algo?+

Hoje não há obrigação do SBCE. Mas a lista pode crescer quando houver metodologia de MRV para outras atividades, vale checar os CNAEs secundários de cada instalação, e clientes, bancos e órgãos estaduais continuam pedindo o inventário.

Meu setor está na lista do SBCE, mas emito menos de 10 mil tCO₂e. Estou fora?+

Está fora das obrigações do SBCE, mas precisa conseguir mostrar que está abaixo do limite e medir todo ano, porque, se a emissão crescer, a empresa entra.

Como eu comercializo minhas emissões no SBCE?+

A empresa não vende emissões: negocia as cotas (CBEs) que recebeu e não usou, ou CRVEs, em bolsa, balcão organizado ou de forma bilateral, a partir do Plano Nacional de Alocação.

Ainda preciso enviar inventário à CETESB e a outros órgãos?+

Sim, enquanto as exigências estaduais estiverem em vigor. A Lei 15.042 não revogou obrigações estaduais de inventário no licenciamento ambiental.

Se minha empresa não está na lista do SBCE, precisa fazer inventário de GEE?+

Não pelo SBCE, mas precisa medir para saber se está abaixo de 10 mil tCO₂e, e o inventário continua sendo pedido por órgãos estaduais, clientes, bancos, investidores e regras de exportação.

O que o Registro Público de Emissões e o SIRENE têm a ver com o SBCE?+

O Registro Público de Emissões, da FGV, é voluntário e não substitui o relato ao SBCE. O SIRENE, do MCTI, organiza o inventário nacional; empresas não reportam a ele.

O que é o SBCE?+

É o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, o mercado regulado de carbono criado pela Lei 15.042/2024. Funciona por cap-and-trade: um teto de emissões dividido em cotas, que as empresas reguladas entregam na proporção do que emitem.

Quem é obrigado a participar do SBCE?+

Operadores de instalações e fontes que emitem mais de 10 mil tCO₂e por ano, nos setores listados na Portaria SEMC/MF 3.199/2026. Acima de 25 mil tCO₂e, também há conciliação com cotas, a partir de 2030.

Qual o cronograma do SBCE?+

Etapa 1 entrega o plano de monitoramento em 2027 (alumínio, aço integrado, cimento, petróleo e gás, parte da química, minério de ferro e bauxita, papel e celulose e vidro); Etapa 2 até 2029; Etapa 3 (transportes) até 2031. As cotas começam com o Plano Nacional de Alocação, em 2030.

Qual a multa do SBCE?+

Até 3% do faturamento bruto do grupo, ou 4% na reincidência, além de embargo, suspensão e restrição de direitos, conforme o artigo 37 da Lei 15.042.

O que fazer agora para se preparar para o SBCE?+

Confirmar se as atividades estão nos CNAEs da Portaria 3.199, estimar as emissões por instalação com um Inventário GHG por fonte, mapear medidores e evidências, definir o responsável interno e testar o ciclo com verificação independente antes do ano obrigatório.

Glossário
SBCE
Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa.
PNA
Plano Nacional de Alocação, que define teto e cotas do SBCE.
Fontes

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